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Política

Wálter Maierovitch

Marcha da Maconha

16.06.2011 07:00

O acerto do Supremo

Com o atraso de anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu palavra final ao caso da chamada “Marcha da Maconha”.

E deliberou, com acerto, sobre a prevalência de garantias constitucionais sobre uma equivocada e reacionária aplicação do Código Penal, referente ao ilícito tipificado como apologia, exaltação, ao crime. Pelo Brasil, tentou-se brecar, via Judiciário, as marchas com base no Código Penal de 1940.

Durante anos houve, –por parte de setores conservadores da sociedade e de entidades religiosas–, forte e ilícita resistência policial e judiciária contra os manifestantes em favor de novas políticas, incluídas a descriminalização e a legalização de drogas proibidas.

Na decisão da Corte ficou assentado a prevalência das garantias relativas à liberdade de manifestação do pensamento e ao direito a reuniões pacíficas em locais abertos, comunicada às autoridades governamentais antecipadamente.

No fundo, o consumo de drogas que é uma questão de saúde pública é tratado no Brasil como crime.

Com um forte instrumento de pressão social (passeatas e marchas), as associações e os movimentos organizados poderão exigir mudanças no enfrentamento do fenômeno das drogas por parte do governo federal e do Congresso Nacional.

O momento é favorável uma vez que a União Européia atestou a queda de consumo de drogas em Portugal em razão de mudança na política e na lei.

E no Brasil, com a sua canhestra política e atrasada legislação, só aumentam a oferta e o consumo de drogas proibidas.

Dados do Observatório Europeu para as Drogas e a Toxicodependência demonstraram redução significativa de consumo depois que entrou em vigor a legislação portuguesa a descriminar a posse de droga para uso próprio.

A proibição, em Portugal, continua como infração administrativa e não criminal.

No Congresso Nacional mudanças encontrarão resistência por parte das denominadas ” bancadas religiosas”. Por meio da proibição e do acolhimento para absorção de valores religiosos, entidades entendem ser possível contrastar o fenômeno das drogas no que toca ao consumo.

Como até as pedras de Brasília sabem, a decisão do STF desagradou e deixou agitada as entidades e as bancadas religiosas. Já se fala numa marcha contra as drogas, o que, evidentemente, é lícito.

Pano Rápido. A Constituição manda punir, por lei, qualquer discriminação atentatória a direitos e liberdades. Com a decisão do STF, finalmente, abre-se um caminho para o trato civilizado e não mais policialesco da questão relativa ao fenômeno das drogas.

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Sua opinião

  1. Roberto Fonseca disse:
    A maioria dos nossos juristas gosta de aprovar aquilo que denigre a imagem humana de maneira ampla, irrestrita e irrevogável, porquê, depois que essas tais leis são lançadas à público, dificil será fazê-las retroceder no tempo e no espaço, principalmente pelos que estão decaidos fisica, mental e moralmente, como no caso dos viciados em quaisquer que sejam os tipos de drogas. Assim, o poder politico manuseará, de maneira mais insana, o povo que os reelegerá, em virtude do descontrole mental daqueles que apoiam essa tal de "Marcha da Maconha", impulsionada pelo FHC. O que esperar mais desses nossos politicos? A Lei da Guilhotina para aqueles que se opuserem contra eles? Só falta essa... RF
  2. Edison Carvalho disse:
    E mais......, não haverá combate às drogas, digno do nome, enquanto a Sociedade não optar pelo combate duro ao drogado.......!!!!
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