Política

Daniel Dantas não consegue desbloqueio de bens sequestrados na Operação Satiagraha

A anulação da ação penal resultante da ação da PF ainda está pendente no Supremo Tribunal Federal

Daniel Dantas não consegue desbloqueio de bens sequestrados na Operação Satiagraha
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Aline Leal


Repórter da Agência Brasil

Brasília – O desembargador Campos Marques negou pedido de liminar em que o empresário Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, pede o desbloqueio dos bens sequestrados na Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. A decisão foi divulgada hoje (11) em nota pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação penal fruto da Operação Satiagraha foi anulada em 2011 pela Quinta Turma do STJ, que entendeu que as provas que geraram a ação foram obtidas ilegalmente por ter contado com a participação irregular de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Em novembro de 2011, a extinção da ação dispensou Dantas e mais 13 pessoas de responderem pelos crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

No pedido de liminar, o banqueiro disse que, após a decisão da Quinta Turma, o juiz titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo permitiu o desbloqueio de todos os bens móveis da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, que haviam sido sequestrados. A  Agropecuária Santa Bárbara tem Dantas como um de seus acionistas.

Em seguida, o juiz substituto da mesma vara negou pedido da defesa de devolução dos demais bens bloqueados por medidas cautelares patrimoniais. Ele também reverteu a decisão anterior do juiz titular de devolver os bens da Agropecuária Santa Bárbara, por entender que a decisão da Quinta Turma só teria eficácia quando não coubesse mais recursos.

A anulação da ação penal pela Quinta Turma ainda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por recurso extraordinário, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF).

O desembargador Campos Marques disse que não se pode ampliar o alcance da decisão da Quinta Turma em uma análise preliminar, como se dá no exame de liminares. Ele entende que a decisão que anulou a ação não trata especificamente do levantamento de bens sequestrados. O mérito do pedido ainda será analisado pela Terceira Seção do STJ.

 

*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil

Aline Leal


Repórter da Agência Brasil

Brasília – O desembargador Campos Marques negou pedido de liminar em que o empresário Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, pede o desbloqueio dos bens sequestrados na Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. A decisão foi divulgada hoje (11) em nota pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ação penal fruto da Operação Satiagraha foi anulada em 2011 pela Quinta Turma do STJ, que entendeu que as provas que geraram a ação foram obtidas ilegalmente por ter contado com a participação irregular de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Em novembro de 2011, a extinção da ação dispensou Dantas e mais 13 pessoas de responderem pelos crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

No pedido de liminar, o banqueiro disse que, após a decisão da Quinta Turma, o juiz titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo permitiu o desbloqueio de todos os bens móveis da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, que haviam sido sequestrados. A  Agropecuária Santa Bárbara tem Dantas como um de seus acionistas.

Em seguida, o juiz substituto da mesma vara negou pedido da defesa de devolução dos demais bens bloqueados por medidas cautelares patrimoniais. Ele também reverteu a decisão anterior do juiz titular de devolver os bens da Agropecuária Santa Bárbara, por entender que a decisão da Quinta Turma só teria eficácia quando não coubesse mais recursos.

A anulação da ação penal pela Quinta Turma ainda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por recurso extraordinário, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF).

O desembargador Campos Marques disse que não se pode ampliar o alcance da decisão da Quinta Turma em uma análise preliminar, como se dá no exame de liminares. Ele entende que a decisão que anulou a ação não trata especificamente do levantamento de bens sequestrados. O mérito do pedido ainda será analisado pela Terceira Seção do STJ.

 

*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil

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