Política
Roberto Jefferson é condenado a indenizar Alexandre de Moraes em R$ 50 mil
Jefferson terá que pagar R$ 50 mil ao ministro do STF, por associá-lo ao PCC, em entrevistas; TJSP negou recurso e aumentou o valor da pena
A Justiça de São Paulo negou , nesta terça-feira 31, o recurso de Roberto Jefferson contra a decisão que o condenou a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Além disso, os desembargadores responsáveis pela apelação, aumentaram a condenação para 50 mil reais.
O ministro havia ajuizado ação contra o presidente do PTB após este declarar a imprensa que Alexandre de Morais havia advogado para o Primeiro Comando da Capital, conhecido como PCC.
“Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. E hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal”, disse o político na ocasião.
Ao negar a apelação, o desembargador relator da ação, Rui Cascaldi, desconsiderou o argumento da defesa do político de que ele havia feito deduções sobre a suposta prestação de serviço ao PCC a partir de informações colhidas na internet.
“O que se revela por demais leviano de sua parte, pois a Internet é uma terra de ninguém, não se podendo concluir que os fatos que ali se plantam sejam verdadeiros”, ponderou o magistrado.
“Então, não dá para acolher o seu argumento de que sua fala teria sido ‘descontexturizada’ [sic], mostrando-se, tal imputação, sem a menor dúvida, lesiva, inverídica e injuriosa, apta a causar dano moral na pessoa do autor”, afirma trecho da decisão.
O aumento do valor indenizatório se baseou na condição econômica de Roberto Jefferson, que recebe pensão como ex-parlamentar após ter exercido vários mandatos e é advogado.
“Levando-se tudo isto em conta e mais a necessidade de imposição de um valor que o leve a ser mais crítico e menos ofensivo em suas manifestações públicas, razoável se mostra o quanto pretendido pelo autor, em sua inicial (R$ 50.000,00), que, assim, ora fica fixado”, afirmou em seu voto.
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