Justiça

Condenação de DJ Rennan é Justiça ou mais um caso de racismo?

Artista de funk, ele foi condenado a 6 anos de prisão por associação ao tráfico e por produzir músicas que ‘exaltam o crime’

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“Eu vou parar no Baile da Gaiola”. Se você é do time que curtiu o Carnaval, provavelmente dançou uma música que citava essa expressão. O Baile da Gaiola é um encontro que acontece nas comunidades do Rio de Janeiro e se tornou a festa de funk mais popular da capital carioca. Nos últimos anos, reuniu milhares de pessoas, de moradores das comunidades os “playboys” da zona sul e famosos.

O evento se espalhou pelo Brasil. Artistas como Anitta e Ludmilla citam o encontro em seus shows. Nos últimos dias, porém, o Baile da Gaiola virou notícia por um motivo nada festivo: um de seus produtores, Rennan Santos da Silva, popularmente conhecido como DJ Rennan da Penha, foi condenado por associação com o tráfico de drogas. A decisão, de seis anos e oito meses de prisão, saiu na última sexta-feira (22) e é recheada de polêmicas.

Para o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da Terceira Câmara Criminal do TJRJ, Rennan tinha a função de “olheiro” ou “atividade”, relatando a movimentação dos policiais para os traficantes, além de organizar bailes e produzir músicas que enalteciam traficantes.

O primeiro ponto de contestação: Rennan havia sido inocentado em primeira instância. Para a juíza responsável pelo caso, não havia provas o suficiente que comprovasse a ligação dele com o tráfico. O Ministério Público recorreu e conseguiu criminalizar o DJ.

Como o STF decidiu, em 2016, que a partir da condenação em 2ª instância a Justiça pode aplicar a pena, um mandato de prisão pode ser expedido a qualquer momento.

Justiça ou racismo?

A sentença foi muito criticada pela defesa e por diversos setores da sociedade civil, que a consideraram tecnicamente frágil. O advogado de Rennan, Nilsomaro Rodrigues, disse a CartaCapital que a decisão é baseada em suposições, e que esconde preconceito e a intenção de perseguir o funk. “Existe uma carga muito forte de preconceito, pois não há provas. Um negro, criado na favela e que ascendeu na vida de forma natural causa indignação”, diz.

As provas utilizadas pelo Ministério Público foram depoimentos de duas testemunhas, que supostamente viram Rennan informando os traficantes sobre a movimentação da polícia, e posts da rede social do DJ.

Em uma das postagens, Rennan porta uma arma de grosso calibre, que a investigação não garantiu como sendo verdadeira. A defesa alega que é um réplica. Em outros posts, ele critica a maneira como a polícia entra na comunidade e trata seus moradores, além de postar fotos “lamentando a morte de pessoas ligadas ao tráfico”.

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Relato sobre o que aconteceu na comunidade do Jardim Catarina em São Gonçalo Comunidade pede paz 👏🏾 Fotos nos comentários

Posted by DJ Rennan da Penha on Friday, October 13, 2017

O advogado conta que Rennan tinha amigos que acabaram indo para o tráfico, afinal, ele mora em uma comunidade carente e essa muitas vezes acaba sendo a realidade. “Essa decisão é um absurdo. Vamos recorrer até o fim para provar a inocência do Rennan”, afirma.

Rodrigues contou que o DJ está extremamente abalado e depressivo. “Ele é um garoto de apenas 25 anos que veio da pobreza e estava ganhando o mundo. No auge do seu sucesso, ele vem e toma essa paulada. É revoltante.”

A defesa entrou com um habeas corpus no STF pedindo que Rennan aguarde o julgamento em liberdade, mas foi negado. A ministra Rosa Weber argumentou citando a jurisprudência do STF que reconhece a constitucionalidade da prisão após decisão em segunda instância.

Como fortalecimento da defesa, quem assumirá o caso de Rennan é o advogado Arthur Lavigne, cunhado de Caetano Veloso. O jurista tem escritório em Brasília e se comoveu com a história do DJ.  Segundo Rodrigues, eles vão entrar com todos os recursos possíveis no STF e no STJ.

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Nas redes sociais, manifestações contra a prisão do DJ estão sendo marcadas. Nesta quinta-feira 28, no Circo Voador, na cidade do Rio de Janeiro, aconteceu o primeiro encontro. “Porque toda atividade que é criada na periferia é taxada de criminosa ou ilegal pelo Estado?”, diz o evento.

OAB entra em cena

Também na quinta-feira 28, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio repudiou, em nota, a decisão da prisão de Rennan. A entidade lembrou que o Estado brasileiro sempre controlou classes sociais por meio da criminalização de estilos musicais e representações culturais, o que se aplicaia neste caso.

“A Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito manifesta a sua preocupação e repúdio ao uso do sistema de justiça criminal contra setores marginalizados da sociedade com a finalidade de reproduzir uma ideologia dominante em detrimento da cultura popular”, diz a nota.

Confira a íntegra do documento:

NOTA DE REPÚDIO À CRIMINALIZAÇÃO DA ARTE POPULAR

O controle das classes sociais subalternas e marginalizadas pelo Estado brasileiro é realizado por intermédio de processo de criminalização cujo critério determinante é a posição de classe do “autor” e de sua cor de pele.

Nos idos do Século 20, dos batuques de candomblé e pernadas de capoeira da Pequena África, da zona do Cais do Porto até a Cidade Nova, tendo como capital a Praça Onze, verificou-se a repressão penal do samba e, de modo geral, das festas populares como o Carnaval, que passou a ser cada vez mais controlado e disciplinado pelo Estado, das ruas para o desfile em cortejo na Avenida.

À medida que a indústria cultural transformou o samba em mercadoria a ser consumida pelas classes médias e altas, o funk surgiu como manifestação cultural popular marginal no Rio de Janeiro, ao lado do rap, de maior expressão em São Paulo.

O funk é uma espécie de crônica do dia a dia dos moradores dos morros e favelas cariocas, com especial destaque para o “proibidão”, que sofre criminalização por suposta “apologia ao crime”.

Nos idos de 2013, o governo estadual na gestão Sérgio Cabral editou a Resolução 13, que impedia a realização de bailes funks nas comunidades “pacificadas”, pois dava a última palavra sobre o evento para o comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). Em seguida, a resolução foi revogada e devolveu-se aos órgãos competentes a aferição do cumprimento das normas gerais para a realização de eventos, como, por exemplo, o Corpo de Bombeiros.

Recentemente, o Decreto Municipal 43.219/2017, que condicionava a realização de evento à aprovação do gabinete do prefeito Marcelo Crivella, foi declarado inconstitucional por configurar censura prévia e violação à liberdade de expressão e de crença, sobretudo nas áreas culturais e religiosas de matrizes africanas. No referido ano, foi apresentado projeto de lei, de relatoria do senador Romário, que pretende criminalizar o funk como “crime de saúde pública à criança, aos adolescentes e à família”.

Na última quarta-feira, dia 20, após o DJ Rennan da Penha, criador do “Baile da Gaiola” – que já reuniu dezenas de milhares de pessoas em seus eventos – ser absolvido em primeira instância por ausência de provas suficientes para sustentar um decreto condenatório, uma vez que se tratava de “manifestações da cultura cotidiana de quem reside numa comunidade onde há tráfico de drogas”, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou procedente o apelo ministerial para condená-lo a seis anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado pelo crime de associação ao tráfico, sob o argumento de que “chamam a atenção fotos de possíveis pessoas mortas com referência de afeto e saudades”, bem como “a confissão do próprio Rennan de que organiza os bailes funk e recebe rendimentos através dessa atividade (…)”. A decisão considerou suficiente a prova colhida, de forma a permitir a procedência do pleito ministerial de reforma da sentença absolutória.

A teratologia do caso, ao emitir juízo de valor negativo em relação a alguém que demonstra afeto a pessoas que faleceram na falida guerra às drogas ou que possua atividade econômica lícita vinculada a um estilo musical marginalizado pela classe dominante da sociedade salta aos olhos.

Isto posto, por meio de sua Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito (CDEDD), a OAB/RJ manifesta preocupação e repúdio ao uso do sistema de justiça criminal contra setores marginalizados da sociedade com a finalidade de reproduzir uma ideologia dominante em detrimento da cultura popular. No uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com os anseios da sociedade civil, que está atenta e preocupada com o caso, a Ordem declara que confia no Poder Judiciário no sentido de que os direitos e garantias fundamentais do cidadão Rennan Santos da Silva serão respeitados e o caso será reavaliado oportunamente nas cortes superiores, como já indicado pela defesa técnica, a qual impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.”

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