Política

Em Furnas, uma barreira antiterceirizados

A usina compromete-se a reduzir o número de funcionários não concursados

A usina hidrelétrica de Furnas. FOTO RODRIGO DIAS/AE
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Uma velha prática de Furnas Centrais Elétricas parece com os dias contados. Em um acordo celebrado na véspera do carnaval no gabinete do ministro Luiz Fux, no Supremo Tribunal Federal, a estatal comprometeu-se a fazer o que há anos relutava: substituir empregados terceirizados por servidores concursados. Hoje, pelas informações da própria estatal, são 1.538 empregados de outras firmas a lhe prestarem serviços. Pelo acordo firmado quinta-feira, dia 16, até 2017 ela terá que substituir pelo menos 550 deles: 110 por ano.


Tanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) como o Tribunal de Contas da União (TCU) cobravam, desde 2002, a substituição. A estatal alega ter apelado aos terceirizados desde que foi impedida de novas contratações, quando incluída no Plano de Desestatização, em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso. A ameaça de privatização caiu em 2004 no governo Lula mas, ainda assim, apesar de ter feito concurso público, a troca dos terceirizados emperrou.


Com isto a empresa viveu situações no mínimo esdrúxulas, como o caso do advogado Gustavo de Castro Failase. Desde 2009 ele tinha sala e ramal próprio na sede da empresa, no Rio, usava cartão de visita como advogado da “Assessoria de Assuntos Contratuais e Tributários” e representou a estatal em ações judiciais. Seu contrato, porém, era com a Engevix Engenharia S/A, para trabalhar na Usina Hidrelétrica de Batalha, em Paracatu (MG). Ele desligou-se dela recentemente e, agora, classificado no último concurso, pode retornar na condição de empregado.

Failase, como diversos outros concursados, recorreu individualmente à Justiça do Rio de Janeiro em busca da contratação. Também foi o caso do advogado Luis Augusto Damasceno Mello que no Mandado de Segurança impetrado na Justiça Federal fluminense anexou diversos contratos de Furnas com escritórios de advocacia que substituíram profissionais aprovados e não convocados. Nos dois últimos anos, cerca de 30 concursados foram empregados na estatal por força de decisão judicial.


O caso chegou ao Supremo por conta da Federação Nacional dos Urbanitários que, através do Mandado de Segurança 27.066 conseguiu, em junho, liminar do ministro Fux suspendendo a troca dos empregados como havia sido acordada no TCU e determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Brasília em ação movida pelo MPT. A Federação pleiteava a contratação dos terceirizados através de um quadro suplementar. O pedido não foi atendido.


Como a liminar de Fux venceria em março, desde o ano passado o ministro promoveu reuniões em busca de uma solução. Ele se convenceu de que a troca, como determina a lei, não poderia ser abrupta, sob o risco de prejudicar o fornecimento de energia e provocar um apagão no país. Temeu ainda um problema social para os que vão perder o cargo. Assim surgiu o plano de substituição paulatina, dando tempo, inclusive, à aposentadoria dos mais antigos. Há ainda outros 300 cargos ocupados por terceirizados cuja discussão se dá em uma ação no TRT de Brasília, como explicou o procurador do Trabalho Fábio Leal Cardoso.


O acordo foi firmado na presença ainda do procurador-geral da República, Roberto Gurgel; do procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luís Antônio Camargo de Melo; e dos presidentes de Furnas, Flávio Decat de Moura; da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto; e da Federação dos Urbanitários, Marcus Alexandre Garcia Neves.


As críticas à terceirização se avolumavam.  Ao se deparar com 34 extratos de contratos publicados no Diário Oficial desde de julho de 2010 que Melo anexou ao Mandado de Segurança, a procuradora da República Marta Cristina Pires Anciães questionou-os por “sobejarem indícios de malversação de verbas públicas e indícios de existência de atos administrativos violadores do princípio da moralidade administrativa e da legalidade”.


Verificou, por exemplo, que por conta de uma investigação em torno de contratos de publicidade sem licitação, a estatal, em março de 2009, também sem licitação, buscou os serviços do escritório da advocacia Siqueira Castro. Ao preço de 1,2 milhão de reais, o advogado deveria realizar “estudo aprofundado dos termos do Inquérito Civil Público (ICP) nº 1.30.012.000172/2006.53”, acompanhar a investigação e defender os interesses da empresa e de “dirigentes e/ou ex-dirigentes, bem como pessoas por ela indicadas”, no caso de uma Ação Civil Pública (ACP).  Para marta Anciães, a ilegalidade não estava apenas na falta de licitação, mas também na “defesa de dirigente, ex-dirigentes e pessoas por ela indicadas”.


Instaurado na Procuradoria da República do Rio de Janeiro, o ICP acabou inconcluso. Em agosto de 2010, pelo entendimento de que cabe à Justiça Estadual verificar casos envolvendo sociedades de economia mista, o inquérito foi remetido ao Ministério Público Estadual. Com isto, Furnas pagou antecipadamente pela defesa dos que viessem a ser acusados de atos de improbidade administrativa contra ela, sem que nenhum processo instaurado. Vencido os dois anos do prazo contratual, o trabalho do escritório limitou-se ao estudo técnico.


Furnas diz que o TCU admite dispensa de licitação quando “comprovados os requisitos da inviabilidade de competição, da singularidade do objeto e da notória especialização do prestador”. O “estudo aprofundado”, na explicação da assessoria do advogado, foi “especializado, muito técnico”.


Para a estatal, o contrato atendeu outra recomendação do TCU determinada no Acórdão 313/2008: que ela “se abstenha de utilizar advogados de seus quadros para atuarem na defesa de interesses pessoais de dirigentes e empregados da empresa, inclusive após estes terem deixado seus cargos ou empregos”.


O acórdão surgiu com a rejeição de um recurso do ex-presidente da empresa – Luiz Laércio Simões Machado – contra a multa de 10 mil reais que lhe foi aplicada em 2002. Ao rejeitá-lo, os ministro destacaram dois pontos. Primeiro a proibição do jurídico da estatal defender “interesses particulares dos dirigentes da entidade”. Mas também que ex-empregados não podem “se valer dos serviços de advogado remunerado pelos cofres da entidade e do emprego de meios e recursos materiais da empresa para defender seus interesses pessoais”. Ou seja, impediram a estatal bancar a defesa de ex-dirigentes.


Tal determinação conflita com o estatuto social de Furnas, que garante aos ex-dirigentes a defesa em processos judiciais e administrativos “pela prática de atos no exercício do cargo ou função”. Segundo a assessoria da estatal, havendo condenação e dolo do defendido, “o mesmo terá que reembolsar os gastos despendidos”.  No caso do contrato com Siqueira Castro, não havendo processo, não haverá sentença, condenação ou definição de dolo. Logo, não se falará em ressarcimento. A conta de 1,2 milhão de reais ficará para a estatal.

Uma velha prática de Furnas Centrais Elétricas parece com os dias contados. Em um acordo celebrado na véspera do carnaval no gabinete do ministro Luiz Fux, no Supremo Tribunal Federal, a estatal comprometeu-se a fazer o que há anos relutava: substituir empregados terceirizados por servidores concursados. Hoje, pelas informações da própria estatal, são 1.538 empregados de outras firmas a lhe prestarem serviços. Pelo acordo firmado quinta-feira, dia 16, até 2017 ela terá que substituir pelo menos 550 deles: 110 por ano.


Tanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) como o Tribunal de Contas da União (TCU) cobravam, desde 2002, a substituição. A estatal alega ter apelado aos terceirizados desde que foi impedida de novas contratações, quando incluída no Plano de Desestatização, em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso. A ameaça de privatização caiu em 2004 no governo Lula mas, ainda assim, apesar de ter feito concurso público, a troca dos terceirizados emperrou.


Com isto a empresa viveu situações no mínimo esdrúxulas, como o caso do advogado Gustavo de Castro Failase. Desde 2009 ele tinha sala e ramal próprio na sede da empresa, no Rio, usava cartão de visita como advogado da “Assessoria de Assuntos Contratuais e Tributários” e representou a estatal em ações judiciais. Seu contrato, porém, era com a Engevix Engenharia S/A, para trabalhar na Usina Hidrelétrica de Batalha, em Paracatu (MG). Ele desligou-se dela recentemente e, agora, classificado no último concurso, pode retornar na condição de empregado.

Failase, como diversos outros concursados, recorreu individualmente à Justiça do Rio de Janeiro em busca da contratação. Também foi o caso do advogado Luis Augusto Damasceno Mello que no Mandado de Segurança impetrado na Justiça Federal fluminense anexou diversos contratos de Furnas com escritórios de advocacia que substituíram profissionais aprovados e não convocados. Nos dois últimos anos, cerca de 30 concursados foram empregados na estatal por força de decisão judicial.


O caso chegou ao Supremo por conta da Federação Nacional dos Urbanitários que, através do Mandado de Segurança 27.066 conseguiu, em junho, liminar do ministro Fux suspendendo a troca dos empregados como havia sido acordada no TCU e determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Brasília em ação movida pelo MPT. A Federação pleiteava a contratação dos terceirizados através de um quadro suplementar. O pedido não foi atendido.


Como a liminar de Fux venceria em março, desde o ano passado o ministro promoveu reuniões em busca de uma solução. Ele se convenceu de que a troca, como determina a lei, não poderia ser abrupta, sob o risco de prejudicar o fornecimento de energia e provocar um apagão no país. Temeu ainda um problema social para os que vão perder o cargo. Assim surgiu o plano de substituição paulatina, dando tempo, inclusive, à aposentadoria dos mais antigos. Há ainda outros 300 cargos ocupados por terceirizados cuja discussão se dá em uma ação no TRT de Brasília, como explicou o procurador do Trabalho Fábio Leal Cardoso.


O acordo foi firmado na presença ainda do procurador-geral da República, Roberto Gurgel; do procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luís Antônio Camargo de Melo; e dos presidentes de Furnas, Flávio Decat de Moura; da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto; e da Federação dos Urbanitários, Marcus Alexandre Garcia Neves.


As críticas à terceirização se avolumavam.  Ao se deparar com 34 extratos de contratos publicados no Diário Oficial desde de julho de 2010 que Melo anexou ao Mandado de Segurança, a procuradora da República Marta Cristina Pires Anciães questionou-os por “sobejarem indícios de malversação de verbas públicas e indícios de existência de atos administrativos violadores do princípio da moralidade administrativa e da legalidade”.


Verificou, por exemplo, que por conta de uma investigação em torno de contratos de publicidade sem licitação, a estatal, em março de 2009, também sem licitação, buscou os serviços do escritório da advocacia Siqueira Castro. Ao preço de 1,2 milhão de reais, o advogado deveria realizar “estudo aprofundado dos termos do Inquérito Civil Público (ICP) nº 1.30.012.000172/2006.53”, acompanhar a investigação e defender os interesses da empresa e de “dirigentes e/ou ex-dirigentes, bem como pessoas por ela indicadas”, no caso de uma Ação Civil Pública (ACP).  Para marta Anciães, a ilegalidade não estava apenas na falta de licitação, mas também na “defesa de dirigente, ex-dirigentes e pessoas por ela indicadas”.


Instaurado na Procuradoria da República do Rio de Janeiro, o ICP acabou inconcluso. Em agosto de 2010, pelo entendimento de que cabe à Justiça Estadual verificar casos envolvendo sociedades de economia mista, o inquérito foi remetido ao Ministério Público Estadual. Com isto, Furnas pagou antecipadamente pela defesa dos que viessem a ser acusados de atos de improbidade administrativa contra ela, sem que nenhum processo instaurado. Vencido os dois anos do prazo contratual, o trabalho do escritório limitou-se ao estudo técnico.


Furnas diz que o TCU admite dispensa de licitação quando “comprovados os requisitos da inviabilidade de competição, da singularidade do objeto e da notória especialização do prestador”. O “estudo aprofundado”, na explicação da assessoria do advogado, foi “especializado, muito técnico”.


Para a estatal, o contrato atendeu outra recomendação do TCU determinada no Acórdão 313/2008: que ela “se abstenha de utilizar advogados de seus quadros para atuarem na defesa de interesses pessoais de dirigentes e empregados da empresa, inclusive após estes terem deixado seus cargos ou empregos”.


O acórdão surgiu com a rejeição de um recurso do ex-presidente da empresa – Luiz Laércio Simões Machado – contra a multa de 10 mil reais que lhe foi aplicada em 2002. Ao rejeitá-lo, os ministro destacaram dois pontos. Primeiro a proibição do jurídico da estatal defender “interesses particulares dos dirigentes da entidade”. Mas também que ex-empregados não podem “se valer dos serviços de advogado remunerado pelos cofres da entidade e do emprego de meios e recursos materiais da empresa para defender seus interesses pessoais”. Ou seja, impediram a estatal bancar a defesa de ex-dirigentes.


Tal determinação conflita com o estatuto social de Furnas, que garante aos ex-dirigentes a defesa em processos judiciais e administrativos “pela prática de atos no exercício do cargo ou função”. Segundo a assessoria da estatal, havendo condenação e dolo do defendido, “o mesmo terá que reembolsar os gastos despendidos”.  No caso do contrato com Siqueira Castro, não havendo processo, não haverá sentença, condenação ou definição de dolo. Logo, não se falará em ressarcimento. A conta de 1,2 milhão de reais ficará para a estatal.

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