Política
STF suspende julgamento
Quatro ministros votaram pela constitucionalidade da lei e sua aplicação nas eleições deste ano e um se opós; julgamento será retomado nesta quinta-feira
Após o voto da ministra Cármen Lúcia pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e sua aplicação nas eleições deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento do caso nesta quarta-feira 15. O placar era de 4 votos a 1 pela validade da lei.
O julgamento, que deve ser retomado nesta quinta-feira 16, já contava com os votos dos ministros Luiz Fux, relator das três ações sobre a lei, e Joaquim Barbosa pela constitucionalidade da lei no final de 2011.
No retorno, o ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro, votou contra a lei e disse entender que um indivíduo pode ser considerado inelegível apenas quando a condenação não tiver mais recursos.
Para o Toffoli, o mesmo vale para a inelegibilidade para os excluídos do exercício da profissão por decisão de órgão profissional competente.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator e frisou que a democracia representativa exige ética dos candidatos. Segundo ela, a “vida pregressa do candidato não pode ser ignorada porque não se pode passar a vida a limpo todos os dias.”
Outra a votar pela constitucionalidade da lei, a ministra Rosa Weber destacou que a Ficha Limpa é fruto de um esforço da sociedade brasileira para tentar normalizar o âmbito político e evitar o mal uso da estrutura pública. “Tínhamos políticos com péssima reputação e com vida pregressa mergulhada em extensa ficha de registros negativos, que podiam lançar mão do poder político para encobrir políticas desabonadoras, usando mandato eletivo em proveito próprio.”
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.
Com informações Agência Brasil.
Após o voto da ministra Cármen Lúcia pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e sua aplicação nas eleições deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento do caso nesta quarta-feira 15. O placar era de 4 votos a 1 pela validade da lei.
O julgamento, que deve ser retomado nesta quinta-feira 16, já contava com os votos dos ministros Luiz Fux, relator das três ações sobre a lei, e Joaquim Barbosa pela constitucionalidade da lei no final de 2011.
No retorno, o ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro, votou contra a lei e disse entender que um indivíduo pode ser considerado inelegível apenas quando a condenação não tiver mais recursos.
Para o Toffoli, o mesmo vale para a inelegibilidade para os excluídos do exercício da profissão por decisão de órgão profissional competente.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator e frisou que a democracia representativa exige ética dos candidatos. Segundo ela, a “vida pregressa do candidato não pode ser ignorada porque não se pode passar a vida a limpo todos os dias.”
Outra a votar pela constitucionalidade da lei, a ministra Rosa Weber destacou que a Ficha Limpa é fruto de um esforço da sociedade brasileira para tentar normalizar o âmbito político e evitar o mal uso da estrutura pública. “Tínhamos políticos com péssima reputação e com vida pregressa mergulhada em extensa ficha de registros negativos, que podiam lançar mão do poder político para encobrir políticas desabonadoras, usando mandato eletivo em proveito próprio.”
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.
Com informações Agência Brasil.
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