Sociedade

Justiça nega vínculo de emprego em iFood: “Contrato sem romantismo”

Decisão de juíza rejeita reconhecimento empregatício de entregadores e diz que não se pode confundir ‘trabalho’ com ’emprego’

Foto: Reprodução/Facebook
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Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo (TRT-SP) sentenciou que não há existência de vínculo de emprego entre entregadores e as empresas de delivery iFoodRapiddo, ambas do grupo iFood. A juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar julgou improcedente o pedido movido pelo Ministério Público do Trabalho para que as companhias reconhecessem o vínculo empregatício.

A decisão está em primeira instância e cabe recurso. Em um texto de 31 páginas, a magistrada pede que o modelo de contrato seja observado “sem romantismo” e sustenta que a melhoria da proteção ao trabalho humano deve ser assunto para o poder Legislativo.

“Observado o contrato de emprego sem romantismo, é de se esperar que haja uma parcela significativa da população com habilidades, capacidades e ânimo para o trabalho de outra forma que não em contrato de emprego e, existindo mecanismos capazes de gerar tais oportunidades de trabalho, devem ser regulados com o objetivo de cumprirem sua função social”, argumentou a juíza.

Segundo Shirley, não se pode confundir “trabalho” com “emprego” e o intermédio da tecnologia inova as formas de organização do trabalho. Em sua fundamentação, chega a citar frase do filósofo Heráclito: “Nada é permanente, exceto a mudança”.

 

“Não é crível e nem razoável imaginar que toda a população possa e queira se amoldar entre empregados e empregadores. Há anseios que ficam por outros caminhos, interessando para o caso em análise o trabalho do motofretista nesse contexto como trabalhador autônomo”, escreveu.

A juíza afirma ainda que uma parcela da população, em especial as gerações mais jovens, não nutre “simpatia pelo contrato de emprego” e não se molda às suas obrigações, não recebe bem a direção do empregador, não gosta de cumprir horários e regras, de modo que “o trabalho como empregado torna-se um fardo muito pesado e, em muitos casos, causador de distúrbios da saúde”.

O texto reconhece que o contrato de emprego traz “atrativos”, como férias de 30 dias, 13º salário, descanso semanal remunerado e fundo de garantia. Por outro lado, diz a magistrada, “traz um uma série de obrigações”, como o cumprimento de jornadas, o estabelecimento de horário para entrada e saída, a necessidade de trabalhar em dias de sol ou de chuva, nos dias em que acorda bem humorado ou mal humorado, no dia de seu aniversário, ou do cônjuge ou do filho, e penalidades em caso de falta.

“Ainda, há que sujeitar aos humores do chefe, dos colegas e não se pode deixar de registrar que as férias serão concedidas no interesse do empregador, ou seja, quando melhor convier ao empregador”, diz. “Há quem entenda atualmente ‘que o empregado deve se pagar’, ou seja, somente é interessante e será mantido na estrutura do empregador se produzir mais do que recebe.

A ação movida pelo MPT-SP pedia uma multa de, no mínimo, 24 milhões de reais, valor equivalente a 5% do faturamento bruto do grupo iFood. Segundo o ministério, os aplicativos de delivery contratam empregados “disfarçados na figura de trabalhadores autônomos”, com o intuito de sonegar o vínculo de emprego e os direitos daí recorrentes.

Decisão “histórica” admite inovações na “Nova Economia”, celebra iFood

Em nota, a empresa iFood comemorou a decisão da Justiça e disse que a juíza reconheceu que a tecnologia transformou as relações de trabalho. Segundo a companhia, a Justiça mostrou entender que, na “Nova Economia”, diferentes oportunidades de trabalho são geradas e que é necessário respeitar o direito do profissional em escolher como e quando trabalhar.

A empresa também escreveu que concorda com a afirmação de Shirley sobre delegar as melhorias das proteções trabalhistas ao poder Legislativo, em função da “importância de se olhar para o futuro e buscar soluções na forma de leis que sejam positivas a todos os envolvidos”.

O aplicativo declarou ainda que mantém seu compromisso de dialogar e seguir evoluindo com iniciativas como o seguro de acidente pessoal e campanhas educativas de segurança no trânsito.

“Celebramos essa decisão histórica no país e no mundo que preserva o direito de profissionais optarem por atuar de forma flexível e destaca que a economia está mudando com as novas tecnologias – temos que pensar juntos em como criar leis modernas que, ao mesmo tempo, gerem a estes profissionais renda, oportunidade e bem-estar, trazendo crescimento e desenvolvimento econômico ao nosso país – este é o futuro”, diz o CEO do iFood, Fabricio Bloisi.

Loggi foi obrigada a reconhecer vínculo, mas Justiça voltou atrás

Em 6 de dezembro de 2019, uma decisão do TRT-2 sentenciou o contrário em relação à empresa Loggi. A juíza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, exigiu que a companhia contrate até maio de 2020, pelo regime CLT, todos os motociclistas cadastrados, sob pena de multa de 10 mil reais por infração e uma compensação pecuniária de 30 milhões de reais a serem revertidos para instituições não governamentais.

A juíza também determinou o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o frete e que a jornada dos profissionais compute o tempo integral de coleta e de entrega das mercadorias, incluída a espera pelo cliente e a conclusão do frete, não podendo ser maior que oito horas diárias. A sentença prevê ainda a reserva de 24 horas de descanso remunerado, obriga a implementação de controle de jornada, requer o fornecimento de capacetes e coletes reflexivos, pede a disponibilização de bases de espera com condições sanitárias e requisita o oferecimento de água potável.

“Para que uma nação seja próspera, cada qual deve ter a exata noção de seu valor e de sua responsabilidade: deve o trabalhador cumprir seu ofício com dedicação e eficiência, deve o empregador dar condições dignas de trabalho e remuneração justa e cabe ao Estado fornecer tanto ao empregador quanto ao trabalhador todas as condições para que ambos possam desenvolver suas atribuições no máximo de suas
capacidades”, escreveu a juíza.

Contudo, em 20 de dezembro, o desembargador Sérgio Pinto Martins emitiu decisão que suspendeu o reconhecimento de vínculo de entregadores com a Loggi. A suspensão tem caráter temporário e é válida até que o tema seja julgado por uma turma do TRT-2.

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