Política

A Covid-19 é considerada uma doença do trabalho?

Mesmo depois de mais de um ano em pandemia, o debate sobre o tema é longo e a resposta ainda é incerta

Créditos: EBC
Apoie Siga-nos no

Passado mais de um ano desde o início da pandemia no Brasil, ainda não é possível afirmar categoricamente que a Covid-19 é uma doença ocupacional —  aquela produzida ou provocada pelo exercício do trabalho. Por ora, a análise é feita caso a caso, e o debate ainda está longe de ser pacificado.

Para compreender o problema, é preciso retornar a março de 2020. Dias depois do primeiro caso de Covid ser registrado no País, o governo federal publicou a Medida Provisória 927 que trazia, no seu artigo 29, o seguinte texto:

“Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”

No artigo, o governo tentou se precaver a situação que estaria se desenhando no Brasil, reduzindo a responsabilidade de empresários sobre a vida de milhões de trabalhadores contaminados com a doença.

De imediato, o artigo foi alvo de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo por parte de centrais sindicais e partidos. O Tribunal reconheceu que, de fato, a medida era inconstitucional, revogando o artigo ainda em maio.

A Corte entendeu ainda que, em empresas que exploram atividades consideradas de risco, presume-se que o contágio do trabalhador aconteceu durante a jornada laboral.

Desde então, casos de infecção em trabalhadores considerados essenciais, como médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que atuam em hospitais e na linha de frente do combate à doença, são tratados como doença profissional. Nos demais, a doença do trabalho seria caracterizada se estabelecido o nexo causal, ou seja, se comprovada a ligação entre a contaminação e o ambiente de trabalho.

A interpretação é de juristas consultados por CartaCapital e reforçada pela Organização Internacional do Trabalho, a OIT, em seu documento ‘As normas da OIT e a COVID-19’, publicado em 2020, que também prevê doenças causadas por agentes biológicos no ambiente de trabalho sejam tratadas como ocupacionais.

“Não deveria causar nenhum estranhamento esse entendimento, porque isso já acontece com a dengue, com a chikungunya, com a tuberculose”, explica a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Ileana Neiva Mousinho, que é vice-coordenadora do Grupo de Trabalho Covid-19 do órgão.

Segundo a advogada trabalhista Jane Salvador de Bueno Gizzi, sócia de um dos escritórios integrantes do sistema Defesa da Classe Trabalhadora, Declatra, a discussão para considerar ou não Covid-19 como uma doença ocupacional passa a depender então de quais serviços são considerados essenciais ou não nesse período.

Para ela, a visão deve ser ampla: “Se você está trabalhando presencialmente em meio a uma pandemia, tendo que tomar transporte público, atender pessoas, a minha visão, como advogada, é de que deveria haver a presunção de que a contaminação se deu no ambiente, independente da área em que você atua”, destaca. “Afinal, se a sua função está sendo exercida presencialmente, a probabilidade maior é de você tenha contraído o vírus no seu trabalho ou na sua casa?”, questiona.

Na prática, porém, a interpretação não está pacificada e tem sido ainda mais restritiva do que se esperava. A doença ocupacional não está sendo considerada nem mesmo quando atinge médicos e profissionais de saúde da linha de frente, quem dirá para trabalhadores de outros setores.

Números escancaram subnotificação

Os números registrados pelo Observatório Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, da OIT e do MPT, comprovam o baixo índice de casos de Covid-19 considerados como doença ocupacional. Ao todo, os dados indicam que, até o momento, foram feitas apenas 20,8 mil comunicações de acidentes de trabalho e de afastamentos relacionados ao coronavírus. O Brasil, porém, registra mais de 19 milhões de casos.

Para a procuradora, a subnotificação é ‘alarmante’ e ‘assustadora’ e não deveria ser justificável:

“Doença profissional está definida na Lei. Doença do trabalho também está definida na Lei. Logo, não deveria pairar nenhuma dúvida sobre isso, é a Lei quem diz o que deve ser feito. Mas não o que vem ocorrendo. No Brasil o que vemos hoje é uma subnotificação alarmante”, afirma.

Os registros do Observatório levam em conta as Comunicações de Acidentes de Trabalho enviadas ao INSS. A CAT deve ser feita em todos os casos de acidente ou doença ocupacional. A comunicação está prevista na Lei da Previdência e tem funções estatísticas e de monitoramento epidemiológicos. Ela, juntamente com a perícia do INSS, é que irá estabelecer um nexo técnico no caso e definirá se um trabalhador tem direito a um seguro previdenciário e qual será o benefício que ele receberá.

A importância da emissão da CAT é destacada também pelo MPT em Nota Técnica número 20, que trata das medidas de prevenção à doença no ambiente de trabalho.

A procuradora explica, porém, que tem ocorrido uma grande confusão em torno da comunicação do acidente nestes últimos meses, o que torna praticamente impossível vislumbrar a real situação dos trabalhadores brasileiros.

Ela destaca que há um receio de empregadores de que, ao emitir a CAT, estarão atribuindo para si “uma suposta culpa pelo adoecimento do empregado”, quando na verdade não é esse o objetivo do comunicado.

“Para a Previdência o nexo é técnico, não cabe a discussão se o empregador teve culpa ou não. O INSS é um seguro social e esse seguro precisa ser recebido com o nome certo do benefício, ele não pode ser recebido como um seguro comum”, explica.

Para além da culpa, há ainda a má intenção de empregadores que acreditam que sem a comunicação, irão dificultar a concessão do auxílio-doença acidentário ao trabalhador e com isso driblar direitos decorrentes do benefício.

Funcionários afastados pela Previdência Social que recebem o auxílio-doença acidentário têm direito à estabilidade de um ano e ao FGTS durante o tempo de licença.

Juristas apontam também que em muitos casos o afastamento pode gerar ainda pedidos de indenização por danos morais e materiais. Em casos mais graves, não são descartadas aposentadorias por invalidez.

Segundo dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, em 2020 cerca de 51 mil trabalhadores receberam o benefício.

Subnotificação pode ter atrasado retomada de alguns setores

A subnotificação pode ter sido um dos principais fatores a atrasar a retomada econômica de diversos setores. Isso porque, sem as CATs, é quase impossível traçar um mapa epidemiológico que reflita a real situação de cada categoria de trabalhadores. Sem este mapa, qualquer estratégia de vacinação se torna mais frágil. Afinal, como saber quais categorias estão mais vulneráveis e precisam ser vacinadas primeiro?

“Muitas empresas foram ao MPT pedir mediação para pleitear preferência na fila de vacinação. Mas nenhuma tinha em mãos dados que comprovassem na prática que seus trabalhadores estavam mais vulneráveis ao vírus, muito por conta de terem omitido os casos e não terem aberto a CAT”, explica Mousinho.

“Em muitos casos, os próprios empresários acabaram se prejudicando e, claro, prejudicando a estratégia de vacinação do Brasil como um todo. Como consequência de não abrir a CAT atrasaram a retomada de seus próprios negócios”, completa a procuradora.

Decisões judiciais opostas tornam tema ainda mais incerto

Considerar a Covid-19 ou não como doença ocupacional, naturalmente, já foi parar na Justiça do Trabalho. As decisões, porém, são tão diversas quanto as interpretações sobre o tema e ainda não foram analisadas por instâncias superiores.

Em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo (Sindect), o Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a Covid-19 é uma doença do trabalho e que a empresa deve abrir CAT em todos os casos entre seus funcionários. A decisão foi proferida em abril deste ano e também impôs que a empresa tome uma série de medidas para conter surtos da doença.

No sentido oposto, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás analisou o tema em junho deste ano e considerou que a doença ocupacional não se enquadrava no caso de um técnico de enfermagem que contraiu Covid enquanto atendia pacientes no modelo homecare.

Por um dia, governo considerou oficialmente Covid-19 como doença ocupacional

Em agosto de 2020 o debate sobre a Covid-19 ser considerada ou não como doença do trabalho ficou próximo de ser encerrada pelo governo federal. Ao publicar no dia 28 daquele mês a Portaria 2.309, o Ministério da Saúde fez uma atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) e incluiu oficialmente a Covid-19 como doença ocupacional.

A decisão, porém, não durou nem uma semana. Apenas cinco dias depois, em 2 de setembro, a nova Portaria foi revogada, excluindo a Covid-19 da lista.

Em dezembro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou uma Nota Técnica reforçando que não há legislação vigente que pressuponha o coronavírus como doença ocupacional. Segundo o documento, o nexo causal precisa ser comprovado caso a caso.

Projeto de Lei pretende pôr fim aos debates

O Projeto de Lei 2406/20 do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) pretende caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional independentemente da comprovação do nexo causal.

A intenção do parlamentar é pôr fim aos debates ao consolidar uma interpretação mais ampla e irrestrita. O PL ainda precisa ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação no Plenário da Câmara.

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo