Política

‘Prevaricação se aplica a servidor público, não a mim’, diz Bolsonaro

A declaração veio horas depois de a PF instaurar um inquérito para apurar se o presidente cometeu o crime no âmbito do caso Covaxin

O presidente Jair Bolsonaro. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O presidente Jair Bolsonaro disse nesta segunda-feira 12 que o crime de prevaricação “não se aplicaria” a ele, apenas a servidores públicos. A declaração veio horas depois de a Polícia Federal instaurar um inquérito para apurar se Bolsonaro prevaricou ao ser informado sobre possível fraude na negociação pela vacina Covaxin.

O inquérito nasce de uma notícia-crime contra Bolsonaro protocolada no Supremo Tribunal Federal pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). O argumento é de que o presidente cometeu o crime de prevaricação ao não comunicar a Polícia Federal sobre as suspeitas de fraude na negociação pelo imunizante indiano apresentadas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e pelo irmão dele, o servidor da Saúde Luis Ricardo Miranda.

O crime de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal e se caracteriza por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

“Primeiro, eu entendo que a prevaricação se aplica a servidor público, não se aplicaria a mim. Mas qualquer denúncia de corrupção eu tomo providência”, afirmou Bolsonaro nesta segunda.

O presidente também mencionou Luis Miranda. “Mesmo conhecendo toda a vida pregressa dele, a vida atual dele, eu conversei com Pazuello. ‘Pazuello, tá uma denúncia aqui do deputado Luis Lima [Miranda] de que estaria algo errado acontecendo, dá para dar uma olhada?’. Ele viu e não tem nada de errado, já estamos tomando providência. Vamos corrigir o que está sendo feito”, disse, após reunião com o presidente do STF, Luiz Fux.

Bolsonaro ainda comentou a possível existência de uma gravação de sua conversa com Luis Miranda, em março, no Palácio do Planalto. Segundo o deputado, o presidente citou o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), ao saber dos indícios de corrupção no negócio.

“Se houve gravação, isso é crime. Se a gente vai bater um papo, começa a falar um monte de abobrinha, fala da vida do outro. É justo alguém gravar e levar isso para a frente? Agora, nada que eu me lembre foi tratado com ele com a ênfase que ele vem dizendo, até porque ele tratou sobre vários assuntos. Se ele gravou, está forjado o caráter dele. E se ele gravou, é problema dele divulgar ou não. Eu não vou falar para divulgar ou não divulgar. É a conscicência dele que manda divulgar ou não”, acrescentou.

A prevaricação é considerada um crime comum, não de responsabilidade. Por isso – e por se tratar do presidente da República, uma autoridade com foro especial -, uma eventual acusação contra Bolsonaro apresentada pela Procuradoria-Geral da República teria de ser chancelada pela Câmara.

Diz o artigo 86 da Constituição Federal de 1988:

Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

 I –  nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II –  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

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