Política

Família de Tancredo Neves quer ter acesso aos prontuários médicos dele

27 anos após a morte do presidente que foi eleito, mas morreu antes de assumir, seus descendentes querem mais informações sobre o os diagnósticos médicos à época

O ex-presidente Tancredo Neves, candidato dos defensores das diretas, após ser declarada a vitória sobre Paulo Maluf no Colégio Eleitoral. Atrás, à direita, o neto Aécio Neves. Foto: Arquivo/ABr
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Após 27 anos da morte de Tancredo Neves, os filhos do então quase presidente recorreram ao Poder Judiciário para ter acesso às copias dos prontuários médicos contendo os procedimentos referentes ao atendimento dele nas semanas anteriores de sua morte.

Para isso, a família utilizou-se de um Habeas data, instrumento previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Caso seja concedido pelo Judiciário, o recurso permitirá “assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” e/ou “para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

Com isso, a família do ex-presidente pretende ter acesso aos dados médicos para saber se houve ou não erro médico no atendimento no Hospital de Base em Brasília, em março de 1985. Na época, Tancredo foi internado no Hospital Base por causa de fortes dores abdominais, passou por inúmeros médicos e foi submetido a sete cirurgias.

Relatos do filho do ex-presidente, Tancredo Augusto Neves, narram situações polêmicas referentes às internações e cirurgias do pai. Soma-se a isso, o atraso de cerca de um mês da divulgação de seu atestado de óbito.

A decisão judicial não é simples. Segundo o advogado e doutor pela PUC-SP, Marcelo Roland Zovico, ao conceder o direito aos familiares do Presidente, o Judiciário gerará ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de Brasília um descumprimento de um dever legal de guardar o sigilo profissional dos médicos ao repassarem as informações e documentos para uma futura investigação.

Com isso, embora legítimo, o interesse da família se confronta com a obrigatoriedade do sigilo imposto aos profissionais sobre as informações obtidas no exercício profissional previsto no Código Civil (artigo 229), Penal (artigo 153) e o Código de Ética Médicina, de acordo com Zovico.

Após 27 anos da morte de Tancredo Neves, os filhos do então quase presidente recorreram ao Poder Judiciário para ter acesso às copias dos prontuários médicos contendo os procedimentos referentes ao atendimento dele nas semanas anteriores de sua morte.

Para isso, a família utilizou-se de um Habeas data, instrumento previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Caso seja concedido pelo Judiciário, o recurso permitirá “assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” e/ou “para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

Com isso, a família do ex-presidente pretende ter acesso aos dados médicos para saber se houve ou não erro médico no atendimento no Hospital de Base em Brasília, em março de 1985. Na época, Tancredo foi internado no Hospital Base por causa de fortes dores abdominais, passou por inúmeros médicos e foi submetido a sete cirurgias.

Relatos do filho do ex-presidente, Tancredo Augusto Neves, narram situações polêmicas referentes às internações e cirurgias do pai. Soma-se a isso, o atraso de cerca de um mês da divulgação de seu atestado de óbito.

A decisão judicial não é simples. Segundo o advogado e doutor pela PUC-SP, Marcelo Roland Zovico, ao conceder o direito aos familiares do Presidente, o Judiciário gerará ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de Brasília um descumprimento de um dever legal de guardar o sigilo profissional dos médicos ao repassarem as informações e documentos para uma futura investigação.

Com isso, embora legítimo, o interesse da família se confronta com a obrigatoriedade do sigilo imposto aos profissionais sobre as informações obtidas no exercício profissional previsto no Código Civil (artigo 229), Penal (artigo 153) e o Código de Ética Médicina, de acordo com Zovico.

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