Política

São Bernardo: Candidato tucano cobra indenização milionária da Dersa

Orlando Morando pagou 200 mil reais por área tomada para o Rodoanel e briga por pagamento que juiz afirma “agredir inteligência”

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O candidato do PSDB à prefeitura de São Bernardo do Campo, o deputado estadual Orlando Morando, trava na Justiça uma arrastada disputa contra a estatal paulista de logística e infraestrutura de transporte Dersa. Ele está no segundo turno contra Alex Manente (PPS) e, caso assuma o comando da cidade da Grande São Paulo, chegará ao poder no ano em que completará uma década de embate jurídico contra a Dersa.

A briga envolve uma indenização milionária pela desapropriação de um terreno seu para servir ao trecho sul do Rodoanel Mário Covas, construído pelo governo do também tucano Geraldo Alckmin. “O processo ainda está em curso e a empresa (Dersa) tem o direito de recorrer a todas as instâncias quando se sentir prejudicada”, afirma Morando a CartaCapital.

A diferença entre o que ele pede à Dersa, empresa de economia mista controlada pelo governo do estado, e o que pagou pelo terreno pode chegar a 8.000%, conforme os cálculos em discussão na Justiça.

O candidato diz, por meio de sua assessoria, que “não há nenhuma decisão definitiva da justiça afirmando que o valor discutido seja exorbitante”. Leia no fim do texto a íntegra do posicionamento do candidato.

A disputa começou em 2007, após a Dersa desapropriar 50,8 mil metros quadrados de um terreno de 305,9 mil metros quadrados ao lado da Represa Billings. A estatal ofereceu 508,9 mil reais pela fatia desapropriada.

A área pertencia à Sadia desde 1990, antes de ter sido comprada por Morando. Em abril de 2002, a empresa de alimentos avaliava o terreno em pouco mais de 2,1 milhões de reais. O valor consta no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, sob a matrícula 18.225, na qual constava autorização para a companhia construir um entreposto comercial.

Naquele abril de 2002, contudo, a Sadia vendeu o terreno a Morando por 200 mil reais. Em 2007, o tucano transferiu o terreno para uma de suas empresas, a Ponto Bom Participações LTDA. No registro de transferência no cartório consta que o valor do imóvel permaneceu em 200 mil. 

Ao ser questionado sobre a negociação que lhe permitiu comprar um imóvel por menos de 10% do valor declarado pela antiga proprietária, Morando respondeu que “essa pergunta deve ser feita à direção da empresa Sadia, que vendeu o imóvel”.

A Dersa desapropriou parte do terreno em 2007 e Morando iniciou uma batalha jurídica contra a empresa. A Ponto Bom alega que o restante do terreno, cerca de 217 mil metros quadrados, perdeu sua utilidade e, por isso, deveria ser comprado pela Dersa.

A disputa gerou uma série de decisões judiciais. Morando, empresário do ramo de supermercados, alegou que a Brazul Transportes havia oferecido 15 milhões de reais pelo terreno, que teria ficado prejudicado pela desapropriação da porção próxima à saída rodoviária. A Justiça reconheceu a perda de viabilidade do terreno.

Juiz condenado

A Ponto Bom contratou, então, um engenheiro para elaborar um laudo técnico. O documento estimou o metro quadrado em 82,61 reais, o que levou à projeção do valor do terreno para 24,7 milhões.

O juiz da 7ª Vara Cível de São Bernardo, Gersino Donizete do Prado, encomendou novos laudos a peritos judiciais. O valor do imóvel caiu para 16 milhões. O montante representa um aumento de 8.000% quando comparado aos 200 mil pagos por Morando à Sadia.

O magistrado determinou à Dersa o pagamento da quantia à Ponto Bom. A perícia encomendada por Prado foi, porém, cancelada posteriormente.

Em 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o magistrado a 8 anos e 4 meses de prisão por extorquir um empresário na sua comarca. Além de dinheiro, ao longo de três anos, o juiz cobrava relógios das marcas Rolex e Bvlgari como propina para não converter em falência uma recuperação judicial.

O juiz da 2ª Vara de Fazenda de São Bernardo do Campo, Olavo de Leite Rocha, anulou a decisão de Gersino Prado em 2010, afirmando que “salta aos olhos e agride a inteligência” o laudo exigindo 16 milhões de reais em indenização à empresa de Morando.

“Realidade nua e crua dos autos e que não se pode escapar à percepção é o fato da expropriada [a Ponto Bom] haver adquirido o imóvel na sua totalidade […] pelo valor de 200 mil reais e ao tempo da segunda perícia realizada nos autos nº 995/08 (abril e junho de 2009), após sete anos, se concluir que uma área consideravelmente menor possa valer 16 milhões de reais é fato que salta aos olhos e agride a inteligência”, pontuou o magistrado.

Rocha determinou o pagamento de uma indenização no valor de 1,27 milhão à Ponto Bom pela Dersa, com base no valor do metro quadrado em novembro de 2007. O valor é 636% superior aos 200 mil reais pagos por Morando à Sadia pelo terreno.

O desembargador Wanderley José Federighi, da 18ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, ratificou a decisão de Rocha em 2013, sustentando que a tomada de preço do metro quadrado pela equipe de Morando e posteriormente por perito destacado por Gersino Prado se baseava nos valores do mercado imobiliário do centro de São Bernardo.

O terreno da Ponto Bom fica distante 17 quilômetros da área tomada como referência. “[O valor] é composto por elementos comparativos com características completamente discrepantes”, observou o desembargador.

Federighi registrou na sua decisão que um perito avaliou, em 2009, que o valor do metro quadrado deveria ser estipulado em 28,01 reais, “ao invés da quantia três vezes maior pela qual bateram-se seu sucessor [pericial] e a Ponto Bom”. Com isso, o valor a ser pago pela Dersa poderia chegar a 6 milhões de reais.

O desembargador da 18ª Câmara do TJ-SP ratificou que o valor da indenização devia ser o 1,272 milhão definido pelo juiz Rocha, em 2010.

A Ponto Bom segue judicializando a desapropriação. Na declaração de bens apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato do PSDB declarou possuir participação no capital social da empresa avaliada em 925 mil reais.

Outro lado

Leia as respostas de Orlando Morando aos questionamentos enviados a sua assessoria:

CartaCapital: Qual foi a negociação feita pelo Sr. Orlando Morando para fazer com que a Sadia lhe vendesse por 200 mil reais, em 2002, um terreno avaliado por ela junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de SBC por mais de 2,1 milhões no mesmo ano em que a compra foi efetivada por ele?

Orlando Morando: Essa pergunta deve ser feita à direção da empresa Sadia, que vendeu o imóvel. Vale lembrar que a Sadia é uma empresa de capital aberto, cujos balanços são auditados. Tenho supermercado há mais de 30 anos neste bairro, vizinho ao imóvel adquirido. Nesta ocasião, a Sadia estava vendendo diversos imóveis que não usava, motivo pelo qual adquiri este imóvel.

CC: Em 2007, a Ponto Bom apresentou ao Juízo da 2ª Vara de Fazenda de SBC um laudo no qual estimava o valor 24,7 milhões para a Dersa assumir a totalidade do terreno. No mesmo ano de 2007, contudo, Morando havia transferido o imóvel à Ponto Bom mantendo o valor de 200 mil. Por que o candidato exigiu a quantia milionária à Dersa se ele próprio reconhecia que o imóvel se mantinha com valor estável?

OM: Em 2007, fiz uma conferência de bens para a empresa Ponto Bom. A conferência é feita com o valor da escritura original da aquisição do imóvel e não sob avaliação do valor do imóvel atualizado.

CC: O laudo elaborado por engenheiro contratado pela Ponto Bom foi contradito por laudos encomendados pela Justiça, os quais argumentam que a empresa comparara o valor médio do m² no centro de SBC ao do terreno em litigância, afastado 17 km do centro. Isso levou o juiz Olavo Paula de Leite a afirmar nos autos que o valor milionário apresentado pela empresa “agride a inteligência”. O que leva Morando a manter o pedido de indenização e não buscar um acordo em menor valor?

OM: Quem fez as avaliações pela Ponto Bom foram empresas reconhecidamente idôneas e especializadas no assunto. O juiz Olavo, que atuava na Vara da Fazenda Pública, sentenciou apenas a ação de desapropriação, limitada a uma faixa equivalente a 20% da área total. Este juiz declinou da competência para julgar o litígio sobre a inutilização da área restante, por entender que isto era de interesse privado. Vale lembrar que o perito escolhido pelo juiz foi denunciado no Conselho Regional de Engenharia por laudos irregulares. Entretanto, a decisão final é sempre da justiça.

CC: Em 2009 e 2013, dois juízes diferentes determinaram que a Dersa deveria pagar 1,272 milhão à Ponto Bom pelo terreno. O que leva Morando a rejeitar um valor 636% superior ao total pago por ele pelo terreno?

OM: O valor oferecido pela Dersa foi acolhido pela Ponto Bom. O que a empresa está discutindo não é a faixa desapropriada, e sim o restante do imóvel com área muito superior à área desapropriada, que ficou sem acesso, pois todo o seu entorno é cercado pela Represa Billings. Se o acesso ficou prejudicado, a empresa entende que deve ser indenizada. É isso que está sendo discutido perante a justiça.

CC: No momento em que o candidato concorre à prefeitura de SBC, tendo como compromisso zelar pela aplicação adequada das contas do município, ele não vê como de má-fé sua conduta de empresário em tentar extrair do erário estadual um valor reconhecido pela Justiça como exorbitante?

OM: Não há nenhuma decisão definitiva da justiça afirmando que o valor discutido seja exorbitante. O processo ainda está em curso e a empresa tem o direito de recorrer a todas as instâncias quando se sentir prejudicada. Em nenhum momento extrai absolutamente nada que não tenho autorização judicial. Vale lembrar que, na época que adquiri o imóvel em 2002, era vereador pelo PSB e não existia nenhum projeto do Trecho Sul do Rodoanel, área que foi impactada.
É importante que fique claro aos leitores dessa conceituada revista que quem entrou com processo contra o estado foi a Ponto Bom. E vale lembrar que Orlando Morando é sócio da empresa e que sobre ele não tem nenhum processo judicial. O processo é público e todos têm o direito de conhecer o seu teor de forma clara e transparente. Criar um fato às vésperas das eleições é, no mínimo, uma tentativa de desvirtuar e querer confundir o eleitor. Estamos tratando de um processo no qual não houve e nem haverá nenhum acordo administrativo. Todas as decisões serão tomadas por ordem judicial.

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