Sociedade

Multar ciclistas e pedestres é uma boa ideia?

Especialistas questionam decisão do Contran de multar transeuntes e usuários de bicicleta a partir de 2018. Para o órgão, medida vai trazer segurança

Com nova decisão, pedestres que atravessarem fora da faixa podem ser multados em 44,19 reais
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Você costuma atravessar a rua fora da faixa de pedestres ou de passarelas? Tem o hábito de andar de bicicleta em calçadas não permitidas? Cuidado, você pode ser multado.

Isso é o que prevê uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ligado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que deve valer a partir de abril de 2018.

A medida vem regulamentar o que já é previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. No documento está expresso o que é proibido a pedestres e ciclistas, os níveis de cada infração e as penalidades previstas. A ideia agora é que as punições saiam do papel.

Os pedestres que cometerem infrações como permanecer nas pistas de rolamento, atravessar em viadutos, pontes ou túneis, fora da faixa de pedestre, passarelas e acessos subterrâneos podem ser multados em 44,19 reais, valor equivalente a 50% da infração leve de trânsito.

Os ciclistas, por sua vez, podem ser notificados ao conduzirem bicicletas em locais não permitidos para a circulação ou guiarem de maneira violenta. A infração de natureza média tem custo de 130,16 reais.

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Segundo o Denatran, estão habilitados a fazer a abordagem e a aplicar as penalidades os agentes de trânsito ou autoridades designadas a fiscalizar o sistema nacional de trânsito, como policiais rodoviários e de trânsito. A decisão vem dividindo opiniões de especialistas que pensam a questão urbanística e a mobilidade nas cidades.

Para a professora aposentada da Universidade de São Paulo (USP), Erminia Maricato, que atuou como secretária de Habitação e Desenvolvimento Urbano do município de São Paulo na gestão de Luiza Erundina, a medida é uma distorção do previsto para a mobilidade urbana brasileira.

“Estamos falando de punir pedestres e ciclistas quando a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que sequer recebe a devida atenção, explicita a prioridade deles sobre os demais modais como transporte coletivo, de carga e de origem individual. Precisaríamos dar a eles uma outra condição de mobilidade para falar em punição”, atesta.

Corrobora com a opinião o pesquisador de mobilidade a pé da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP, Mauro Calliari, autor do livro Espaço público e urbanidade em São Paulo. “A medida é equivocada por desconsiderar passos anteriores a ela. Não existe no Brasil uma infraestrutura suficiente para determinar comportamentos certos e errados em relação aos pedestres. São inúmeras as situações em que eles são forçados a andar na rua, como calçadas mal pavimentadas e obstáculos como postes fora de lugar”, coloca, reforçando que nesse contexto a punição não faz sentido.

O presidente da Comissão do Sistema Viário da OAB de São Paulo, Mauricio Januzzi, concorda que é necessário garantir condições aos ciclistas e pedestres e entende que a medida é uma maneira de responsabilizar esses agentes como integrantes de um contexto de trânsito.

É possível aplicar?

Por outro lado, Januzzi acredita que a decisão seja de difícil execução na prática, não só porque os cidadãos precisam ser abordados no momento exato da infração, mas também porque precisarão ceder dados para gerar a penalidade.

O coordenador geral de educação para o trânsito do Denatran, Francisco Garonce, explica que, durante o procedimento, a autoridade pedirá dados mínimos para o infrator, como nome, identidade, CPF e endereço. Depois de gerada a penalidade, o indivíduo recebe um auto de infração e tem possibilidade de recorrer da multa.

Os agentes de trânsito, no entanto, não têm força policial e não podem coibir os indivíduos a cederem os dados para gerar a penalidade. Recentemente, o Plenário do Senado aprovou um projeto de lei que permite porte de armas de fogo aos agentes em exercício, posteriormente vetado pelo presidente Michel Temer. Garonce reforça que não há amparo legal para que os agentes atuem armados.

Ele ainda coloca que a ideia central não é punir os ciclistas e pedestres, mas dar a eles a segurança devida. “No dia a dia, não podemos fazer o que não está previsto em lei, é a mesma coisa”, coloca, esclarecendo que a medida procura reunir três frentes fundamentais da segurança no trânsito: engenharia, educação e fiscalização.

“A engenharia entra com a oferta de mecanismos mínimos de segurança, como pavimentação, sinalização e orientação de fluxo de tráfego. A educação é para formar todos os cidadãos para o trânsito, afastando a ideia de que ele é privilégio do condutor. A fiscalização, por sua vez, entra para coibir os cidadãos que, mesmo em contato com as regras, insistem em burlá-las”.

O especialista ainda colocou que nos locais em que pedestres e ciclistas não tiverem acesso às estruturas mínimas para o deslocamento em segurança, como faixas de pedestres e passarelas, as multas não serão aplicadas.

Especialistas, no entanto, entendem que a medida deveria ser precedida de uma mudança cultural das cidades, que passa pelo reconhecimento e valorização dos pedestres e ciclistas no trânsito.

“Hoje isso ainda não é uma realidade”, afirma Mauro Calliari. “Por isso acho mais importante discutir infraestrutura e desenho urbano, para depois se pensar na aplicabilidade de punições”.

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