Sociedade

Juiz rejeita denúncia a seis acusados de envolvimento na morte de Vladimir Herzog

Em decisão, magistrado alega que Lei de Anistia impossibilita julgamento retroativo

Vladimir Herzog, jornalista executado em 1975 pela ditadura militar. Foto: Divulgação
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A Justiça rejeitou uma denúncia contra seis acusados de participação na morte do jornalista Vladimir Herzog, da TV Cultura, em 1975. A execução ocorreu na sede do Destacamento de Operações e Informações do II Exército (Doi-Codi), em São Paulo.

A decisão pela rejeição é do juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A denúncia havia sido oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na peça, o MPF denunciou Audir Santos Maciel, comandante responsável pelo Doi-Codi; José Barros Paes; chefe de comando da 2ª Seção do Estado-Maior do II Exército; Altair Casadei, carcereiro do Doi-Codi; Harry Shibata e Arildo de Toledo Viana, ambos médicos-legistas; e Durval Ayrton Moura dde Araújo, representante do Ministério Público Militar, designado para acompanhar as diligências do inquérito.

O MPF escreveu que, “de maneira consciente e voluntária”, em parceria com outras pessoas não identificadas, os militares Audir Santos Maciel e José Barros Paes “mataram a vítima Vladimir Herzog, por motivo torpe, com o emprego de tortura e por meio de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido”.

“O homicídio de Vladimir Herzog foi cometido por motivo torpe, consistente na busca pela preservação do poder usurpado em 1964, mediante violência e uso do aparato estatal para reprimir e eliminar opositores do regime e garantir a impunidade dos autores de homicídios, torturas, sequestros e ocultações de cadáver”, escreveu o MPF.

Segundo os procuradores, o homicídio praticado pelos denunciados foi cometido com tortura, “consistente na inflição intencional de sofrimentos físicos e mentais agudos contra a vítima, com o fim de intimidá-lo e dele obter informações”.

O MPF acusa ainda os militares, em parceria com o carcereiro, de terem alterado o local do assassinato, para modificar a cena do crime e colocar o cadáver em posição de enforcamento, com intuito de induzir a Polícia Técnica e o juiz criminal ao erro.

Aos dois médicos-legistas, o MPF imputou a acusação de omitir informações no laudo de exame necroscópico, com o fim de alterar a verdade sobre o fato. Eles atestaram, segundo o MPF, que não encontraram evidências de lesões mortais de qualquer natureza, descartando assim a possibilidade de morte violenta ou natural patológica. Dessa forma, os médicos concluíram que houve “asfixia por enforcamento”.

Por sua vez, o representante do Ministério Público Militar, na época, teria intimidado testemunhas e omitido suas declarações, auxiliando para manter a versão falaciosa dos fatos na condução do inquérito.

Apesar das sérias acusações, a Justiça negou a denúncia com o argumento de que não há amparo legal ao prosseguimento da ação.

“Não obstante o louvável empenho do órgão ministerial, nas suas percucientes ponderações introdutórias à denúncia, em que pretende ver afastada a extinção de punibilidade dos fatos narrados; e não obstante a gravidade e a irreversibilidade das consequências dos fatos narrados, considera este Juízo que não há amparo legal ao prosseguimento da presente persecução penal”, escreveu o juiz federal.

Segundo a decisão, é forçoso reconhecer a extinção da punibilidade, em decorrência da Lei de Anistia, que estabelece que os crimes políticos ou conexos cometidos entre setembro de 1961 e agosto de 1979 foram anistiados.

“A anistia é uma das formas de extinção da punibilidade que se caracteriza pelo esquecimento jurídico do ilícito, concedida pelo Congresso Nacional, por meio de lei”, justifica o magistrado.

A Lei de Anistia é alvo de questionamentos por figuras políticas e especialistas. Em artigo publicado por CartaCapital, a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) defende a revisão da legislação, para que não seja aplicada a crimes graves contra os direitos humanos.

Ao fim dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, em 2014, um relatório divulgado pela equipe também defende a revisão da Lei da Anistia. Segundo a Comissão, o dispositivo “mantém impunes os crimes de lesa-humanidade daquele período”.

Membros do Instituto Vladimir Herzog fazem coro à reivindicação. Em artigo publicado por CartaCapital, Rogério Sottili e Giuliano Galli argumentam que as violações de direitos humanos são imprescritíveis e inanistiáveis, e é dever do Estado cumprir suas obrigações de investigar, processar e punir agentes estatais que cometeram tais crimes.

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