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Política

Carta Capital

Doutor Lula

31.03.2011 13:50

Ex-deputado do DEM contesta título de doutor recebido por Lula

O ex-deputado pelo Democratas, José Carlos Aleluia, enviou uma carta aberta ao reitor da Universidade de Coimbra, João Gabriel Silva, demonstrando indignação pelo título de doutor honoris causa concedido ao ex-presidente Lula. Dentre as razões, diz que Lula “buscou inculcar a noção de que o sucesso pessoal independe de qualquer esforço no sentido de aprimorar o conhecimento”, além de considerar sua administração na área de educação “desastrosa”.

A nossa colunista em Portugal, Eduarda Freitas, acompanhou a cerimônia de doutoramento do ex-presidente.

Leia abaixo a carta aberta. Abrimos também o espaço para o debate.

Carta aberta ao Professor João Gabriel Silva, magnífico reitor da Universidade de Coimbra

José Carlos Aleluia, professor universitário, Membro da Comissão Executiva do Democratas e Presidente da Fundação Liberdade e Cidadania

Na condição de professor universitário venho perante Vossa Excelência manifestar a minha perplexidade — e porque não dizê-lo–, indignação, diante da concessão do título de doutor honoris causa, pela instituição que ora Vossa Excelência representa, ao ex-Presidente da República do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva.

Tomando como referência o significado que tem, para nós brasileiros, a Universidade de Coimbra, entendo que a iniciativa destoa aberta e completamente de toda a sua tradição. Aprendemos que as personalidades que lideraram o processo da Independência e que assumiram os destinos do novo país –a começar do Patriarca, José Bonifácio– formaram seu espírito na Universidade de Coimbra. Aplaudimos com entusiasmo a concessão daquele título a ilustres representantes da contemporânea cultura brasileira, a exemplo do saudoso Miguel Reale. Em eventuais excursões a Portugal, todo membro da comunidade acadêmica brasileira sente-se no dever de conhecer a instituição que consideramos parte integrante de nossa história.

A concessão do mencionado título contraria frontalmente toda a idéia que nós fizemos da Universidade de Coimbra pelo fato, sobejamente conhecido, de que o ex-Presidente sempre se vangloriou de não haver freqüentado qualquer curso. Insistentemente, perante a nossa juventude, buscou inculcar a noção de que o sucesso pessoal independe de qualquer esforço no sentido de aprimorar o conhecimento. E, sobretudo, por uma administração desastrosa em matéria educacional.

No plano estritamente político, notabilizou-se por institucionalizar a corrupção, alegando inclusive tratar-se de fenômeno arraigado, que não lhe competia combater.

Esteja certo de que, com esse passo temerário, de um só golpe, a Universidade de Coimbra deu-nos uma clara demonstração de não ter qualquer compromisso com o respeito à memória que seus antecessores souberam construir.”

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Sua opinião

  1. Ademar de Freitas disse:
    Mandou bem Luismar... E a Dilma, quais títulos merecerá?
  2. Luismar disse:
    UNIVERSIDADES BRASILEIRAS CRIADAS NO GOVERNO DO PRESIDENTE LULA, DOUTOR HONORIS CAUSA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, PORTUGAL: 14ª - Universidade Luso-Afro-Brasileira (UNILAB) Lei Federal nº 12.289/2010. sediada em Redenção (CE). 13ª - Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) Lei Federal nº 12.180/2010. Com sede em Foz do Iguaçú (PR) 12ª - Universidade Federal da Integração da Amazônia Continental UNIAM Lei Federal nº 12.085 de 5 de novembro de 2009. Com sede em Santarém-PA e Campis em Itaituba, Oriximiná, Óbidos e Tapajós. 11ª - Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS). Lei Federal nº 12.029 de 15 de setembro de 2009. Com sede em Chapecó, a UFFS terá campi em Cerro Largo - RS e Erechim-RS, e em Realeza - PR e Laranjeiras do Sul - PR. A instituição A instituição irá oferecer 36 cursos. atenderá cerca de 10 mil estudantes. 10ª- Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA Lei Federal nº 11.640/2008. Com campus em Campus Bagé – RS, Palmeira das Missões – RS, Santana do Livramento – RS, Itaqui – RS, São Gabriel – RS, Alegrete – RS, São Borja – RS, Uruguaiana – RS, Caçapava do Sul – RS, Jaraguão – RS, e Dom Pedrito – RS. 9ª- Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Lei Federal º 11.173/2005. Campi e unidades fora de sede: Campus Santa Mônica, Campus Umuarama, campus Educação Física, Campus do Glória, Campus do Pontal – Ituiutaba, Reitoria Engenheiro Diniz, e Reitoria Duque de Caxias 8ª - Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF). Lei Federal nº 10.473 Com 20 Cursos de Graduação e campus nas cidades de Petrolina-PE, Juazeiro-BA, São Raimundo Nonato-PI e Senhor do Bonfim-BA. 7ª- Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Lei Federal º 11.173/2005. Campi e unidades fora de sede: Campus Santa Mônica, Campus Umuarama, campus Educação Física, Campus do Glória, Campus do Pontal – Ituiutaba, Reitoria Engenheiro Diniz, e Reitoria Duque de Caxias 6ª - Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) Lei Federal º 11.155/2005. Com sede em Mossoró-RN; e Campi em Angicos-RN e Caraúbas-RN. 5ª - Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG. Lei Federal nº 11.154/2005 04ª - Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD Lei Federal nº 11.153/2005. 03ª - Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM Lei Federal nº 11.152, de 29 de julho de 2005. 2ª - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB Lei Federal nº 11.151 de 29 de julho de 2005 Com campis em Cruz das Almas-BA, Amargosa-BA, Cachoeira-BA e Santo Antônio de Jesus-BA. 1ª - Universidade Federal do ABC – UFABC. Lei Federal nº 11.145, de 26 de julho de 2005. Com atuação multicampi na região do ABC paulista –
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