Justiça
PSB vai ao STF contra decretos de Bolsonaro que ampliam acesso a armas
Partido considera uma grave ameaça institucional a segmentos específicos da sociedade
O PSB entrou nesta quarta-feira 17, no Supremo Tribunal Federal, com um pedido de suspensão de quatro decretos que flexibilizam o uso e a compra de armas de fogo no País, assinados pelo presidente Jair Bolsonaro no fim da última semana.
No documento, o partido diz que os decretos “vulneram gravemente os direitos fundamentais”, entre eles o direito à vida, à segurança pública e à dignidade da pessoa humana.
“Os decretos permitem verdadeiros arsenais pela população civil, levando-se em consideração o limite máximo de armas de uso permitido e restrito, bem como a quantidade de munição e acessórios oferecidos. Desse modo, a ausência de fiscalização rígida pelo Comando do Exército e o incentivo à aquisição da arma de fogo implicará no aumento da mortalidade do Brasil”, diz a legenda na ação.
“Também é de se destacar a grave ameaça institucional com a liberalização a segmentos específicos da sociedade do acesso e circulação de quantidades expressivas de armamento e munição, sobretudo diante das reiteradas manifestações proferidas pelo chefe do Executivo federal conclamando sua base de apoio à defesa armada de seus ideais políticos”, acrescentou.
Na prática, as normas permitem o aumento do número de armas de fogo que o cidadão comum, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) podem adquirir.
Confira os decretos feitos por Bolsonaro:
Decreto nº 9.845
- aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo;
Decreto nº 9.846
- possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro;
- permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército;
- elevação, de 1 mil para 2 mil, da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por “desportistas” por ano;
Decreto nº 9.847
- definição de parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias do caso, sobretudo aquelas que demonstrem risco à vida ou integridade física do requerente;
Decreto nº 10.030
- dispensa da necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho).
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