tamanho da fonte minímo médio máximo

Política

Wálter Maierovitch

Política

25.02.2012 16:10

Ficha Limpa e recall eleitoral

Parece ter chegado a hora da mobilização pela implantação do recall, mecanismo apto a cassar, por iniciativa popular, aquele que trai a confiança do eleitorado.Foto: José Cruz/ABr

A chamada lei da Ficha Limpa, de iniciativa de 1,3 milhão de eleitores e cuja legitimidade constitucional acabou de ser reconhecida no Supremo Tribunal Federal (STF) por 7 votos a 4, mostra como os cidadãos podem interferir de maneira positiva no aperfeiçoamento do sistema democrático. Essa iniciativa cidadã em pouco tempo recebeu firme adesão da opinião pública esclarecida.

Agora parece ter chegado a hora da mobilização pela implantação do recall, mecanismo apto a cassar, por iniciativa popular, aquele que trai a confiança do eleitorado. Num passado recente, o eleitorado californiano democrata deu “cartão vermelho” ao governador Gray Davis. Para os eleitores, Davis não cumpriu as promessas de campanha. Uma lista com assinaturas dos eleitores democratas insatisfeitos, e que atingiu o número legal, levou à consulta (recall) e, pelo voto, o governador acabou defenestrado. Depois disso, abriu-se um processo eleitoral. O vencedor foi o republicano Arnold Schwarzenegger.

Sobre o recall, Lenin influenciou a sua adoção na Hungria, Romênia, Polônia, União Soviética, antiga Alemanha Oriental e na então Tchecoslováquia. Para o líder russo, num escrito publicado no jornal Iskra durante seu exílio suíço, “um país não é democrático se o eleitor não contar com um instrumento para retomar o mandato concedido ao eleito”. O recall, frise-se, é empregado nos cantões suíços e apresenta-se útil para retomar mandatos de “vereadores” e dos administradores (prefeitos) cantonais. Foi na Suíça que Lenin conheceu o recall eleitoral.

Durante o julgamento da Ficha Limpa, o ministro Gilmar Mendes demonizou a força da opinião pública, isso depois da surpreendente mudança de tese do ministro Marco Aurélio Mello, atribuível aos seus desgastes no julgamento sobre a competência correcional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na atuação jurisdicional, pois, conforme levantamento do jurista Joaquim Falcão, ele fica vencido em mais de 70% dos julgamentos sobre constitucionalidade.

Para Mendes, “essa tal opinião pública é a mesma que elege os candidatos ficha suja”. Nada mais equivocado, pois a opinião pública não engoliu aqueles de ficha suja e exigiu novas condições de elegibilidade. O mais forte dos argumentos levantados para se declarar a inconstitucionalidade da Ficha Limpa referia-se a um princípio jamais acolhido pelas Constituições brasileiras democráticas. Nunca acolhido, mas sempre proclamado quando convém a potentes, poderosos, coronéis e seus jagunços. No Brasil democrático, vigorou sempre o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. Jamais o chamado princípio da presunção da inocência. Não seguimos o modelo francês, que nem lá conta com a interpretação dada por alguns ministros do STF.

Leia outros textos do autor:
Incitação ao terror na greve baiana
Reforma judiciária, já
No Pinheirinho, o Brasil das trevas

 

Atenção: se todos fossem presumidamente inocentes, não se poderia decretar a prisão preventiva, cautela necessária e cuja imposição se dá antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Muitas vezes, até na fase de inquérito policial. Pergunta-se: em algum momento, o STF invocou a presunção de inocência para acabar com a prisão preventiva no País? O que se viu – e os casos Salvatore Cacciola, Daniel Dantas e Roger Abdelmassih são emblemáticos – foram contorcionismos e errôneas avaliações de Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes para soltá-los.

Não se deve olvidar que na França prisões preventivas são decretadas e ninguém cogita de afronta à presunção de inocência. Para ficar claro que o constituinte brasileiro adotou o modelo italiano da presunção de não culpabilidade, onde se nega a culpa, mas não se afirma a inocência, um simples cotejo de textos espanta as dúvidas e seria recomendável aos Toffoli da vida: L’imputato non è considerato colpevole (Constituição da Itália). “Ninguém será considerado culpado” (Constituição do Brasil). Tout homme étant presume innocent (Constituição da França). Ao citar autores italianos de nomeada, o jurista Hélio Tornaghi não cansava de ensinar: “Afirmou-se apenas que só depois da sentença condenatória final é que se pode falar em culpado… Declarando que o acusado não é considerado culpável, a Constituição não afirma a presunção de inocência, limitou-se a negar a culpa”.

A opinião pública, e não se perde por esperar, deverá pressionar para se estabelecer mandato por prazo certo e improrrogável para ministros do STF, com outros mecanismos de escolha e controle correcional sobre eles pelo CNJ, que deverá se transformar em órgão real de controle externo. O recall também chegará, sempre para aperfeiçoar e aproximar o representante dos seus representados. A propósito, na vida civil, uma procuração (contrato de mandato) pode, conforme estabelece o Código Civil, ser rescindida quando o mandante perde a confiança no mandatário-procurador. Quem viver verá.

Enviar para um amigo Enviar para um amigo Imprimir: Compartilhar:
Mais...

Sua opinião

  1. Roland Scialom disse:
    O "recall" é um esquema que vai bem com um regime democrático. Para conseguir incluí-lo às nossas práticas políticas, teriamos que fazê-lo via plebiscito porque acho que nunca passaria pelo Congresso, considerando o jeitão deste Congresso, onde mais da metade dos congressistas não vale grandes coisas. Porque não se começa a trabalhar para a realização deste plebiscito?
  2. Frederico Pinheiro disse:
    Proponho estender a exigência de ficha limpa aos profissionais de mídia, que é um serviço público concedido. Empresas e profissionais condenados em segunda instância (órgãos colegiados) perderiam a concessão e o direito de exercer a profissão, que é de relevante interesse público, por um período de oito anos. Só assim afastaríamos os bandidos desse setor também. Acho que nenhuma empresa ou profissional honesto se oporá a isso: se a medida é constitucional e ética, tem que ser para todos. Se não é, não poderiam tê-la aprovado para alguns: ou é bom para todos ou ruim para todos. A imprensa é o quarto poder e o mais poderoso. Na realidade, tal lei presume culpa ou possível culpa antes de findo o processo ou a chance de apelação, é uma forma de punição sim, já que impede o exercício de um direito político o qual, na CF/88, só poderia ser tolhido na hipótese de sentença criminal transitada em julgado. Mas já que vale, que valha para todos: imprensa é serviço público concedido. Empresas de comunicação gerem o bem mais público, que é a informação. Várias têm ficha-sujíssima ...
22mai

PEC do trabalho escravo é aprovada; ruralistas querem mudanças no Senado

Propriedades que mantêm trabalho escravo serão desapropriadas; Frente Parlamentar da Agropecuária foi contra o projeto por entender que há distorções

22mai

Cachoeira não responde perguntas em CPI

Bicheiro diz ter “muito a dizer”, mas que só falará futuramente. Sua defesa, comandada pelo ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, vai tentar anular as investigações

22mai

Bons negócios no Rio

O governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, que mostra adorar transações imobiliárias, entrou em acordo com a BR Petrobras [...]

22mai

Derrota do racismo e do DEM no STF

A democracia, no Brasil, reclama a igualdade em sentido amplo, e particularmente entre negros e o restante da sociedade