Sociedade

TJ-SP mantém decisão e nega indenização a fotógrafo que perdeu olho em protesto

Tribunal nega recurso de Sérgio Silva, que foi atingido no rosto por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar na repressão aos atos de junho de 2013

Sérgio Silva foi atingido durante um protesto em SP, mas juiz diz ter dúvidas de que ferimento foi causado pelas balas de borracha da PM
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A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta quarta-feira 29 a decisão da primeira instância e negou indenização ao fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu o olho esquerdo durante a cobertura das manifestações de 13 de junho de 2013, contra o aumento da tarifa de ônibus em São Paulo.

A decisão se deu por unanimidade, com os votos dos desembargadores João Batista Morato Rebouças de Carvalho (relator), Décio de Moura Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu todos contrários ao recurso. Eles consideraram que não havia provas de que uma bala de borracha da PM atingiu Sérgio Silva.

Na ação, o fotógrafo reivindicava que o governo de São Paulo fosse apontado como responsável pela perda de parte de sua visão. Ele foi atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar durante a repressão aos atos. Naquele dia, a PM-SP utilizou 938 bombas e 506 balas de borracha em dia de maior repressão.

O fotógrafo pedia uma indenização de 1,2 milhão de reais referentes a danos morais, estéticos e materiais, além de uma pensão vitalícia mensal de 2,3 mil reais, com a alegação de que não poderia exercer sua profissão da mesma forma que antes em função do ocorrido.

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Em agosto de 2016, o juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª vara do TJ-SP, negou o pedido de indenização de Sérgio. Ele disse que não há “provas de que o ferimento experimentado pelo autor tenha sido provocado por bala de borracha”, já que a perícia foi inconclusiva.

Mais à frente, o juiz afirmava que, na verdade, nem sequer importa se a Polícia Militar o atingiu ou não: Sérgio colocou-se em perigo. “Mesmo que houvesse provas de que o ferimento experimentado pelo autor tenha sido provocado por bala de borracha disparada pela polícia, ainda assim, não haveria de se cogitar da pretendida indenização,” diz o magistrado.

Em reação ao veredito de Zampol, diversas entidades da sociedade civil repudiaram a decisão judicial e manifestaram apoio ao fotógrafo, que recorreu à 2ª instância.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), por exemplo, afirmou que “[Zampol Júnior] omite qualquer responsabilidade do Estado em garantir que profissionais de imprensa exerçam seu ofício de informar a sociedade”. Ainda segundo a Abraji, “culpar o fotógrafo por ser cegado equivale a dizer que a vítima de um assalto mereceu ser roubada ou uma mulher, estuprada – além de ser óbvia ameaça à liberdade de imprensa.”

Nesta quarta-feira, a 9ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão de Zampol de não culpar o estado pela perda do olho de Sérgio Silva, mas rejeitou a tese de que ele seria culpado por se colocar na linha de tiro.

 

*O título original deste texto – “TJ-SP mantém decisão que culpou fotógrafo por perder olho em protesto” – foi retificado em nome da clareza. O TJ manteve a decisão de não culpar o estado, mas rejeitou a tese de que a culpa pelo ocorrido seja do fotógrafo.

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