Economia

As mudanças na poupança

Apesar de relevantes para a queda geral de juros da economia, tentativas anteriores esbarraram na irresponsabilidade de políticos

O ministro da Fazenda, Guido Mantega. Foto: Agência Brasil
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A lógica da mudança da remuneração da poupança é a de permitir uma redução maior na Selic, a taxa básica de juros da economia.

A poupança tem um piso – a taxa anual de 6,17% mais a TR (uma média da remuneração dos CDBs no início do mês).

Caso a Selic ficasse abaixo de 8,5%, corria-se o risco de uma fuga para a poupança das aplicações de renda fixa, e nos próprios títulos do Tesouro.

Assim, decidiu-se criar uma regra para quando a Selic ficasse abaixo de 8,5%.

As regras entrarão em vigor a partir de amanhã e valerão apenas para novos depósitos.

 

 

Situação 1 – depósitos efetuados antes do dia 4 de maio. Continuarão sendo remunerados pela fórmula antiga, de TR + 0,5% ao mês.

Situação 2 – depósitos efetuados a partir de amanhã. Enquanto a Selic estiver acima de 8,5%, remuneração antiga. Se cair abaixo de 8,5% a remuneração será de TR mais 70% da Selic.

Situação 3 – saques da poupança. Todo saque será feito, inicialmente, sobre o saldo novo da poupança (aquele que se sujeitará a menor remuneração). Assim, enquanto o saldo novo não for esgotado, o saldo remanescente continuará sendo remunerado pela fórmula anterior, de TR + 0,5% de juros ao mês.

Vamos às contas sobre essa nova fórmula:

A taxa de juros de 6,17% ao ano corresponde a 70% de uma Selic de 8,8%.


Com a Selic a 8,5%, os juros de 6,17% ao ano serão substituídos por uma remuneração de 5,95% ao ano. Se mantido durante o ano todo, para cada aplicação de R$ 1.000,00 o poupador perderá R$ 2,2 apenas.


Caso a Selic caia para 7,5% ao ano, a nova fórmula fará o saldo do poupador baixar de R$ 1.061,7 para R$ 1.052,5 – um não ganho de R$ 9,2.

Esperava-se que o Ministério da Fazenda sofisticasse um pouco mais nas regras da poupança.

No mercado financeiro, há alguns princípios básicos para as aplicações, em torno do trinômio segurança, rentabilidade e liquidez.

Se uma aplicação tem liquidez (isto é, pode ser sacada em intervalos curtos) e segurança, não precisa ter rentabilidade elevada. Se tem rentabilidade, pode abrir mão da liquidez. Se quiser rentabilidade e liquidez, abre-se mão da segurança.

Como a poupança é um investimento de alta liquidez (pode ser sacada a cada mês ou no meio do mês, perdendo apenas a remuneração mensal), servindo de servindo de funding para financiamentos de longo prazo, teria sido mais razoável estimular o fator liquidez. Isto é, oferecer rentabilidade maior para aplicações de prazo mais largo.

Seguir-se-ia a lógica financeira e se estimularia a permanência maior dos depósitos, transformando-se, efetivamente, em uma aplicação de longo prazo.

Aparentemente não se quis complicar muito as novas regras para evitar não apenas confusão na cabeça dos poupadores, mas principalmente a exploração política das mudanças.

Apesar de relevantes para a queda geral de juros da economia, tentativas anteriores de mudanças nas regras esbarraram na irresponsabilidade pública de políticos como Roberto Freire, do PPS.

Agora, fora do período eleitoral, é possível se esperar uma transição mais tranquila para uma economia não inflacionária.

A lógica da mudança da remuneração da poupança é a de permitir uma redução maior na Selic, a taxa básica de juros da economia.

A poupança tem um piso – a taxa anual de 6,17% mais a TR (uma média da remuneração dos CDBs no início do mês).

Caso a Selic ficasse abaixo de 8,5%, corria-se o risco de uma fuga para a poupança das aplicações de renda fixa, e nos próprios títulos do Tesouro.

Assim, decidiu-se criar uma regra para quando a Selic ficasse abaixo de 8,5%.

As regras entrarão em vigor a partir de amanhã e valerão apenas para novos depósitos.

 

 

Situação 1 – depósitos efetuados antes do dia 4 de maio. Continuarão sendo remunerados pela fórmula antiga, de TR + 0,5% ao mês.

Situação 2 – depósitos efetuados a partir de amanhã. Enquanto a Selic estiver acima de 8,5%, remuneração antiga. Se cair abaixo de 8,5% a remuneração será de TR mais 70% da Selic.

Situação 3 – saques da poupança. Todo saque será feito, inicialmente, sobre o saldo novo da poupança (aquele que se sujeitará a menor remuneração). Assim, enquanto o saldo novo não for esgotado, o saldo remanescente continuará sendo remunerado pela fórmula anterior, de TR + 0,5% de juros ao mês.

Vamos às contas sobre essa nova fórmula:

A taxa de juros de 6,17% ao ano corresponde a 70% de uma Selic de 8,8%.


Com a Selic a 8,5%, os juros de 6,17% ao ano serão substituídos por uma remuneração de 5,95% ao ano. Se mantido durante o ano todo, para cada aplicação de R$ 1.000,00 o poupador perderá R$ 2,2 apenas.


Caso a Selic caia para 7,5% ao ano, a nova fórmula fará o saldo do poupador baixar de R$ 1.061,7 para R$ 1.052,5 – um não ganho de R$ 9,2.

Esperava-se que o Ministério da Fazenda sofisticasse um pouco mais nas regras da poupança.

No mercado financeiro, há alguns princípios básicos para as aplicações, em torno do trinômio segurança, rentabilidade e liquidez.

Se uma aplicação tem liquidez (isto é, pode ser sacada em intervalos curtos) e segurança, não precisa ter rentabilidade elevada. Se tem rentabilidade, pode abrir mão da liquidez. Se quiser rentabilidade e liquidez, abre-se mão da segurança.

Como a poupança é um investimento de alta liquidez (pode ser sacada a cada mês ou no meio do mês, perdendo apenas a remuneração mensal), servindo de servindo de funding para financiamentos de longo prazo, teria sido mais razoável estimular o fator liquidez. Isto é, oferecer rentabilidade maior para aplicações de prazo mais largo.

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