Economia

Fazenda diz que TelexFree faz “esquema de pirâmide financeira”

As conclusões do ministério serão repassadas para a Policia Federal e o Ministério Público Federal

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A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda emitiu nota nesta quinta-feira 14 dizendo que as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida como TelexFree sugerem “um esquema de pirâmide financeira”, o que é considerado crime. As conclusões do ministério serão repassadas para a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

Segundo a secretaria, o negócio da TelexFree não é sustentável e possuir várias características de pirâmide, como o pagamento de comissões excessivas e a oferta de ganhos altos e rápidos.

Confira a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS ATIVIDADES DA TELEXFREE

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:

1.    As operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.

2.    A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.

3.    Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.

4.    Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.

5.    A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.

Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.

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