Política

Justiça suspende sessão da Câmara de Curitiba que poderia cassar o mandato de Renato Freitas

Por entender que o vereador petista está sob risco de ‘prejuízo grave e irreparável’ ao seu direito de defesa, o Tribunal de Justiça do Paraná acatou parcialmente o pedido

Renato Freitas (PT). Foto: Eduardo Matysiak
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O Tribunal de Justiça do Paraná determinou nesta quinta-feira 19 a suspensão da sessão na Câmara de Vereadores de Curitiba que votaria a cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT). A decisão foi tomada após uma Ação Ordinária da defesa de Freitas protocolada na última terça-feira 17.

Na decisão, proferida pela juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, a Justiça acata parcialmente os argumentos da defesa e, de forma liminar, determina a suspensão por compreender que a sessão marcada para a tarde desta quinta-feira, que provavelmente cassaria o mandato do vereador, poderia representar um ‘prejuízo grave e irreparável’ ao seu direito de defesa.

“Infere-se, ademais, a possibilidade de prejuízo grave e irreparável ao autor, está presente no fato de que há Convocação de Sessão Extraordinária para esta data, visando a apreciação pelo plenário da Casa do Processo Ético Disciplinar n.01/2022 instaurado em face do autor, que poderá importar na cassação de seu mandato”, destaca um trecho da decisão da juíza.

Freitas sofre uma tentativa de cassação por participar de um protesto contra o racismo dentro de uma igreja católica em Curitiba. A manifestação ocorreu enquanto o templo estava vazio e não celebrava qualquer cerimônia. A Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de São Benedito, na capital paranaense, foi construída por negros e é considerada ponto importante de concentração do movimento por igualdade racial na cidade.

A cassação de Freitas já foi aprovada no Conselho de Ética da Câmara no último dia 10, mas ainda precisa passar pelo aval do plenário. Antes da aprovação, a própria Igreja Católica de Curitiba se manifestou contrária à ação de cassação de Freitas. Ela disse considerar a pauta de manifestação do vereador legítima, alegando ter aceitado o pedido de desculpas de Freitas por qualquer inconveniente causado no episódio. O caso ganhou ainda mais destaque após Jair Bolsonaro (PL) determinar que o Ministério da Justiça o acompanhasse.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, um dos responsáveis pela defesa de Freitas, destacou a importância da decisão da juíza nesta quinta-feira. Ao repercutir a liminar em conversa com CartaCapital, o jurista classificou a possível cassação do vereador como um dos ‘atos de racismo mais odiosos’ já presenciados por ele:

“Essa tentativa de cassar o mandato de Renato Freitas em Curitiba é uma das ações com cunho racistas mais odiosas que já presenciei como advogado. A própria Cúria da Igreja Católica se manifestou dizendo que considerava absurda a cassação e está evidenciado que ele não fez uma invasão em uma igreja em que ele e os negros consideram historicamente deles”, destaca Kakay.

Sobre a decisão desta quinta, Kakay disse que ela impede, ao menos por enquanto, uma ação ‘desproporcional’ da Câmara. Segundo o jurista, a suspensão representa ainda ponto importante na luta contra o racismo por barrar “não apenas uma violação ao direito do Renato Freitas, eleito pelo voto popular, mas também para o direito de toda a sociedade que briga para afastar de vez o fantasma do preconceito e do racismo”.

No pedido da defesa, foram incluídos ainda uma solicitação de suspeição e parcialidade dos vereadores que julgariam Freitas, que já teriam antecipado voto favorável à punição.

Foram considerados neste caso um áudio em que o vereador Márcio Barros (PSD) pediu para que um aliado pressionasse outra vereadora para votar contra Freitas e, em especial, um e-mail de cunho racista enviado do endereço eletrônico do relator do processo Sidnei Toaldo (Patriota). A mensagem, segundo o suposto autor, é fruto de uma invasão e já é objeto de sindicância na Câmara.

Para a juíza, a investigação da mensagem poderá resultar em nulidade no processo. A suspenção valeria, portanto, até que a sindicância que apura a autoria da mensagem racista enviada pelo e-mail do relator do processo seja concluída.

“Além de conter injúrias raciais, circunstâncias que se vieram a ser apuradas verdadeiras,
poderão levar ao afastamento do Relator e nulidade procedimental”, destaca a magistrada ao citar a existência da mensagem odiosa. Confira a íntegra da liminar:

Renato Freitas_ tutela antecipada concedida parcialmente_ 0001507-54.2022.8.16.0179 - (1)

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