Política

Provas contra ex-diretor do BB ficaram evidentes, diz analista

Votos do relator e revisor em favor da condenação devem dificultar a situação do chefe de marketing do Banco do Brasil

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O ministro revisor do chamado “mensalão”, Ricardo Lewandowski, votou nesta quarta-feira 22 pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, assim já havia feito o relator do processo, Joaquim Barbosa. No 13º dia do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado também sustentou que o funcionário do banco recebeu 326 mil reais do publicitário Marcos Valério para favorecer a agência DNA Propaganda. O revisor também concordou que o fundo Visanet era composto por valores pertencentes ao BB (portanto, era dinheiro público) e que Pizzolato autorizou irregularmente adiantamentos de quase 74 milhões à DNA pelo fundo sem a comprovação da execução dos serviços. Em seguida, ele pediu a condenação do publicitário por corrupção ativa e peculato.

Esse parecer em concordância entre relator e revisor já coloca Pizzolato em situação delicada, pois Barbosa e Lewandowski são os responsáveis por produzir os votos mais densos e analíticos para guiar os demais magistrados. Por isso, Walter Maierovitch, desembargador aposentado e colunista de CartaCapital, acredita que a possibilidade de condenação do réu é elevada devido às provas apresentadas como “substanciais”. “São tão conclusivas que fica um pouco difícil os outros ministros votarem contra Barbosa e Lewandowski, que mergulhou nas provas e pegou contradições ao revelar que a tese de Pizzolato não tinha sustentação em prova alguma.”

Leonardo Massud, professor de Direito Penal da PUC-SP e advogado criminal, é mais contido e destaca que o Supremo costuma debater intensamente as questões colocadas em julgamentos importantes, mas reconhece o peso do posicionamento do relator e revisor. “Eles tiveram mais contato com o processo e o voto em concordância nestes itens é forte. Principalmente em matéria fática, de prova.”

Para relator e revisor, Pizzolato cometeu peculato por autorizar as transferências de valores do Visanet à DNA. A defesa alegou que o fundo era privado e, por isso, não haveria crime. Os magistrados entenderam, porém,  que para se caracterizar o peculato não importa a origem pública ou privada dos valores, mas se um funcionário público tinha o seu controle de valores e o desviou em função de seu cargo.

Ambos refutaram a tese da defesa de que Pizzolato não tinha poderes para autorizar transferências do fundo por não ser um dos representantes do BB no conselho do Visanet. Mas Lewandowski argumentou que as ações de publicidade contavam com a ingerência direta dos diretores do BB, que determinava as ações de publicidade. “O réu assinou três das quatro autorizações de repasse. Examinei novamente nos autos porque a defesa disse que ele não assinou, mas os documentos provam o contrário.”

Assim como Barbosa, o revisor destacou que uma auditoria interna do BB considerou os adiantamentos ilegais, por não haver comprovação da realização pela DNA das 93 ações de publicidade previstas para a divulgação dos cartões do BB com a bandeira Visa. “Não havia faturas que comprovavam os serviços, a agência foi notificada e não se explicou”, apontou o revisor. “Perícia da Polícia Federal também constatou haver fraudes em 80 mil notas da DNA e que o plano de publicidade da Visanet nunca foi veiculado mesmo a empresa tendo recebido adiantado.”

O ministro votou também pela condenação do ex-diretor do BB por corrupção passiva devido ao recebimento dos 326 mil reais da agência de Valério SMP&B. O valor teria sido pago em troca de favorecimento à DNA como a prorrogação do contrato com a agência em 2003. Segundo o magistrado, o réu tentou esconder o recebimento do dinheiro ao enviar um intermediário para realizar o saque.

Lewandowski considerou inverídica a defesa de Pizzolato, que disse ter apenas retirado dois envelopes a pedido de Valério para repassá-los ao PT, sem saber qual era seu conteúdo. Como não tinha disponibilidade de realizar o favor ao publicitário, ele alegou ter pedido para que um contínuo do banco o fizesse, tendo sido designado aleatoriamente Luiz Eduardo Ferreira da Silva. O intermediário foi a uma agência do Banco Rural, fez a retirada e assinou um recibo. “Há materialidade do delito comprovada, porque na correspondência entre as agencias do Banco Rural de Belo Horizonte e Rio de Janeiro estava descrito a autorização a Silva para sacar 326 mil reais vindo da SMP&B.”

Pizzolato disse que o contínuo era o único disponível, mas o revisor apontou o que chamou de “inconsistências da tese defensiva” ao citar as correspondências internas do Banco Rural. “Um fax foi confeccionado no dia anterior com o nome do intermediário, mas a data foi alterada à mão para compatibilizar com a versão do réu”, disse.

Leia também:

Os principais personagens do ‘mensalão’:

O ministro revisor do chamado “mensalão”, Ricardo Lewandowski, votou nesta quarta-feira 22 pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, assim já havia feito o relator do processo, Joaquim Barbosa. No 13º dia do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado também sustentou que o funcionário do banco recebeu 326 mil reais do publicitário Marcos Valério para favorecer a agência DNA Propaganda. O revisor também concordou que o fundo Visanet era composto por valores pertencentes ao BB (portanto, era dinheiro público) e que Pizzolato autorizou irregularmente adiantamentos de quase 74 milhões à DNA pelo fundo sem a comprovação da execução dos serviços. Em seguida, ele pediu a condenação do publicitário por corrupção ativa e peculato.

Esse parecer em concordância entre relator e revisor já coloca Pizzolato em situação delicada, pois Barbosa e Lewandowski são os responsáveis por produzir os votos mais densos e analíticos para guiar os demais magistrados. Por isso, Walter Maierovitch, desembargador aposentado e colunista de CartaCapital, acredita que a possibilidade de condenação do réu é elevada devido às provas apresentadas como “substanciais”. “São tão conclusivas que fica um pouco difícil os outros ministros votarem contra Barbosa e Lewandowski, que mergulhou nas provas e pegou contradições ao revelar que a tese de Pizzolato não tinha sustentação em prova alguma.”

Leonardo Massud, professor de Direito Penal da PUC-SP e advogado criminal, é mais contido e destaca que o Supremo costuma debater intensamente as questões colocadas em julgamentos importantes, mas reconhece o peso do posicionamento do relator e revisor. “Eles tiveram mais contato com o processo e o voto em concordância nestes itens é forte. Principalmente em matéria fática, de prova.”

Para relator e revisor, Pizzolato cometeu peculato por autorizar as transferências de valores do Visanet à DNA. A defesa alegou que o fundo era privado e, por isso, não haveria crime. Os magistrados entenderam, porém,  que para se caracterizar o peculato não importa a origem pública ou privada dos valores, mas se um funcionário público tinha o seu controle de valores e o desviou em função de seu cargo.

Ambos refutaram a tese da defesa de que Pizzolato não tinha poderes para autorizar transferências do fundo por não ser um dos representantes do BB no conselho do Visanet. Mas Lewandowski argumentou que as ações de publicidade contavam com a ingerência direta dos diretores do BB, que determinava as ações de publicidade. “O réu assinou três das quatro autorizações de repasse. Examinei novamente nos autos porque a defesa disse que ele não assinou, mas os documentos provam o contrário.”

Assim como Barbosa, o revisor destacou que uma auditoria interna do BB considerou os adiantamentos ilegais, por não haver comprovação da realização pela DNA das 93 ações de publicidade previstas para a divulgação dos cartões do BB com a bandeira Visa. “Não havia faturas que comprovavam os serviços, a agência foi notificada e não se explicou”, apontou o revisor. “Perícia da Polícia Federal também constatou haver fraudes em 80 mil notas da DNA e que o plano de publicidade da Visanet nunca foi veiculado mesmo a empresa tendo recebido adiantado.”

O ministro votou também pela condenação do ex-diretor do BB por corrupção passiva devido ao recebimento dos 326 mil reais da agência de Valério SMP&B. O valor teria sido pago em troca de favorecimento à DNA como a prorrogação do contrato com a agência em 2003. Segundo o magistrado, o réu tentou esconder o recebimento do dinheiro ao enviar um intermediário para realizar o saque.

Lewandowski considerou inverídica a defesa de Pizzolato, que disse ter apenas retirado dois envelopes a pedido de Valério para repassá-los ao PT, sem saber qual era seu conteúdo. Como não tinha disponibilidade de realizar o favor ao publicitário, ele alegou ter pedido para que um contínuo do banco o fizesse, tendo sido designado aleatoriamente Luiz Eduardo Ferreira da Silva. O intermediário foi a uma agência do Banco Rural, fez a retirada e assinou um recibo. “Há materialidade do delito comprovada, porque na correspondência entre as agencias do Banco Rural de Belo Horizonte e Rio de Janeiro estava descrito a autorização a Silva para sacar 326 mil reais vindo da SMP&B.”

Pizzolato disse que o contínuo era o único disponível, mas o revisor apontou o que chamou de “inconsistências da tese defensiva” ao citar as correspondências internas do Banco Rural. “Um fax foi confeccionado no dia anterior com o nome do intermediário, mas a data foi alterada à mão para compatibilizar com a versão do réu”, disse.

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