Política

MPF pede que Justiça analise pedido de afastamento de Ricardo Salles

Ação apresentada em julho ainda não foi avaliada. MPF relaciona permanência do ministro a ‘consequências trágicas’ ao meio ambiente

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o presidente da República, Jair Bolsonaro. (Foto: Marcos Corrêa/PR)
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O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) pediu que a Justiça analise um pedido de afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A ação foi apresentada em julho, mas até agora não foi analisada pela  8ª Vara Federal no DF.

“A permanência do requerido Ricardo Aquino Salles no cargo de Ministro do Meio Ambiente tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental, especialmente pelo alarmante aumento do desmatamento, sobretudo na floresta amazônica”, sustenta o Ministério Público.

“Caso não haja o cautelar afastamento do requerido do cargo de Ministro do Meio Ambiente, o aumento exponencial e alarmante do desmatamento da Amazônia, consequência direta do desmonte deliberado de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente, pode levar a Floresta Amazônica a um ‘ponto de não retorno’, situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar”, completou o MP.

O MPF ancora a decisão em dados que repercutem a situação ambiental das regiões. O Pantanal já tem o mês de setembro com o maior número de focos de incêndios florestais na história.

Até o dia 16, foram 5.603 registros. O recorde anterior havia sido registrado em 2007, quando foram 5.498 focos de incêndio em todo o mês. Em relação a 2019, o aumento é de 94%.

A Amazônia também já registrou mais focos de incêndio até o 16º dia deste mês do que em todo o mês de setembro do ano passado. Em setembro de 2019, foram 19.925 focos de calor; neste ano, em pouco mais de duas semanas, houve 23.277 focos, uma alta de 16,8%.

O pedido foi apresentado à Justiça Federal em Brasília, mas acabou enviado à Seção Judiciária de Santa Catarina, porque já havia uma solicitação similar tramitando no local. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a ação ficasse na capital.

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