Sociedade

Justiça absolve acusado de estuprar influencer Mari Ferrer em clube de Florianópolis

Juiz afirmou que não havia provas suficientes para a condenação por estupro de vulnerável por parte do empresário André Aranha

A Influenciadora Mariana Ferrer. Foto: Reprodução/Instagram Influenciadora Mariana Ferrer (Foto: Reprodução/Instagram)
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O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, proferiu sentença na quarta-feira 09 sobre uma denúncia de estupro de vulnerável envolvendo a influencer Mariana Ferrer e absolveu o empresário paulista André Camargo Aranha, acusado de ter cometido o crime, que teria acontecido em 2018.

 

O caso ganhou ampla repercussão nas redes sociais por Mariana postar, desde o ano passado, sobre a acusação e as tentativas de “obstrução de justiça” que, segundo ela, aconteceram a fim de inocentar o acusado – um empresário famoso do ramo esportivo.

Na decisão, o juiz afirmou que não havia provas suficientes para a condenação por estupro de vulnerável, crime pelo qual Aranha foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina em julho de 2019.

No entanto, na fase de alegações finais, o promotor responsável pelo caso também se manifestou pela absolvição do acusado.

“Como as provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, “melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente”, escreveu o juiz na sentença, que foi acessada pelo portal JusCatarina.

Entenda o caso

Mariana Ferrer, conhecida como Mari Ferrer, trabalhava na noite do dia 15 de dezembro de 2018 no interior do Café de La Musique, em Jurerê Internacional, como uma promotora digital da casa de eventos.

Ferrer alega que, em determinado momento, foi levada para um setor privativo do clube e não se lembra de ter mantido relações sexuais com o acusado. Um vídeo publicado por ela posteriormente mostra que ela sobe as escadas acompanhada de André Aranha, mas desce sozinha e cambaleante de volta à área pública do clube.

Depois disso, Ferrer alega que foi deixada sozinha no lugar pelas amigas que a acompanhavam e que pediu ajuda da mãe e da irmã, que acharam que ela estava apenas embriagada. Ao ir tomar banho, no entanto, a mãe teria percebido forte cheiro e visto sangue nas roupas da filha.

Exames publicados por Mariana nas redes sociais mostram que houve conjunção carnal, rompimento de hímen – Ferrer era virgem – e presença de sêmen em suas peças íntimas.

Além disso, a influenciadora publicou laudos psicológicos que atestam estresse pós-traumático e narra que teve a vida social, familiar e afetiva interrompida após o ocorrido.

A defesa de André Aranha afirma que as postagens de Mariana eram falsas, e que o exame toxicológico não apontou que a influenciadora tenha sido drogada. A versão foi acatada pelo juiz, que considerou imagens de circuito do clube.

“Em que pese seja de sabença que a jurisprudência pátria é dominante no sentido de validar os relatos da vítima, como prova preponderante para embasar a condenação em delitos contra a dignidade sexual, nos quais a prova oral deve receber validade maior, constata-se também que dito testemunho precisa ser corroborado por outros elementos de prova, o que não se constata nos autos em tela, pois a versão da vítima deixa dúvidas que não lograram ser dirimidas.”, diz a sentença, que pode ser recorrida.

Após os inúmeros protestos contra a decisão judicial, a Associação dos Magistrados Catarinenses afirmou que a sentença foi “amplamente fundamentada” e se colocou solidária às críticas que o juiz recebeu.

“A AMC destaca o seu compromisso com a defesa das prerrogativas da magistratura, dentre as quais a independência de todas as juízas e juízes para julgar com a autonomia necessária para interpretarem a lei e as provas de cada processo”, escreveram.

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