Sociedade

‘Retalhos’ recentes na Lei Maria da Penha preocupam especialistas

O não-cumprimento do que está previsto na lei original, de 2006, deixa mulheres à mercê de alterações pontuais e controversas

Mulheres seguram cartaz em protesto contra a violência contra as mulheres. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
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Desde o início do ano, a Lei Maria da Penha – um mecanismo histórico contra a violência que atinge a mulher no Brasil – já foi alterada quatro vezes. Com projetos que passaram pelas comissões e plenário da Câmara e Senado e tiveram ampla repercussão, ainda existem divergências quando se trata dos reais benefícios que algumas canetadas podem oferecer a mulheres em situação de vulnerabilidade emocional, social e patrimonial.

Os projetos de lei dos(as) deputados(as) visam incrementar a proteção que a Lei Maria da Penha concede às vítimas e aos filhos. Alguns pontos, no entanto, esbarram na própria Constituição e na dificuldade, por razões afetivas e patrimoniais, que as mulheres têm em denunciar seus algozes.

A cronologia das mudanças começou em maio, concedendo a delegados de polícia o poder de decretar uma medida protetiva à vítima quando as cidades não possuírem comarcas judiciais. Depois, sancionou-se a responsabilização financeira do agressor em ressarcir o SUS e a vítima. Por fim, a apreensão da arma do agressor e a prioridade para mulheres vítimas de agressão matricularem seus filhos na escola mais próxima foram assinadas pelo presidente.

Especialistas ressaltam que a Lei Maria da Penha original, sancionada em 2006, não é cumprida em recomendações acerca das estruturas de suporte às vítimas, o que inclui casas-abrigo e a presença de varas especializadas em violência doméstica, que conseguem unificar a questão penal e a familiar em um local só.

A questão familiar para a mulher entra em debate, principalmente, pela condição de dependência financeira. Para a advogada Isabela Del Monde, o projeto que faz o agressor pagar ao Sistema Único de Saúde os custos do tratamento da vítima desconsidera a culpa que ela pode sentir em procurar ajuda. “Muitas mulheres deixam de fazer a denúncia porque têm medo de que o cara seja preso e de que haja a perda de uma fonte de renda. Elas vão pensar antes de ir para a delegacia”, diz.

Isabela atua na Rede Feminista de Juristas (deFEMde), uma organização que fornece serviços gratuitos de advogadas para mulheres sem condições de arcarem com os custos. Para ela, esse projeto em específico também é redundante, pois já existem dispositivos no artigo 187 do Código Civil e no 92 do Código Penal que possibilitam que o SUS entre com um pedido de indenização.

“A lei ignora os filhos nisso. A renda do agressor é também a renda dos filhos, e muitas vezes é essa a ponderação que as mulheres fazem: ‘Pô, eu vou ao hospital, vão gastar 3 mil reais de médico, e esse cara vai pagar como?’. A lei também não traz como é que isso vai ser implementado. É uma medida populista.”, analisa.

Na visão da deputada federal Zenaide Maia (Pros-RN), presidente da Comissão pelo Combate à Violência contra a Mulher na Câmara dos Deputados, a mudança é “bem-vinda” mas não deve ter impacto significativo pela possibilidade do agressor recorrer da decisão. A lei aprovada não especifica quais medidas podem ser tomadas caso haja essa negativa.

“A gente reconhece que existe um atraso na implementação da Lei Maria da Penha. Essas novas indicações são bem-vindas, mas a gente tem que se preocupar com a implementação do que já existe na lei”, diz.

Um alegado desvio da Constituição também rendeu críticas à primeira alteração à Lei Maria da Penha, que estabeleceu a um delegado de polícia o poder de determinar uma medida protetiva sem o aval de um juiz. Isso seria aplicável nos casos onde não tenha uma comarca judicial no município.

Conforme a lei atualmente em vigor, a mulher pede proteção à Justiça e, no prazo máximo de 48 horas, deve possuir uma resposta. A crítica feita ao modelo é que a demora nas decisões judiciais coloca as vítimas em risco ao conviver com o agressor.

Isabela Del Monde destaca que todos possuem o direito constitucional de ter acesso ao poder Judiciário e que, com o despreparo nas delegacias para se tratar da violência doméstica, muitos casos poderiam ser abafados localmente e não levados adiante para a análise de um juiz.

“As vítimas já encontram muita dificuldade em ir para a delegacia, e porque é um ambiente super inóspito, não acolhedor e culpabilizador. É importante avaliar as mudanças que são contrárias à Constituição. Mesmo que pareça bom, é sempre algo que tem que chamar a nossa atenção.”, diz a advogada.

Na visão da deputada Zenaide Maia, a lei aprovada também desconsidera relações pessoais com o autor do crime, uma realidade que diz ser contundente em cidades pequenas. “Sempre tem um policial da cidade que pode gostar do agressor e protegê-lo. Se a lei tem uma deficiência, o que a gente precisa fazer é ampliar o acesso a um juiz.” De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais e Estaduais do IBGE de 2018, 91,7% dos municípios não possuem delegacia especializada no atendimento à mulher (Deam).

As medidas protetivas concedidas por delegados de polícia seriam avaliadas em até 24h por um juiz. Questionada sobre a ineficiência do Poder Judiciário em ser mais ágil, Isabela defende implementar o que a própria Lei Maria da Penha identificou como gargalo em 2006: a ausência de varas de violência familiar nas cidades e a falta de estrutura de acolhimento e políticas públicas para a redução da violência. Atualmente, apenas 4,5% dos municípios têm varas de violência doméstica.

Entre mudanças e contradições

Na realidade em que, segundo o IBGE, apenas 43 municípios no País inteiro possuem casas-abrigo, Isabela vê com preocupação a propagação de “retalhos” na Lei de 2006 em vez de um olhar mais minucioso ao que foi, na época, amplamente debatido entre a sociedade civil – a Lei Maria da Penha foi uma proposição da população, e não de algum(a) deputado(a) em particular.

“Qualquer mudança na Lei Maria da Penha é muito sensível. Ela foi construída por meio de entidades num processo muito democrático, diferente de qualquer tipo de lei que foi feita no Brasil, e passou por um processo de escuta e construção complexo.”, acrescenta.

No Congresso, Zenaide liga o alerta para o crescimento da bancada da bala e das “contradições”, como descreve, em dizer que se prioriza o combate à violência quando, na verdade, existe um aumento do espírito armamentista. “Será mais fácil ter um feminicídio com uma arma dentro de casa. Vai ser fatal, não tenho duvida. Me pergunto se vamos voltar à época da barbárie contra a mulher”.

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