STJD absolve Carol Solberg por ter gritado ‘fora, Bolsonaro’

Placar foi de 5 a 4 no Pleno do tribunal em sessão nesta segunda-feira 16

Divulgação/FIVB

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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei reverteu, nesta segunda-feira 16, uma decisão da primeira instância tomada contra a atleta Carol Solberg, do vôlei de praia. Ela havia sido punida por se manifestar contra o presidente Jair Bolsonaro após uma partida disputada em 20 de setembro.

 

 

A sessão, realizada por plataforma virtual, terminou com o placar de cinco votos a favor da absolvição de Solberg, ante quatro contra a jogadora. Votaram pela absolvição Gilmar Nascimento Teixeira, Milton Jordão, Raquel Lima, Tamoio Athayde Marcondes e Júlia Costa.

Após um jogo válido por uma etapa do Circuito Nacional, Carol Solberg gritou ‘fora, Bolsonaro” durante uma entrevista transmitida ao vivo pela TV. Após o episódio, a jogadora foi denunciada pela procuradoria com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), os quais tratam de “descumprir regulamento” e de “disciplina e ética esportiva”, respectivamente.


Se condenada de acordo com a denúncia inicial, Solberg poderia ser suspensa por seis jogos e ainda teria de pagar uma multa de 100 mil reais. No dia 13 de outubro, em julgamento na 1ª Comissão Disciplinar do STJD, a atleta foi absolvida quanto ao artigo 258, mas foi punida com multa de mil reais, convertida em advertência. A defesa recorreu da decisão, pedido que foi atendido nesta segunda-feira.

Assista ao vídeo da entrevista que gerou a denúncia:

 

 

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