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Brasileiro está desprotegido diante do Estado que vende dados pessoais

Envio de informações de aposentados do INSS a empresa de crédito consignado demonstra a barbárie em que se encontra o direito à privacidade

INSS já forneceu dados de aposentados a empresa de crédito. Fonte: Wikimedia Commons
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Por Marina Pita*

Boa parte das pessoas respondem com um simples “eu não tenho nada a esconder” quando questionadas sobre suas necessidades de privacidade. Em geral, as pessoas pensam que quem não faz nada errado não precisa ter seus dados salvaguardados e acessíveis apenas a quem tiver autorização. Mas não é bem assim, e um caso recente pode nos ajudar a mostrar como são grandes os riscos da falta de privacidade. 

No final de setembro, o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) ajuizou uma ação civil pública contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por ter permitido acesso aos dados dos aposentados e demais beneficiários da Previdência Social à Tifim Recuperadora de Crédito e Cobranças Ltda. A Tifim usa os dados para oferecer crédito consignado a aposentados por correspondência. 

De acordo com o MPF-SP, os dados foram obtidos ilegalmente. Ao final do processo, a Procuradoria quer que a Justiça condene o INSS e a empresa ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos. 

Este não é um caso isolado de desrespeito do Estado no uso de dados dos cidadãos. Em 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) repassou informações cadastrais de 141 milhões de brasileiros para a Serasa, empresa privada que gerencia um banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do País. 

Em nenhum momento foi perguntado aos cidadãos se eles queriam ou autorizavam a entrega de suas informações para empresas privadas de crédito ou de qualquer outro ramo econômico. Aliás, a ausência de acordo entre Estado e cidadãos sobre como seus dados serão utilizados é notória nas esferas federal, estadual, municipal, além de autarquias públicas. 

Por fim, diante do assombro público e indignação causados pela divulgação do acordo do TSE com a Serasa, o contrato foi cancelado. Mas ninguém está seguro. 

Ambos os casos provam que não é apenas para esconder ilegalidades que serve e privacidade, mas também para proteger os cidadãos nas relações de consumo e garantir que não haja vantagem justamente da parte economicamente mais forte.

Demonstram, ainda, a total falta de respeito, bom senso e ética do Estado brasileiro com os dados dos cidadãos, sem falar no desrespeito à Constituição, e, em consequência, a urgência de aprovação de uma lei de proteção de dados pessoais

A entrega dos dados dos cidadãos pelo Estado é uma das formas mais absurdas de violação da privacidade, porque os cidadãos não têm a opção de não entrega das informações. É obrigado a entregar o Imposto de Renda todos os anos, por exemplo, e quem garante que estes dados serão mantidos em segurança dentro dos órgãos do governo?

Que não haverá repasse entre pastas e que uma delas chegará a formalizar acordo com empresa privada? As guardas legais para isso são frágeis, uma vez que o Brasil é um dos poucos países do mundo que até hoje não têm uma lei de proteção de dados pessoais. 

Enquanto isso, permanece o impasse pela votação do PL 5276/16, que segue em tramitação na Câmara dos Deputados, relegado a segundo plano após o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. 

O PL, formulado e reformulado a partir de uma série de debates e negociações com os diversos atores interessados, estabelece que o tratamento de dados pessoais pela administração pública requer que o responsável informe ao titular as hipóteses em que será admitido o tratamento de seus dados.

O PL conta com uma seção específica para regular o tratamento de dados pessoais pelo poder público, em que deve ser realizado para atendimento de sua finalidade pública, na perseguição de interesses públicos. 

De acordo com o texto, os órgãos do poder público devem informar as hipóteses em que realizam o tratamento de dados pessoais, com fácil acesso e atualizado constantemente – de preferência em seus sítios na web. O uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público também deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas. E, finalmente, o PL veda ao poder público transferir dados pessoais a entidades privadas. 

Mais uma vez, insistimos: é urgente a aprovação de uma lei de dados pessoais no Brasil porque, entre várias outras razões, o agravamento da crise econômica eleva o grau de risco de ampliação da promiscuidade entre poder público e entidades de crédito privadas. Quem perde são todos os cidadãos. 

*Marina Pita é jornalista e integrante do Conselho Diretor do Intervozes

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