Política

Ministério Público: celebrar ditadura é crime de responsabilidade

‘É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações’

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Jair Bolsonaro, na noite da segunda 25, orientou o Ministério da Defesa para que nas unidades militares realizem comemorações aos 55 anos do golpe que instaurou uma ditadura militar no Brasil, no domingo 31. Nesta terça-feira 26, o Ministério Público Federal reagiu e contestou a recomendação infeliz do presidente.

Em nota emitida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o MPF diz: “É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais”.

No documento, o órgão relembra que em 1964 vigorava a Constituição de 1946, que previa eleições diretas para a Presidência da República, e que, além do golpe de Estado ter caracterizado “um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional”, hoje ação similar seria considerada um crime inafiançável e um atentado à Constituição de 1988.

O MPF reitera: o apoio da Presidência da República ou de altas autoridades ao golpe configura crime de responsabilidade, pelo artigo 85 da Constituição e pela Lei n°1.079, de 1950.

O presidente e o regime

Leia também: Bolsonaro determina comemoração do golpe de 1964

O ex-capitão Jair Bolsonaro nunca escondeu simpatia pelo período que a maioria gostaria de apagar da história do Brasil. Neste anos, exaltou militares e ditadores daqui e de nossos vizinhos. Em 2016, durante a votação do processo de impeachment de Dilma Rousseff, o então deputado federal homenageou o coronel Carlos Brilhante Ustra, torturador maior do regime militar.

A nota do Ministério Público, além de citar que “entre 30 mil e 50 mil pessoas foram presas ilicitamente e torturadas”, enfatiza que o Brasil poderia receber repreensão judicial do Tribunal Penal Internacional por celebrar a data.

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