Justiça

Lewandowski suspende ações penais da Lava Jato contra Lula

O ministro menciona ‘o perigo de iminente dano processual irreparável ou de difícil reparação’; Lula diz que MPF descumpriu decisão do STF

Ricardo Lewandowski e Lula. Fotos: Nelson Jr./STF e Ricardo Stuckert
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira 14 duas ações penais contra o ex-presidente Lula no âmbito da Lava Jato. Em abril, a Corte anulou todas as condenações do petista na operação e declarou a incompetência da Justiça Federal em Curitiba nos processos contra ele.

As ações suspensas se referiam a doações da Odebrecht ao Instituto Lula e tramitavam na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília. Em junho, Lewandowski determinou a anulação dos elementos obtidos contra Lula por meio do acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a construtora. Com a decisão de Lewandowski, portanto, a Justiça Federal do DF não poderia usar as informações do acordo no caso.

Na reclamação apresentada ao STF, a defesa de Lula escreve que “há cerca de 4 anos o Reclamante vem insistindo no pedido de acesso à íntegra do material que serviu de base à acusação, sendo que, não obstante a clareza das decisões do Supremo Tribunal Federal assegurando tal direito, tanto a autoridade judiciária de Curitiba, quanto o Ministério Público Federal local persistiram em descumpri-las”.

Também menciona que “o Ministério Público Federal de primeira instância, maliciosamente, vem se aproveitando de tal circunstância para impor prejuízo ao Reclamando, privando-o ilegalmente dos seus bens”. Segundo os advogados de Lula, o MPF “conscientemente descumpre por via oblíqua a ordem de habeas corpus concedida nestes autos, na medida em que não apenas tergiversa para o pronto desentranhamento dos elementos declarados imprestáveis, como ainda almeja se valer de tal circunstância para obrigar a Defesa ‘arrumar’ a acusação sob pena de seus bens permanecerem constritos sem qualquer fundamento”.

No despacho desta terça, Lewandowski reproduz sua decisão proferida em junho na qual declarou “a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela Odebrecht, bem como de todos os demais que dele decorrem”.

Segundo o ministro, “salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”.

Assim, “este quadro fático empresta plausibilidade ao direito invocado pelo reclamante, considerado o risco iminente de instauração de nova persecução penal, ou mesmo de imposição de medidas cautelares diversas, utilizando-se como fundamento os fatos aqui discutidos com ampla verticalidade, quais sejam, o amplo e irrestrito uso do Acordo de Leniência da Odebrecht e dos elementos de prova oriundos de tal pacto de cooperação”.

Lewandowski determinou, portanto, a suspensão das ações até ulterior deliberação sobre o pleito formulado por Lula.

“Verifico, então, que estão presentes não apenas a plausibilidade do direito invocado pelo reclamante, como também o perigo de iminente dano processual irreparável ou de difícil reparação, hipóteses que autorizam a tutela de urgência requerida (…)”, completou o ministro.

Leia a íntegra da decisão:

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