Política

No STF, Renan Calheiros vira réu por desvio de dinheiro

Maioria do Supremo decide que o presidente do Senado deve ser julgado por peculato

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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi transformado em réu pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira 1º, em um processo no qual é acusado de peculato. Com oito votos a favor e três contra, a maioria do plenário decidiu aceitar a denúncia contra o peemedebista por desvio de dinheiro. Rejeitaram integralmente as acusações Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

A Corte julgou uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013 contra o presidente do Senado. Renan é acusado de receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a construtora.

Em troca, ele teve, de acordo com a acusação, despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa. Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de 1,9 milhão de reais. Os documentos são considerados notas frias pelos investigadores. À época, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator do inquérito, votou nesta quinta-feira 1º pelo recebimento da denúncia do crime de peculato. Sobre a acusação de falsidade ideológica e uso de documento falso, Fachin entendeu que o crime prescreveu em 2015, oito anos depois de a infração ter sido cometida. Acompanharam o relator os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Teori Zavascki. 

Ao contrário de Fachin, o ministro Luis Roberto Barroso acolheu a denúncia em sua maior extensão, ao reconhecer tanto a acusação de peculato como as de uso de documento falso e falsidade ideológica. Rosa Weber e Marco Aurélio Mello também seguiram o entendimento de Barroso. 

De acordo com Fachin, que é relator do inquérito, as provas apresentadas no processo mostram que há indícios de que Renan Calheiros usou notas fiscais para mascarar desvios de verba indenizatória do Senado para simular os contratos de prestação de serviços de locação de veículos. 

“A denúncia imputa ao acusado a celebração de mútuo fictício com a empresa Costa Dourada Veículos para fim de, artificialmente, ampliar sua capacidade financeira e justificar perante o Conselho de Ética do Senado capacidade de arcar com o pagamento de pensão alimentícia”, disse o ministro.

Durante o julgamento, o advogado Aristides Junqueira, defensor do senador, defendeu que não há provas para o recebimento da denúncia. “Quando se recebe uma denúncia inepta o constrangimento é ilegal. Não há indícios suficientes sequer para o recebimento da denúncia”, disse Junqueira.

Denúncia

Na denúncia formalizada em 2013, a PGR acusou Renan dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, por utilizar meios fraudulentos para justificar a origem de R$ 16,5 mil pagos mensalmente à jornalista Mônica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006, segundo a procuradoria.

Em processo aberto no Conselho de Ética do Senado no ano em que o escândalo veio à tona (2007), Renan apresentou recibos de venda de gado para comprovar uma renda compatível com os pagamentos. Segundo laudo pericial da PGR, os documentos são falsos e não correspondem a transações comerciais verdadeiras. Um dos compradores teria negado expressamente a compra de cabeças de gado do senador.

A PGR acusou ainda Renan do crime de peculato, por ter desviado, entre janeiro e julho de 2005, a verba indenizatória a que tem direito como senador. Apesar de ter apresentado notas fiscais para comprovar o aluguel de dois veículos, os investigadores alegam que os documentos, no valor de R$ 6,4 mil cada, são fraudulentos.

“Não foram encontrados lançamentos que possam comprovar a entrada e saída de valores [nas contas da locadora de veículos e do senador], situação que comprova que a prestação de serviços não ocorreu”, disse o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, ao ler o relatório da PGR, durante a sessão.

*Com informações da Agência Brasil

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