Política

STF decide absolver réus em caso de empate

Com isso, sete réus são inocentados de acusação. Apenas Marco Aurélio Mello se manifestou de forma contrária

Lewandokswi (esq) e Barbosa, revisor e relator do processo do mensalão. Foto: Agência Brasil
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Com uma série de pendências a resolver antes de definir as penas dos 25 réus condenados no julgamento do “mensalão”, o Supremo Tribunal Federal solucionou o primeiro problema para o andamento do caso nesta terça-feira 23.  A maioria dos ministros entendeu que nos sete casos de empate os acusados devem ser absolvidos por haver dúvida sobre sua culpa. Apenas Marco Aurélio Mello se manifestou de forma contrária.

“Em empate prevalece a absolvição, seja por se revelar como projeção no princípio da presunção de não culpabildiade seja porque o conceito do Tribunal como unidade decisória. O acordão é do colegiado, o Tribunal deve prevalecer uno”, disse o presidente do STF, Ayres Britto, ao colocar a matéria em votação.

Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o presidente realizasse o voto de qualidade previsto no regulamento do Supremo. “Admito que Vossa Excelência possa neste voto de qualidade até mesmo, sem ser incongruente, manifestar-se o princípio da dúvida no sentido da absolvição.”

Ayres Britto rebateu, no entanto, a opinião do colega. “O princípio da não culpabilidade exclui a regra [do Supremo], porque a condenação exige que haja maioria nos votos. Um ministro sozinho votando por duas pessoas e dois ministros me parece contra indicado.”

 

O decano Celso de Mello apontou que o entendimento tem apoio da lei e da Constituição. “O Código Penal é muito claro ao estabelecer no artigo 615 para que havendo empate no julgamento, e dele havendo participado o presidente, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.”

Os ministros ainda discutiram se quem absolveu réus condenados participa da dosimetria das penas, se os deputados Valdemar Costa Netto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-SP) perdem seus mandatos e se as penas devem ser cumpridas imediatamente.

O empate tornou-se possível com a aposentaria compulsória de Cezar Peluso, que votou apenas no item três da denúncia. Desde então, o Supremo ficou com dez ministros. Por isso, Costa Neto (ex-PL), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e Vinícius Samarame, atual vice-presidente do Banco Rural, receberam cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição por formação de quadrilha. Lamas e Costa Neto continuam condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Samarane foi condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

Também por lavagem de dinheiro estavam com a situação indefinida os ex-deputados José Borba (ex-PMDB), Paulo Rocha (PT) e João Magno (PT) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Os três últimos serão absolvidos de todos os crimes a que respondem. O réu João Borba foi condenado, por unanimidade, pelo crime de corrupção passiva.

Prevaleceu no STF o entendimento de Britto, segundo o qual, pelo regulamento interno, poderia haver o chamado voto de minerva. Na segunda-feira 22, o ministro adiantou que nos casos de empate deveria prevalecer a absolvição. “A unidade do tribunal só se obtém com a majoritariedade dos votos. Se a maioria não foi obtida, essa unidade não se perfez, ficou no meio do caminho, por isso opera a favor do réu.”

Antes da decisão foram ventiladas algumas saídas para o empate, além do in dubio pro réu. Antes, foi discutida a possibilidade de participação do novo ministro da Corte, Teori Zavascki, escolhido pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar a vaga de Peluso. Isso, no entanto,  poderia provocar atrasos no julgamento caso o magistrado pedisse vênia para analisar o processo.

Os personagens:

Com uma série de pendências a resolver antes de definir as penas dos 25 réus condenados no julgamento do “mensalão”, o Supremo Tribunal Federal solucionou o primeiro problema para o andamento do caso nesta terça-feira 23.  A maioria dos ministros entendeu que nos sete casos de empate os acusados devem ser absolvidos por haver dúvida sobre sua culpa. Apenas Marco Aurélio Mello se manifestou de forma contrária.

“Em empate prevalece a absolvição, seja por se revelar como projeção no princípio da presunção de não culpabildiade seja porque o conceito do Tribunal como unidade decisória. O acordão é do colegiado, o Tribunal deve prevalecer uno”, disse o presidente do STF, Ayres Britto, ao colocar a matéria em votação.

Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o presidente realizasse o voto de qualidade previsto no regulamento do Supremo. “Admito que Vossa Excelência possa neste voto de qualidade até mesmo, sem ser incongruente, manifestar-se o princípio da dúvida no sentido da absolvição.”

Ayres Britto rebateu, no entanto, a opinião do colega. “O princípio da não culpabilidade exclui a regra [do Supremo], porque a condenação exige que haja maioria nos votos. Um ministro sozinho votando por duas pessoas e dois ministros me parece contra indicado.”

 

O decano Celso de Mello apontou que o entendimento tem apoio da lei e da Constituição. “O Código Penal é muito claro ao estabelecer no artigo 615 para que havendo empate no julgamento, e dele havendo participado o presidente, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.”

Os ministros ainda discutiram se quem absolveu réus condenados participa da dosimetria das penas, se os deputados Valdemar Costa Netto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-SP) perdem seus mandatos e se as penas devem ser cumpridas imediatamente.

O empate tornou-se possível com a aposentaria compulsória de Cezar Peluso, que votou apenas no item três da denúncia. Desde então, o Supremo ficou com dez ministros. Por isso, Costa Neto (ex-PL), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e Vinícius Samarame, atual vice-presidente do Banco Rural, receberam cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição por formação de quadrilha. Lamas e Costa Neto continuam condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Samarane foi condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

Também por lavagem de dinheiro estavam com a situação indefinida os ex-deputados José Borba (ex-PMDB), Paulo Rocha (PT) e João Magno (PT) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Os três últimos serão absolvidos de todos os crimes a que respondem. O réu João Borba foi condenado, por unanimidade, pelo crime de corrupção passiva.

Prevaleceu no STF o entendimento de Britto, segundo o qual, pelo regulamento interno, poderia haver o chamado voto de minerva. Na segunda-feira 22, o ministro adiantou que nos casos de empate deveria prevalecer a absolvição. “A unidade do tribunal só se obtém com a majoritariedade dos votos. Se a maioria não foi obtida, essa unidade não se perfez, ficou no meio do caminho, por isso opera a favor do réu.”

Antes da decisão foram ventiladas algumas saídas para o empate, além do in dubio pro réu. Antes, foi discutida a possibilidade de participação do novo ministro da Corte, Teori Zavascki, escolhido pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar a vaga de Peluso. Isso, no entanto,  poderia provocar atrasos no julgamento caso o magistrado pedisse vênia para analisar o processo.

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