Política

O ‘mensalão’ pode anular a reforma da Previdência?

Ação Direta de Inconstitucionalidade é possível, mas teria que trilhar um caminho complexo para prosperar

A PEC 37 pode cassar os poderes investigatórios do MP e suscita teorias de um possível conta-ataque de parlamentares denunciados pelo órgão. Foto: José Cruz/Agência BrasilFoto: José Cruz/Agência Brasil
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Conforme o julgamento do “mensalão” no Supremo Tribunal Federal se aproxima da conclusão, surgem os primeiros reflexos das decisões da corte nas instâncias inferiores do Judiciário e no Legislativo. O principal ponto levantado seria a inconstitucionalidade da reforma da Previdência, aprovada em 2003, após o entendimento do STF de que houve compra de votos no Congresso à época da medida.

O assunto deve voltar em breve à pauta do Supremo, pois o PSOL anunciou planos de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) depois da publicação do resultado do julgamento a fim de derrubar a reforma. Para prosperar, no entanto, a ação teria que trilhar um caminho complexo. Apesar de o STF ter entendido haver a compra de votos, a denúncia do Ministério Público Federal não individualiza a conduta de todos os deputados federais que votaram na matéria para identificar se receberam repasses ilícitos com intuito de aprova-la.

“A ação seria possível se o número de votos comprovadamente comprados alterasse o resultado da votação”, diz Pedro Serrano, colunista de CartaCapital e professor de Direito Constitucional da PUC-SP. “O vício do voto de alguns deputados não contamina o resultado geral.”

  

Identificar, porém, os beneficiários do esquema, além dos parlamentares condenados no caso pelo STF, de forma inequívoca pode se tornar uma tarefa inviável. “Não há como saber quais votações especificamente foram compradas, especula-se que a da reforma da Previdência seja uma delas porque na época tratava-se de uma das mais importantes em votação”, explica Claudio José Langroiva Pereira, professor-doutor em Direito Processual da PUC-SP.

Mesmo com as possíveis dificuldades que envolveriam o processo, o tema foi levantado no início de outubro pelo ministro decano Celso de Mello, durante um de seus votos no julgamento do “mensalão”. Segundo o magistrado, a validade ou não dos atos legislativos praticados em valor da corrupção é passível de análise. “Podem configurar inconstitucionalidade formal. É o mesmo que ocorre com um juiz corrupto, no qual suas sentenças podem ser anuladas mesmo que estejam em trânsito julgado”, disse.

O efeito de questionamento da reforma já começou a refletir no Judiciário. A viúva de um pensionista conseguiu anular em Minas Gerais (Leia ) os efeitos da medida e restituiu o valor integral do benefício que recebe em função da aposentadoria do marido.

Quando acionado, o STF deve analisar o caso com todo o colegiado, assim como ocorre no julgamento do “mensalão”. E, caso os ministros da Suprema Corte brasileira considerem a reforma inconstitucional, pode haver um efeito cascata pela derrubada de outras leis sob suspeita de terem sido aprovadas  no escopo do “mensalão”. O mesmo ocorreria com qualquer ato vinculado aprovado ou proposto por funcionários públicos e parlamentares beneficiados ou ligadas aos pagamentos do esquema.

Conforme o julgamento do “mensalão” no Supremo Tribunal Federal se aproxima da conclusão, surgem os primeiros reflexos das decisões da corte nas instâncias inferiores do Judiciário e no Legislativo. O principal ponto levantado seria a inconstitucionalidade da reforma da Previdência, aprovada em 2003, após o entendimento do STF de que houve compra de votos no Congresso à época da medida.

O assunto deve voltar em breve à pauta do Supremo, pois o PSOL anunciou planos de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) depois da publicação do resultado do julgamento a fim de derrubar a reforma. Para prosperar, no entanto, a ação teria que trilhar um caminho complexo. Apesar de o STF ter entendido haver a compra de votos, a denúncia do Ministério Público Federal não individualiza a conduta de todos os deputados federais que votaram na matéria para identificar se receberam repasses ilícitos com intuito de aprova-la.

“A ação seria possível se o número de votos comprovadamente comprados alterasse o resultado da votação”, diz Pedro Serrano, colunista de CartaCapital e professor de Direito Constitucional da PUC-SP. “O vício do voto de alguns deputados não contamina o resultado geral.”

  

Identificar, porém, os beneficiários do esquema, além dos parlamentares condenados no caso pelo STF, de forma inequívoca pode se tornar uma tarefa inviável. “Não há como saber quais votações especificamente foram compradas, especula-se que a da reforma da Previdência seja uma delas porque na época tratava-se de uma das mais importantes em votação”, explica Claudio José Langroiva Pereira, professor-doutor em Direito Processual da PUC-SP.

Mesmo com as possíveis dificuldades que envolveriam o processo, o tema foi levantado no início de outubro pelo ministro decano Celso de Mello, durante um de seus votos no julgamento do “mensalão”. Segundo o magistrado, a validade ou não dos atos legislativos praticados em valor da corrupção é passível de análise. “Podem configurar inconstitucionalidade formal. É o mesmo que ocorre com um juiz corrupto, no qual suas sentenças podem ser anuladas mesmo que estejam em trânsito julgado”, disse.

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