Política

Justiça absolve Dantas no caso Kroll

Investigado e denunciado por envolvimento em crimes de violação de sigilo contra a Telecom Itália, ele se livrou da condenação por ‘falta de provas’

O banqueiro Daniel Dantas, investigado no caso Kroll
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Investigados e denunciados por suposto envolvimento em crimes de violação de sigilo pessoais e empresariais, o banqueiro Daniel Dantas e a ex-presidente da Brasil Telecom, Carla Cico, foram absolvidos pela Justiça Federal, na última semana, por falta de provas.

Eles eram réus, junto com outras 14 pessoas, em um processo sobre formação quadrilha no chamado caso Kroll, baseado em investigações na Polícia Federal ao longo da Operação Chacal, deflagrada em 2004.

O alvo da PF eram supostas ações de espionagem contra a empresa Telecom Italia. Na época, os agentes fizeram busca na sede da Kroll – empresa norte-americana especializada em investigações –, em São Paulo, e prenderam cinco funcionários da companhia. Foram apreendidos equipamentos eletrônicos, que, segundo a PF, teriam sido usados em escutas telefônicas.  À época a Kroll alegou que os equipamentos não foram utilizados em escutas, mas em operações de varreduras para evitar grampos. O Instituto Nacional de Criminalística da PF confirmou a versão da empresa e os equipamentos foram devolvidos.

A sentença em primeira instância, proferida na sexta-feira 10, absolveu ao todo seis pessoas e condenou cinco – todas por formação de quadrilha.

Segundo nota divulgada pela Justiça Federal, Dantas e Cico foram absolvidos embora houvesse “várias passagens no processo em que a acusação afirma que Carla e Daniel conheciam e sabiam dos métodos ilícitos da Kroll”. No entendimento da juíza Adriana Freisleben de Zanetti, substituta da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo, “o fato de o contrato da Kroll trazer dentro do índice ‘metodologia’ o termo ‘acesso a informações privilegiadas’, não induz automaticamente à ilação de que estas atividades seriam obtidas em violação a dispositivos da legislação penal”.

Também foram absolvidos por falta de provas os réus Eduardo Barros Sampaio, Karina Nigri, Antônio José Silvino Carneiro, Judite de Oliveira Dias, Omer Erginsoy, Charless Carr, Vander Aloísio Giordano, Alcindo Ferreira e Maria Paula de Barros Godoy Garcia.

Segundo a juíza Adriana Zanetti, o fato de Daniel ter apontado algumas pessoas como alvo de investigação também não induz ao raciocínio único de que pretendia atuação para além dos limites legais, “por certo que empresas que atuam no ramo detêm conhecimentos técnicos, profissionais e banco de dados variados, cujo conjunto confere à entidade a expertise na análise de riscos”. “Assim”, pontua a magistrada, “não se pode presumir a culpa, já que o ordenamento impõe a presunção de boa-fé, que só cede em face de prova robusta em contrário. Não é o caso dos autos”.

Os condenados por formação de quadrilha foram Eduardo de Freitas Gomide, Thiago Carvalho dos Santos, William Peter Goodall, Tiago Nunes Verdial e Julia Marinho Leitão da Cunha Opzeeland.

As penas privativas de liberdade dos cinco réus, fixadas em dois anos de reclusão, foram substituídas por penas restritivas de direitos. Eles poderão apelar da sentença em liberdade.

Investigados e denunciados por suposto envolvimento em crimes de violação de sigilo pessoais e empresariais, o banqueiro Daniel Dantas e a ex-presidente da Brasil Telecom, Carla Cico, foram absolvidos pela Justiça Federal, na última semana, por falta de provas.

Eles eram réus, junto com outras 14 pessoas, em um processo sobre formação quadrilha no chamado caso Kroll, baseado em investigações na Polícia Federal ao longo da Operação Chacal, deflagrada em 2004.

O alvo da PF eram supostas ações de espionagem contra a empresa Telecom Italia. Na época, os agentes fizeram busca na sede da Kroll – empresa norte-americana especializada em investigações –, em São Paulo, e prenderam cinco funcionários da companhia. Foram apreendidos equipamentos eletrônicos, que, segundo a PF, teriam sido usados em escutas telefônicas.  À época a Kroll alegou que os equipamentos não foram utilizados em escutas, mas em operações de varreduras para evitar grampos. O Instituto Nacional de Criminalística da PF confirmou a versão da empresa e os equipamentos foram devolvidos.

A sentença em primeira instância, proferida na sexta-feira 10, absolveu ao todo seis pessoas e condenou cinco – todas por formação de quadrilha.

Segundo nota divulgada pela Justiça Federal, Dantas e Cico foram absolvidos embora houvesse “várias passagens no processo em que a acusação afirma que Carla e Daniel conheciam e sabiam dos métodos ilícitos da Kroll”. No entendimento da juíza Adriana Freisleben de Zanetti, substituta da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo, “o fato de o contrato da Kroll trazer dentro do índice ‘metodologia’ o termo ‘acesso a informações privilegiadas’, não induz automaticamente à ilação de que estas atividades seriam obtidas em violação a dispositivos da legislação penal”.

Também foram absolvidos por falta de provas os réus Eduardo Barros Sampaio, Karina Nigri, Antônio José Silvino Carneiro, Judite de Oliveira Dias, Omer Erginsoy, Charless Carr, Vander Aloísio Giordano, Alcindo Ferreira e Maria Paula de Barros Godoy Garcia.

Segundo a juíza Adriana Zanetti, o fato de Daniel ter apontado algumas pessoas como alvo de investigação também não induz ao raciocínio único de que pretendia atuação para além dos limites legais, “por certo que empresas que atuam no ramo detêm conhecimentos técnicos, profissionais e banco de dados variados, cujo conjunto confere à entidade a expertise na análise de riscos”. “Assim”, pontua a magistrada, “não se pode presumir a culpa, já que o ordenamento impõe a presunção de boa-fé, que só cede em face de prova robusta em contrário. Não é o caso dos autos”.

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