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Política

Viomundo

Planos de saúde

30.09.2011 16:11

Justiça nega uso de leitos do SUS

Por Conceição Lemes*

Em todo o Brasil, entidades e movimentos comprometidos com o SUS estão de alma lavada.

O governador Geraldo Alckmin assinou o Decreto Estadual nº 57.108/2011 em julho. Foto: Agência Brasil

Em decisão histórica, o desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), confirmou na quinta-feira 29 a liminar do juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública, que derrubou a lei que permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) vender 25% dos seus leitos e outros serviços a planos privados de saúde e particulares.

Em agosto, os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna  Faggioni, da  Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE), deram entrada à ação civil pública, com pedido de liminar, contra a lei estadual 1.131/2010, mais conhecida como lei da dupla porta.

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O juiz Lima Porta acatou a representação e concedeu a liminar, proibindo a venda de 25% dos serviços do SUS a planos privados de saúde. A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo recorreu da decisão, mas o desembargador José Luiz Germano negou o agravo.

Veja abaixo trechos da decisão:

“A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde. No máximo, o que pode e deve ser feito é a cobrança contra o plano de saúde. Para que isso ocorra já existem leis permissivas…”

“A institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”.

“O Estado pretende que as organizações sociais, em determinados casos, possam agir como se fossem hospitais particulares, mesmo sabendo-se que algumas delas operam em prédios públicos, com servidores públicos e recursos públicos para o seu custeio! Tudo isso para justificar a meritória iniciativa de cobrar dos planos de saúde pelos serviços públicos prestados aos seus clientes? Porém, é difícil entender o que seria público e o que seria privado em tal cenário. E essa confusão, do público e do privado, numa área em que os gastos chegam aos bilhões, é especialmente perigosa, valendo apena lembrar que as organizações sociais não se submetem à obrigatoriedade das licitações nas suas aquisições”.

“O paciente dos planos de saúde tem a sua rede credenciada, que não lhe cobra porque isso já está embutido nas mensalidades. Se ele precisar da rede pública, poderá utilizá-la sem qualquer pagamento, mas sem privilégios em relação a quem não tem plano. A criação de reserva de vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero”.

PROMOTOR: “DECISÕES HISTÓRICAS, UMA VITÓRIA DA SOCIEDADE”

“Na prática, essa decisão desembargador José Luiz Germano reitera que o Icesp [Instituto do Câncer do Estado de São Paulo] e o Instituto de Transplantes, que foram os primeiros autorizados a comercializar seus serviços, não podem vender 25% dos leitos para planos privados de saúde”, comemora o promotor Arthur Pinto Filho. “Ambas as instâncias da Justiça de São Paulo [Quinta Vara da Fazenda Pública e TJ] entenderam que a lei 1.131/10 e seu decreto regulamentar violam completamente os princípios do SUS.”

“São decisões históricas que, por certo, levaram em conta estritamente o direito”, salienta Pinto Filho. “Mas, por certo, também foi fundamental a posição unânime das entidades e movimentos sociais de São Paulo ligados à saúde contra a essa lei extremamente perversa, injusta.”

“É uma vitória dos conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Saúde, Cremesp, Sindicato dos Médicos, Conselho Regional de Psicologia, sindicatos e do movimento popular”, aplaude o promotor. “Mas, o mais importante, é uma vitória da sociedade, que, em 7 de abril deste ano, fez uma enorme passeata em nossa cidade e entregou ao MP uma representação contra a iníqua lei.”

” JURISPRUDÊNCIA  QUE DEFENDA O CIDADÃO E O SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE”

“Esperamos que a contudente decisão  do desembargador ajude a sepultar de vez a lei 1131”, afirma Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda, entidade que liderou a representação ao MP. “Que ela sirva também de alerta aos deputados estaduais que aprovaram a 1131 em dezembro do ano passado e logo devem votar o projeto de lei que legaliza a dupla porta do Hospital das Clínicas de São Paulo. Aliás,  já entramos no MP com representação contra ele.”

Gilson Carvalho,  médico pediatra e de Saúde Pública e batalhador incansável do SUS, surpreendeu-se positivamente com a decisão do desembargador José Luiz Germano.

“Contávamos que a liminar iria cair horas ou dias depois. Os dias se passaram e não entendíamos o que ocorria. Finalmente hoje entendemos. A Justiça parece estar pensando diferente desde a declaração do juiz na liminar e agora do desembargador”,  afirma Carvalho. “A comparação que mais se adéqua à lei 1.131 é a do casal em dificuldades financeiras que induz a filha à prostituição para manter o equilíbrio econômico e financeiro familiar.”

“Finalmente, o Judiciário parece que está dando respostas. Recentemente, tivemos decisões judiciais coibindo as OSs nos estados de Mato Grosso e Paraíba. E, sem dúvida, essa decisão do TJ-SP é a maior delas até agora”, bate palmas Paulo Navarro, presidente da Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo (Ameresp). “Que venham outras decisões tão boas. Temos pela frente ainda o julgamento da ADIn contra as OSs e vários processos nos estados e municípios acontecendo. Que se crie uma jurisprudência que defenda o cidadão e o sistema de saúde pública.”

Inegavelmente, uma vitória de todas e todos que acreditam no SUS e na Justiça.

*Publicado originalmente em Viomundo.

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Sua opinião

  1. Thais disse:
    Que boa surpresa, o judiciário de São Paulo agindo com independência em relação ao executivo e ao legislativo. Vou discutir com meus alunos este bom exemplo, contrastando-o com a anulação da Operação Boi Barrica pelo STJ (e similares), conforme artigo de Maierovitch.
  2. joao disse:
    Eis a prova... existem Juízes com J maiúsculo que cumprem a Constituição. Viva o SUS, de única porta de entrada para todos os cidadãos brasileiros!!!!! Justiça foi feita.
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