Justiça

Mendonça rejeita ação contra família Bolsonaro por compra de imóveis com dinheiro vivo

Na decisão, o ministro do STF argumentou que deputado petista não apresentou ‘indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis’

O presidente Jair Bolsonaro, junto aos filhos Flávio e Eduardo. Foto: Reprodução
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os seus filhos Eduardo (PL-SP) e Flávio (PL-RJ), por causa de supostas práticas ilícitas relacionadas a 51 imóveis.

A ação no STF partiu de uma notícia publicada pelo portal UOL, em 30 de agosto de 2022, a reportar que todos esses imóveis haviam sido adquiridos com o uso de dinheiro em espécie, desde 1990. O número de propriedades negociadas desta forma representa quase a metade das 107 em seu patrimônio.

O valor atualizado estimado, segundo as matérias, superava os 25 milhões de reais.

Lopes encaminhou à Procuradoria-Geral da República uma notícia-crime e um pedido de medidas como o bloqueio de contas, a busca e a apreensão de celulares e computadores, a perícia desses objetos e a publicidade dos conteúdos.

Na decisão, Mendonça argumentou que Lopes não apresentou “indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referida matéria jornalística”.

O ministro escreveu que o próprio UOL “reconhece não ter feito qualquer imputação de crime ao presidente da República ou a membros da sua família”. Além disso, diz considerar que houve “insuficiência de elementos mínimos para instauração da persecução criminal”.

“O que se constata, em suma, é um conjunto de ilações e conjecturas de quem produziu a matéria, o que a posiciona melhor na categoria de mera opinião/insinuação do que descritiva de qualquer ilicitude em termos objetivos”, diz um trecho da decisão.

No ano passado, um mês antes da eleição, as reportagens do portal sobre o tema haviam sido retiradas do ar por ordem do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

As publicações voltaram ao ar após autorização do próprio Mendonça.

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