Política

Reforma da Previdência: entenda principais pontos do novo texto

Além da idade mínima para mulheres, substitutivo volta a vincular pensões e BPC ao mínimo. Cálculo do valor do benefício também muda

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O relator da Reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou a Temer e aliados, na manhã da terça-feira 18, um substitutivo para o texto da Reforma da Previdência. A principal mudança em relação ao texto original é a redução de 65 para 62 anos da idade mínima para a aposentadoria das mulheres.

Há mudanças também no cálculo do valor dos benefícios e na idade mínima de professores e policiais. Além disso, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão vinculados ao salário mínimo. O texto final será apresentado formalmente nesta quarta-feira 19, o que abre margem para novas alterações.

Leia o texto oficial da Reforma da Previdência apresentado nesta quarta 19. 

Novo cálculo

Para terem direito ao benefício integral da Previdência, homens e mulheres precisarão contribuir por 40 anos para ter acesso, e não mais 49 anos. O tempo mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria foi mantido em 25 anos para ambos. A idade mínima da regra geral valerá após um período de transição.

O cálculo do valor do benefício de acordo com o tempo de contribuição também mudou em relação ao texto original do governo. Nele, esse valor era calculado considerando 51% da média das contribuições acrescido de 1% por ano de tempo de contribuição, até chegar aos 100%. Agora, será 70% da média acrescido de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; mais 2%, para o que superar 30 anos; e 2,5% para o que superar 35 anos, até os 100% aos 40 anos.

Regras de transição para o novo regime

Maia e o governo decidiram abandonar a idade de corte. No projeto original, mulheres com 45 anos ou mais e homens com 50 anos ou mais precisariam trabalhar 50% a mais sobre o que falta para se aposentar. No substitutivo, o pedágio será reduzido para 30% do que faltará para a mulher cumprir 30 anos de contribuição, ou 35 anos de contribuição se for homem.

O limite de idade para aplicar as regras de transição é de 53 anos para a mulher e 55 para os homens. Por exemplo: uma mulher com 52 anos, antes excluída da regra de transição, terá de contribuir 30% a mais tempo. A partir de 2020, haverá um aumento de 11 meses a cada dois anos para a mulher e de 1 ano a cada dois anos para o homem.

Pensões e BPC

Outra importante mudança do texto de Arthur Maia é a vinculação de pensões de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ao salário mínimo, já que o texto original previa a desvinculação.

Para as pensões, a cota familiar permanece em 50%, acrescida de 10% para cada dependente, mas agora prevê-se a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos, e para os demais casos de acúmulo, haverá a opção pelo benefício de maior valor. Para quem já recebe a pensão e cujo segurado faleceu, a acumulação de pensão e aposentadoria será mantida.

Para o BPC, a idade mínima de acesso ao benefício será de 68 anos, e não mais 70 como previa o texto do governo. Essa idade, porém, sobe de 65 para 68 anos a partir de 2020, em um ano a cada dois anos.

Para legitimar a concessão do benefícios, o texto original determinava que fossem consideradas toda e qualquer receita da família para o cômputo da renda mensal per capita. O novo texto, no entanto, exclui da conta a renda proveniente do bolsa família, de estágio supervisionado ou de programa de aprendizagem.

Aposentadoria Rural

Houve também um recuo em relação à aposentadoria rural. No projeto original, os trabalhadores do campo seriam incluídos no regime geral, com idade mínima de 65 anos e 25 anos de tempo de contribuição. No substitutivo, a idade mínima foi reduzida para 60 anos e o período de contribuição, para 20 anos.

Já na versão apresentada na quarta 19, as mulheres trabalhadoras rurais poderão se aposentar com 57 anos. Para os homens, a idade mínima é 60. O relator também recuou no tempo de contribuição para essas categorias, inicialmente fixado em 20 anos. No novo relatório, a proposta é que o tempo seja de 15 anos, prazo que já vigora hoje.

Para quem estiver incluído nas regras de transição, a idade aumentará um ano a cada dois anos, até completar 60 anos. A contribuição corresponderá a 5% ou menos dos rendimentos do trabalhador rural, alíquota “tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda.” No texto original essa contribuição podia chegar a 19% da renda do trabalhador.

Professores e Policiais

Os professores e policiais também terão regras especiais de aposentadoria e não entrarão no regime geral, como estava previsto no projeto original. Agora, os professores poderão se aposentar com 60 anos de idade e 25 de contribuição. 

No substitutivo apresentado a Temer, a idade mínima para policiais federais, rodoviários e ferroviários federais será 55 anos, com 25 de contribuição e 20 anos em “atividade de risco na sua respectiva categoria”. A primeira proposta era de que essas categorias se aposentassem com 65 anos. 

As mudanças propostas originalmente pelo governo irritaram a categoria, que nesta terça-feira 18 tentou invadir a Câmara dos Deputados para protestar contra as alterações. Diante da pressão dos policiais, Maia desistiu da idade mínima de 60 anos. No relatório apresentado nesta quarta-feira na Câmara, o relator propôs uma idade mínima de 55 anos, válida a partir da data da eventual promulgação da PEC da Previdência. 

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