Política

Família de Tancredo Neves quer ter acesso aos prontuários médicos dele

27 anos após a morte do presidente que foi eleito, mas morreu antes de assumir, seus descendentes querem mais informações sobre o os diagnósticos médicos à época

Família de Tancredo Neves quer ter acesso aos prontuários médicos dele
Família de Tancredo Neves quer ter acesso aos prontuários médicos dele
Tancredo Neves, candidato dos defensores das diretas, após ser declarada a vitória sobre Paulo Maluf no Colégio Eleitoral. Atrás, à direita, o neto Aécio Neves. Foto: Arquivo/ABr
Apoie Siga-nos no

Após 27 anos da morte de Tancredo Neves, os filhos do então quase presidente recorreram ao Poder Judiciário para ter acesso às copias dos prontuários médicos contendo os procedimentos referentes ao atendimento dele nas semanas anteriores de sua morte.

Para isso, a família utilizou-se de um Habeas data, instrumento previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Caso seja concedido pelo Judiciário, o recurso permitirá “assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” e/ou “para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

Com isso, a família do ex-presidente pretende ter acesso aos dados médicos para saber se houve ou não erro médico no atendimento no Hospital de Base em Brasília, em março de 1985. Na época, Tancredo foi internado no Hospital Base por causa de fortes dores abdominais, passou por inúmeros médicos e foi submetido a sete cirurgias.

Relatos do filho do ex-presidente, Tancredo Augusto Neves, narram situações polêmicas referentes às internações e cirurgias do pai. Soma-se a isso, o atraso de cerca de um mês da divulgação de seu atestado de óbito.

A decisão judicial não é simples. Segundo o advogado e doutor pela PUC-SP, Marcelo Roland Zovico, ao conceder o direito aos familiares do Presidente, o Judiciário gerará ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de Brasília um descumprimento de um dever legal de guardar o sigilo profissional dos médicos ao repassarem as informações e documentos para uma futura investigação.

Com isso, embora legítimo, o interesse da família se confronta com a obrigatoriedade do sigilo imposto aos profissionais sobre as informações obtidas no exercício profissional previsto no Código Civil (artigo 229), Penal (artigo 153) e o Código de Ética Médicina, de acordo com Zovico.

Após 27 anos da morte de Tancredo Neves, os filhos do então quase presidente recorreram ao Poder Judiciário para ter acesso às copias dos prontuários médicos contendo os procedimentos referentes ao atendimento dele nas semanas anteriores de sua morte.

Para isso, a família utilizou-se de um Habeas data, instrumento previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Caso seja concedido pelo Judiciário, o recurso permitirá “assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” e/ou “para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

Com isso, a família do ex-presidente pretende ter acesso aos dados médicos para saber se houve ou não erro médico no atendimento no Hospital de Base em Brasília, em março de 1985. Na época, Tancredo foi internado no Hospital Base por causa de fortes dores abdominais, passou por inúmeros médicos e foi submetido a sete cirurgias.

Relatos do filho do ex-presidente, Tancredo Augusto Neves, narram situações polêmicas referentes às internações e cirurgias do pai. Soma-se a isso, o atraso de cerca de um mês da divulgação de seu atestado de óbito.

A decisão judicial não é simples. Segundo o advogado e doutor pela PUC-SP, Marcelo Roland Zovico, ao conceder o direito aos familiares do Presidente, o Judiciário gerará ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de Brasília um descumprimento de um dever legal de guardar o sigilo profissional dos médicos ao repassarem as informações e documentos para uma futura investigação.

Com isso, embora legítimo, o interesse da família se confronta com a obrigatoriedade do sigilo imposto aos profissionais sobre as informações obtidas no exercício profissional previsto no Código Civil (artigo 229), Penal (artigo 153) e o Código de Ética Médicina, de acordo com Zovico.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo