Justiça

STF marca para 23 de junho a retomada do julgamento sobre a suspeição de Moro

Em abril, a Corte formou maioria pelo reconhecimento da suspeição, mas o decano Marco Aurélio Mello pediu vista e adiou a conclusão

O ex-presidente Lula e o ex-juiz Sergio Moro. Fotos: Ricardo Stuckert e Nelson Almeida/AFP
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O Supremo Tribunal Federal retomará no dia 23 de junho o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá. Assim, o ministro Marco Aurélio Mello, decano da Corte, conseguirá proferir seu voto antes de se aposentar, no dia 5 de julho.

Na última segunda-feira 31, a defesa do ex-presidente Lula enviou uma petição a Marco Aurélio para que ele solicitasse ao presidente da Corte, Luiz Fux, a conclusão do julgamento.

No dia 22 de abril, o STF formou maioria pelo reconhecimento da suspeição. Sete dos 11 ministros votaram pela manutenção desse entendimento, que já havia sido firmado pela Segunda Turma: Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defenderam a reversão da decisão.

Na reta final do julgamento, no entanto, Marco Aurélio pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar os autos. Em 29 de abril, liberou a retomada da análise, mas desde então Luiz Fux não havia pautado o processo.

“O ministro decano Marco Aurélio, com a percuciência que lhe é característica, participou de todo o julgamento e das discussões atinentes a esse habeas corpus e registrou ter voto pronto sobre a matéria desde 29.04.2021. Essa situação não permite cogitar que o julgamento não seja retomado o mais breve possível”, argumenta no ofício desta segunda-feira o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula.

O reconhecimento da suspeição de Moro é mais uma vitória de Lula conquistada no STF. Em 15 de abril, a Corte anulou por oito votos a três as condenações do ex-presidente na Lava Jato, declarando a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Posteriormente, a maioria do plenário determinou que as ações fossem encaminhadas à Justiça Federal no Distrito Federal.

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