Política

PGR diz ao STF que arquivou queixa contra Bolsonaro e Queiroga por retardar vacinação de crianças

Políticos de oposição pediam apuração sobre eventual crime de prevaricação ao atrasar doses para crianças

Jair Bolsonaro e Marcelo Queiroga Foto: Evaristo Sá/AFP
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que arquivou uma apuração preliminar apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, por retardar o início da vacinação das crianças contra a Covid-19.

A notícia-crime foi apresentada em dezembro de 2021 à Corte pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e o secretário de Educação do município do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha.

Os parlamentares apontavam que houve o “provável cometimento do crime de prevaricação” pela demora em incluir as crianças de cinco a 11 anos entre as pessoas a serem vacinadas contra Covid-19. E pediam que o caso fosse enviado para análise do procurador-geral da República, Augusto Aras, para que “proceda à realização das diligências necessárias à apuração dos fatos”.

A ação apontou que Bolsonaro deu declarações públicas contra a imunização dessa faixa etária e chegou a ameaçar divulgar os nomes dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que haviam aprovado a medida.

Segundo eles, as condutas de Bolsonaro e Queiroga “potencialmente configuram ações deliberadas e coordenadas para retardar a inclusão da vacina contra Covid-19 para crianças de cinco a onze anos no Plano Nacional de Imunização, impondo obstáculos que geram o atraso na definição da estratégia de campanha de vacinação, logística, aquisição, distribuição e monitoramento do processo como um todo”.

De acordo com a PGR, porém, “não há como responsabilizar os representados, conforme cogitam os representantes, pela prática do crime de prevaricação”, “considerando que as condutas praticadas não preenchem, nem sequer abstratamente, os elementos objetos, subjetivos e normativos do tipo do artigo 319 do Código Penal”.

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