Política

Ministro que absolveu réu não participa de cálculo das penas

“Quem fica vendido votando pela absolvição não vota na dosagem da pena”, opinou o decano Celso de Mello

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal que votaram pela absolvição dos réus condenados no processo do “mensalão” não poderão participar do cálculo sobre as penas (dosimetria). A decisão foi tomada nesta terça-feira 23.

Na reunião, apenas os ministros Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto, presidente da Corte, defenderam que os ministros vencidos devem também realizar juízo de condenação.

Toffoli disse que não vê razão para quem não condenou não participar. Para Ayres Britto, a participação dos ministros vencidos daria “maior equilíbrio em beneficio dos réus”.

Celso de Mello, decano do tribunal, afirmou que quem julgou improcedente a acusação já “deu a sua questão de mérito, exauriu sua função de juiz”. “Há mais de dois anos, esse precedente foi firmado pela Corte após longo debate: quem fica vencido votando pela absolvição não vota na dosagem da pena. Quem absolve não impõe pena”.

Dessa forma, o ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, revisor do processo que votou pela absolvição do ex-ministro José Dirceu da acusação de formação de quadrilha e corrupção ativa, não vai participar das discussões sobre a dosagem das penas sobre o réu, que foi considerado pela maioria dos ministros.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal que votaram pela absolvição dos réus condenados no processo do “mensalão” não poderão participar do cálculo sobre as penas (dosimetria). A decisão foi tomada nesta terça-feira 23.

Na reunião, apenas os ministros Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto, presidente da Corte, defenderam que os ministros vencidos devem também realizar juízo de condenação.

Toffoli disse que não vê razão para quem não condenou não participar. Para Ayres Britto, a participação dos ministros vencidos daria “maior equilíbrio em beneficio dos réus”.

Celso de Mello, decano do tribunal, afirmou que quem julgou improcedente a acusação já “deu a sua questão de mérito, exauriu sua função de juiz”. “Há mais de dois anos, esse precedente foi firmado pela Corte após longo debate: quem fica vencido votando pela absolvição não vota na dosagem da pena. Quem absolve não impõe pena”.

Dessa forma, o ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, revisor do processo que votou pela absolvição do ex-ministro José Dirceu da acusação de formação de quadrilha e corrupção ativa, não vai participar das discussões sobre a dosagem das penas sobre o réu, que foi considerado pela maioria dos ministros.

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