Política

Advogado busca contradição em datas de depósitos

‘A origem do dinheiro era o trabalho na campanha. Falta lógica nesta acusação’, diz defensor de Duda Mendonça

O advogado Luciano Feldens faz a sustentação oral do publicitário Duda Mendonça. Foto: Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira 15 a primeira etapa do julgamento do chamado “mensalão”, destinada à defesa dos 38 réus do processo. Os ministros ouviram a defesa de José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do Ministério dos Transportes, acusado de lavagem de dinheiro, e os advogados do publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes Silveira, que atuaram na campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para presidente da República em 2002. Ambossão  acusados de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Os ministros iniciaram no mesmo dia a votação das preliminares do processo.

A defesa de Duda Mendonça e Zilmar Silveira foi realizada em conjunto por Luciano Feldens, advogado de Mendonça, e Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defensor de Zilmar.

“[Duda e Zilmar são réus na denúncia] Exclusivamente em razão da forma em que obtiveram os valores que lhe eram devidos […] Eles não são mensaleiros”, disse Feldens. “Eles tinham um dinheiro limpo para receber. Qual a vantagem de dissimular um dinheiro legal?”, questionou Feldens.

Segundo ele, os valores eram de dinheiro limpo e os publicitários precisavam pagar os mais de 300 fornecedores da campanha, pesquisas e programas eleitorais. Por isso, teriam de receber o valor de cerca de 11 milhões de reais apontado pela denúncia. “Tudo está no contrato, esse valor não era para o bolso deles, mas é um crédito do que deviam.”

Como estavam inadimplentes, sustenta a defesa, eles buscaram o então tesoureiro do PT Delúbio Soares, que assinava os contratos de prestação de serviço com sua agência. Logo, teriam recebido os valores no Banco Rural e em uma conta no exterior no Banco de Boston de Miami. “A lavagem precisa mostrar a conversão de dinheiro ilícito em lícito e eles não precisavam disso porque a origem do dinheiro era o trabalho na campanha. Falta lógica nesta acusação.”

A defesa alega também que o pagamento no exterior foi exigência do PT e não de Duda Mendonça. “Que poder ele teria se já havia prestado todo o serviço e não estava recebendo o dinheiro?” Segundo Feldens, Zilmar retirou pessoalmente o dinheiro no banco e assinou recibos porque os créditos eram lícitos e devidos. “Onde está a ocultação?” Pouco depois, Kakay abordou o assunto e disse que a Procuradoria tem uma vontade “desesperada” de acusar.

De acordo com Feldens, eles não poderiam ser acusados de lavagem de dinheiro porque, para a Procuradoria, os valores teriam vindo do desvio de contratos de agências de Marcos Valério com a Câmara dos Deputados e o Banco Brasil. A defesa alega que esses contratos foram assinados mais de seis meses depois da execução dos serviços da campanha e da abertura da conta no exterior. Feldens alegou que o recebimento de dinheiro devido pelo PT ocorreu entre fevereiro e abril de 2003, antes das supostas ações ilícitas do esquema.

Os advogados ainda enfatizaram que Duda abriu a conta no exterior com seus documentos e passaporte como único titular para receber um crédito lícito. Segundo Feldens, a manutenção de conta no exterior não é crime e não havia necessidade de declarar os valores ao Banco Central. “Por lei, havia a obrigação de declarar valores acima de 100 mil dólares fora do Brasil que estivessem em conta no dia 31 dezembro de 2003. Como na conta naquele dia não havia esse limite, não era preciso declarar.”

O publicitário, no entanto, não estava isento da declaração à Receita Federal. Por isso, pagou multa de mais de 4 milhões de reais, destacou o advogado, referente ao valor recebido. Para os advogados, Zilmar não poderia ser acusada por esse crime. “Como é que a Zilmar pode ser acusada por Duda de ter aberto uma conta nominal no exterior, sendo ele o único beneficiário?”, disse Kakay.

 

Acompanhe o julgamento abaixo, na TV Justiça:

 

 

Defesa de José Luiz Alves diz que ele entrou no caso sem saber da possibilidade de crime

O advogado Roberto Pagliuso, que defendeu o ex-chefe de gabinete do Ministério dos Transportes José Luiz Alves no processo, disse que seu cliente não tinha ciência de que praticava algo ilícito. Alves responde pelo crime de lavagem de dinheiro por ter sacado 600 mil reais no Banco Rural em nome do então ministro da pasta Anderson Adauto.

De acordo com Pagliuso, seu cliente foi sacar o dinheiro acreditando que se tratava de dívida de campanha, e veio “na avalanche” da organização criminosa montada por Marcos Valério. “Naquele momento, ele não tinha percepção de absolutamente nada que pudesse configurar em conduta criminosa”, disse Pagliuso.

O advogado ainda argumentou que seu cliente “não tinha o dever de saber que aqueles recursos eram ilícitos” e que o Ministério Público só supôs, mas não provou, que Alves atuou com dolo (intenção de cometer crime).

O defensor retomou a tese de que não há crime de lavagem de dinheiro sem delito antecedente que dê origem à verba suja, mas não se alongou na argumentação, que durou 17 dos 60 minutos previstos. Pagliuso já havia defendido Adauto, na terça-feira 14 na tribuna, e se destacou como um dos advogados mais sucintos.

“Fui até criticado por isso, mas sou um dos últimos advogados a sustentar essa tese. Não me cabe aqui me estender, por uma vaidade até, porque não posso trazer elementos mais consistentes. Não preciso ficar explicando quais os requisitos necessários para lavagem de dinheiro”, justificou.

O advogado ainda ressaltou que hoje é aniversário de José Luiz Alves, que está apreensivo com o julgamento enquanto deveria comemorar sua nova idade. Pagliuso disse acreditar que seu cliente será libertado da condição de réu por um julgamento técnico, “porque ser réu já é um aprisionamento em si”.

Ministros decidem iniciar votação nesta quarta-feira 15

O ministro Marco Aurélio Mello pediu no início do último dia da fase de defesa do chamado “mensalão” para o voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, fosse iniciado apenas na próxima sessão. Os ministros decidiram, no entanto, que o voto de Barbosa começa após as defesas dos últimos três réus.

A maioria defendeu que o calendário já havia sido comprometido pela questão de ordem no primerio dia de julgamento pelo ex-ministro da Justiça Marcos Thomaz Bastos que pediu que o caso fosse desmembrado. O pedido foi negado, mas atrasou a sustentação do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.

Marco Aurélio Mello alegou que a sobrecarga de trabalho imposta pelo caso poderia prejudicar o denso voto de Barbosa, que não deveria ser realizado em uma sessão mista. “Tranquilizo o ministro e digo que vou entrar na discussão apenas das preliminares hoje”, disse o relator.

O decano Celso de Mello sustentou que o calendário estabelecido pelo tribunal em sessão administrativa delineia um itinerário e confere racionalidade ao processo. “Já se previa para hoje o início do exame das controvérsias existentes no processo.”

Ricardo Lewandowski preferiu não votar, porque não participou da definição do calendário. Ele ressaltou, porém, que cumpriu rigorosamente os prazos impostos pelo Supremo na elaboração de seu voto. O ministro, revisor do caso, entregou seu voto um dia depois do prazo. Por isso, o julgamento começou com um dia de atraso, em 2 de agosto.

Com informações Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira 15 a primeira etapa do julgamento do chamado “mensalão”, destinada à defesa dos 38 réus do processo. Os ministros ouviram a defesa de José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do Ministério dos Transportes, acusado de lavagem de dinheiro, e os advogados do publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes Silveira, que atuaram na campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para presidente da República em 2002. Ambossão  acusados de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Os ministros iniciaram no mesmo dia a votação das preliminares do processo.

A defesa de Duda Mendonça e Zilmar Silveira foi realizada em conjunto por Luciano Feldens, advogado de Mendonça, e Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defensor de Zilmar.

“[Duda e Zilmar são réus na denúncia] Exclusivamente em razão da forma em que obtiveram os valores que lhe eram devidos […] Eles não são mensaleiros”, disse Feldens. “Eles tinham um dinheiro limpo para receber. Qual a vantagem de dissimular um dinheiro legal?”, questionou Feldens.

Segundo ele, os valores eram de dinheiro limpo e os publicitários precisavam pagar os mais de 300 fornecedores da campanha, pesquisas e programas eleitorais. Por isso, teriam de receber o valor de cerca de 11 milhões de reais apontado pela denúncia. “Tudo está no contrato, esse valor não era para o bolso deles, mas é um crédito do que deviam.”

Como estavam inadimplentes, sustenta a defesa, eles buscaram o então tesoureiro do PT Delúbio Soares, que assinava os contratos de prestação de serviço com sua agência. Logo, teriam recebido os valores no Banco Rural e em uma conta no exterior no Banco de Boston de Miami. “A lavagem precisa mostrar a conversão de dinheiro ilícito em lícito e eles não precisavam disso porque a origem do dinheiro era o trabalho na campanha. Falta lógica nesta acusação.”

A defesa alega também que o pagamento no exterior foi exigência do PT e não de Duda Mendonça. “Que poder ele teria se já havia prestado todo o serviço e não estava recebendo o dinheiro?” Segundo Feldens, Zilmar retirou pessoalmente o dinheiro no banco e assinou recibos porque os créditos eram lícitos e devidos. “Onde está a ocultação?” Pouco depois, Kakay abordou o assunto e disse que a Procuradoria tem uma vontade “desesperada” de acusar.

De acordo com Feldens, eles não poderiam ser acusados de lavagem de dinheiro porque, para a Procuradoria, os valores teriam vindo do desvio de contratos de agências de Marcos Valério com a Câmara dos Deputados e o Banco Brasil. A defesa alega que esses contratos foram assinados mais de seis meses depois da execução dos serviços da campanha e da abertura da conta no exterior. Feldens alegou que o recebimento de dinheiro devido pelo PT ocorreu entre fevereiro e abril de 2003, antes das supostas ações ilícitas do esquema.

Os advogados ainda enfatizaram que Duda abriu a conta no exterior com seus documentos e passaporte como único titular para receber um crédito lícito. Segundo Feldens, a manutenção de conta no exterior não é crime e não havia necessidade de declarar os valores ao Banco Central. “Por lei, havia a obrigação de declarar valores acima de 100 mil dólares fora do Brasil que estivessem em conta no dia 31 dezembro de 2003. Como na conta naquele dia não havia esse limite, não era preciso declarar.”

O publicitário, no entanto, não estava isento da declaração à Receita Federal. Por isso, pagou multa de mais de 4 milhões de reais, destacou o advogado, referente ao valor recebido. Para os advogados, Zilmar não poderia ser acusada por esse crime. “Como é que a Zilmar pode ser acusada por Duda de ter aberto uma conta nominal no exterior, sendo ele o único beneficiário?”, disse Kakay.

 

Acompanhe o julgamento abaixo, na TV Justiça:

 

 

Defesa de José Luiz Alves diz que ele entrou no caso sem saber da possibilidade de crime

O advogado Roberto Pagliuso, que defendeu o ex-chefe de gabinete do Ministério dos Transportes José Luiz Alves no processo, disse que seu cliente não tinha ciência de que praticava algo ilícito. Alves responde pelo crime de lavagem de dinheiro por ter sacado 600 mil reais no Banco Rural em nome do então ministro da pasta Anderson Adauto.

De acordo com Pagliuso, seu cliente foi sacar o dinheiro acreditando que se tratava de dívida de campanha, e veio “na avalanche” da organização criminosa montada por Marcos Valério. “Naquele momento, ele não tinha percepção de absolutamente nada que pudesse configurar em conduta criminosa”, disse Pagliuso.

O advogado ainda argumentou que seu cliente “não tinha o dever de saber que aqueles recursos eram ilícitos” e que o Ministério Público só supôs, mas não provou, que Alves atuou com dolo (intenção de cometer crime).

O defensor retomou a tese de que não há crime de lavagem de dinheiro sem delito antecedente que dê origem à verba suja, mas não se alongou na argumentação, que durou 17 dos 60 minutos previstos. Pagliuso já havia defendido Adauto, na terça-feira 14 na tribuna, e se destacou como um dos advogados mais sucintos.

“Fui até criticado por isso, mas sou um dos últimos advogados a sustentar essa tese. Não me cabe aqui me estender, por uma vaidade até, porque não posso trazer elementos mais consistentes. Não preciso ficar explicando quais os requisitos necessários para lavagem de dinheiro”, justificou.

O advogado ainda ressaltou que hoje é aniversário de José Luiz Alves, que está apreensivo com o julgamento enquanto deveria comemorar sua nova idade. Pagliuso disse acreditar que seu cliente será libertado da condição de réu por um julgamento técnico, “porque ser réu já é um aprisionamento em si”.

Ministros decidem iniciar votação nesta quarta-feira 15

O ministro Marco Aurélio Mello pediu no início do último dia da fase de defesa do chamado “mensalão” para o voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, fosse iniciado apenas na próxima sessão. Os ministros decidiram, no entanto, que o voto de Barbosa começa após as defesas dos últimos três réus.

A maioria defendeu que o calendário já havia sido comprometido pela questão de ordem no primerio dia de julgamento pelo ex-ministro da Justiça Marcos Thomaz Bastos que pediu que o caso fosse desmembrado. O pedido foi negado, mas atrasou a sustentação do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.

Marco Aurélio Mello alegou que a sobrecarga de trabalho imposta pelo caso poderia prejudicar o denso voto de Barbosa, que não deveria ser realizado em uma sessão mista. “Tranquilizo o ministro e digo que vou entrar na discussão apenas das preliminares hoje”, disse o relator.

O decano Celso de Mello sustentou que o calendário estabelecido pelo tribunal em sessão administrativa delineia um itinerário e confere racionalidade ao processo. “Já se previa para hoje o início do exame das controvérsias existentes no processo.”

Ricardo Lewandowski preferiu não votar, porque não participou da definição do calendário. Ele ressaltou, porém, que cumpriu rigorosamente os prazos impostos pelo Supremo na elaboração de seu voto. O ministro, revisor do caso, entregou seu voto um dia depois do prazo. Por isso, o julgamento começou com um dia de atraso, em 2 de agosto.

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