Política

Toffoli adia implantação de juiz de garantias por 180 dias

Presidente do STF defende medida, mas alega que não há prazo o suficiente para colocá-la em prática

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, anunciou, nesta quarta-feira 15, a suspensão por 180 dias da aplicação da função do juiz de garantias, medida aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Toffoli concedeu uma liminar para representações que questionam a criação do posto. Entre os autores das ações, estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e os partidos Podemos e Cidadania.

A função foi aprovada a contragosto do ministro da Justiça, Sergio Moro, como parte do pacote anticrime, que deve entrar em vigor a partir de 23 de janeiro. A medida poderia ter sido vetada por Bolsonaro, mas o presidente decidiu mantê-la no texto.

Segundo Toffoli, o juiz de garantias reforça a “garantia da imparcialidade” e “não demanda a criação de novos cargos”. No entanto, ele observou que a data em que a lei entra em vigor “não é razoável, nem factível” para que os tribunais se adaptem, o que tornou necessária a aplicação de um período de transição mais longo.

Para as entidades que se opõem ao projeto, o poder judiciário “não tem estrutura o suficiente” para a implementação da lei, porque não haverá magistrados em número suficiente para atender a demanda. Elas argumentam que, com a instituição de mais uma função nos processos, “dificilmente os inquéritos chegarão a um bom termo, em prazo razoável”.

Segundo a AMB, a implantação do juiz de garantias deve custar, pelo menos 1 bilhão de reais por ano aos cofres públicos, conforme descrito em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela alega que será preciso contratar mais de dois mil novos juízes.

Já os partidos sustentam que, do ponto de vista orçamentário, não houve estudos que analisassem os efeitos financeiros que a criação do posto provocaria. A ação cita o artigo 113 da Constituição, que afirma que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita “deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

As legendas também acusam a lei de não prever formas de operação para comarcas que possuam apenas um juiz. Segundo as siglas, há inconstitucionalidade na medida a partir do momento em que se impõe aos tribunais “um sistema de rodízio de magistrados” nessas comarcas, “um programa de rotatividade, sem ao menos estabelecer a forma como ele será operacionalizado”.

Na outra ponta, a Associação de Juízes para a Democracia (AJD) manifestou-se em favor da adoção do posto. Segundo a entidade, o juiz de garantias atuará especificamente na fase de investigação preliminar e “cuidará da legalidade e do respeito aos direitos e garantias fundamentais da pessoa investigada ou indiciada pela prática de crime”.

Segundo a associação, a medida protegerá a imparcialidade do magistrado que atuará na fase do contraditório e representará “um passo definitivo” para abandonar um modelo de processo penal “autoritário”.

“Eventuais dificuldades técnicas e operacionais não devem ser admitidas como obstáculos para a concretização de tão importante conquista da cidadania”, argumenta. “Os recursos tecnológicos já existentes permitem superar eventuais dificuldades de instalação e evitar custos adicionais. O papel do Juiz de Garantias, vem, sobretudo, delimitar qual a função de cada sujeito processual (MP, Defesa, Juiz), no sistema acusatório instituído desde a Constituição.”

Em tese, o juiz de garantias não atuará em todos os tipos de processos, mas somente quando forem necessárias decisões judiciais que aprovem pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, mandados de busca e apreensão, prisão temporária, preventiva ou medida cautelar. O propósito para sua criação é instaurar afastamento entre o juiz que aplica a sentença e o processo de produção das provas, adotando um posto específico para a fase de investigação.

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