Política

STF tem maioria a favor de tese que pode anular sentenças da Lava Jato

Placar está em 6 a 3, e ministros debatem se tese pode ser aplicada em todos os casos

Plenário do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Nelson Jr./STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à tese que pode anular sentenças da Operação Lava Jato. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu a sessão nesta quinta-feira 26. O placar marcava 6 a 3 a favor da decisão. Faltam ainda os votos de Toffoli e do ministro Marco Aurélio de Mello. A conclusão do julgamento deve ocorrer na próxima quarta-feira 2.

A decisão favorável à tese pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no processo do sítio de Atibaia. Votaram a favor da decisão os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Carmen Lúcia. Contrários à tese votaram os magistrados Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Apesar de haver maioria pelo entendimento, o Supremo ainda discute a aplicação da tese em cada caso.

O plenário analisa o pedido de habeas corpus apresentado pelos advogados do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira. A representação discute o direito do réu delatado de manifestar sua defesa por último, após as alegações dos réus que são delatores.

A ação ocorre após o julgamento do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, condenado a 11 anos de prisão em março de 2018, por decisão do então juiz Sergio Moro. Na ocasião, a defesa afirmou que o réu foi obrigado a se manifestar ao mesmo tempo em que delatores apresentaram fatos novos, negando o direito à ampla defesa nas alegações finais. Em agosto deste ano, o entendimento da 2ª Turma do STF foi favorável ao habeas corpus de Bendine para que ele se manifestasse após os delatores, e não simultaneamente.

 

Após o julgamento de Bendine, a defesa de Lula também apresentou pedido de habeas corpus, solicitando a aplicação do mesmo entendimento. Na ação do petista, os advogados alegam que ele não teve direito de se defender após as acusações dos réus delatores.

No entanto, contrários à decisão argumentaram que não há diferença entre réus delatados e réus delatores. Segundo esta posição, a lei brasileira considera ambos como réus e, portanto, não há legalidade na justificativa de que o réu delatado deve se manifestar após os delatores. Assim argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, durante a votação.

“Não tem uma linha, uma letra sequer, dizendo que o colaborador premiado fala antes e o outro fala depois”, afirmou Barroso. “Se, em outros países, há lei prevendo, eu acho que se deve cumprir a lei. Mas, aqui entre nós, não existe esta previsão legal. E o direito penal é o ramo do direito em que vigora a legalidade estrita, porque traria imensa insegurança jurídica descobrirem-se nulidades que não têm previsão legal e, ainda por cima, dão efeito retroativo.”

Já o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o réu delatado tem o direito de falar por último, com base no princípio de ampla defesa.

“O delatado tem o direito de falar por último quando assim o solicita”, disse. “Nada custa ao Estado respeitar o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa. Nenhum corrupto deixará de ser condenado porque o Estado respeitou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.”

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