Política

Por ‘negócios ocultos’, deputado pede ao STF que tire Paulo Guedes do cargo

Paulo Ramos (PDT-RJ) aponta violação da Lei de Conflito de Interesses e potencial crime de responsabilidade

O deputado Paulo Ramos, do PDT (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebe nesta segunda-feira 17 um pedido de afastamento de Paulo Guedes do cargo de ministro da Economia. A papelada aponta conflito de interesses por parte do “posto Ipiranga” e o risco de esse conflito ter desaguado em algo mais grave, como crime de responsabilidade, a depender de decisões e ações do ministro no governo.

O afastamento foi solicitado pelo deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). O pedetista reuniu ao longo de 2019 documentos em juntas comerciais sobre a vida empresarial de Guedes. E convenceu-se de que o ministro possui “negócios ocultos” no ramo financeiro, ou seja, continua sócio de firmas, ainda que de forma disfarçada.

O pedido baseia-se numa lei de 1992, a 8.429, que trata de punições a agentes públicos em situações ocorridas durante a ocupação do cargo. A lei prevê que uma “autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração”, quando a medida ajudar a investigar esse agente.

Ramos havia requerido em dezembro uma investigação contra Guedes ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Comissão de Ética Pública da Presidência. O MPF examina o pedido. O TCU decidiu averiguar, processo agora nas mãos do ministro Bruno Dantas. Quanto à Comissão de Ética, não há informação.

Ramos tinha requisitado à Comissão uma cópia da declaração patrimonial que Guedes, como acontece com todos os ministros, precisou entregar ao entrar no governo. A solicitação foi negada no início de fevereiro. O presidente da Comissão, Paulo Henrique Lucon, alegou que a declaração está protegida por sigilo graças à Lei de Acesso à Informação, a 12.527, de 2011.

O caso da Comissão Ética foi usado pelo deputado na ação movida no Supremo. Seria um exemplo do poder que Guedes teria para se proteger graças aos poderes e à influência do cargo.

Outro exemplo foi o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano. A Câmara dos Deputados teve em 2019 uma CPI do BNDES. Ramos era membro dela e requereu informações ao banco sobre financiamentos a empresas e fundos dos quais Guedes fez ou faria parte.

Montezano pronunciou-se, segundo o pedetista, quando a CPI já tinha terminado. Sua resposta não citava empresas, só setores. E continha uma recomendação esquisita: guardar as informações sob sigilo. O parlamentar não conseguiu levar para o gabinete uma cópia do documento. Só pode olhar e fazer anotações.

O ministro da Economia Paulo Guedes (Foto: Carl de Souza/AFP)

Montezano trabalhou no passado em um banco fundado por Guedes, o BTG Pactual. Antes de chegar ao comando do BNDES, posto para o qual foi indicado pelo “posto Ipiranga”, havia sido secretário-adjunto do ministro para privatizações.

Perante o STF, Ramos alegou que o caso do BNDES caracterizaria “blindagem institucional” de Guedes pelo próprio “posto Ipiranga”, graças aos poderes ministeriais dele. Seria uma situação de potencial “crime de responsabilidade”, inclusive.

Detalhe: Guedes é investigado desde 2018 pelo MPF, na Operação Greenfield, por no passado ter pego dinheiro de fundos de pensão estatais e aplicado em certos negócios educacionais. Há suspeita de crime contra o sistema financeiro. A apuração pode ou poderia ser abastecida por dois órgãos que estão sob controle do ministro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), “xerife” do mercado acionário, e a Previc, agência reguladora dos fundos de pensão.

Se evoluiu para crime de responsabilidade é algo para ser avaliado, mas a situação de Guedes já teria caracterizado, na visão do deputado Ramos, a violação da Lei de Conflito de Interesses, a 12.813, de 2013. Motivo: os “negócios ocultos” do “posto Ipiranga” em empresas e fundos.

“Levantamento preliminar nos órgãos administrativos competentes e de imprensa revelam que o Denunciado (Guedes) integra, seja como administrador ou sócio – inclusive possivelmente oculto – uma vasta rede composta por bancos, fundos de investimentos” que “possuem íntimas relações com entes estatais de mesmo gênero, notadamente, o BNDES”, diz a ação a ser lavada ao Supremo.

O deputado diz ter percebido uma “curiosa coincidência”, ao analisar os documentos. Outros sócios ou cotistas “se revezam não apenas na mesma sociedade, como também em várias outras, coligadas ou não, formando uma espécie de teia societária” a fim de “ocultar seu verdadeiro controlador”. Um laranjal, em suma.

A assessoria de comunicação do Ministério da Economia disse a CartaCapital que Paulo Guedes “não exerce qualquer atividade no setor privado nem mesmo como representante legal de qualquer empresa. Desde dezembro do ano passado, se retirou de todas as atividades empresariais, exatamente como exige a lei aos ocupantes de cargos públicos”.

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