Justiça
Justiça de SP rejeita queixa de Olavo de Carvalho e Weintraub contra jornalistas
Os jornalistas Marcos Strecker e Mariana Ferrari foram acusados de calúnia, difamação e injúria por causa de uma reportagem
A Justiça de São Paulo rejeitou uma queixa apresentada pelo guru bolsonarista Olavo de Carvalho e pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra jornalistas da revista IstoÉ. A dupla alegava possível prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria.
Segundo a queixa, uma reportagem publicada por Mariana Ferrari e Marcos Strecker Gomes apontava Olavo e Weintraub como grandes líderes intelectuais de “grupos terroristas” da direita brasileira.
A juíza criminal Roberta de Toledo Malzoni Domingues, da Vara Criminal da Lapa (SP), entendeu não ter havido, por parte dos jornalistas, a intenção de macular a honra de Olavo e Weintraub, não existindo assim elemento doloso na conduta.
“Observa-se da leitura atenta da matéria que os querelados [os jornalistas] exprimiram opiniões e fizeram críticas fundadas em condutas anteriores dos querelantes [Olavo e Weintraub], ou seja, quanto a Olavo de Carvalho, a conclusão a que chegaram foi baseada no fato de que ele é considerado ‘guru do Presidente’ e em suas notórias manifestações. Com relação a Abraham Weintraub, a imputação foi baseada em frase por ele proferida também publicamente”, afirma trecho da decisão da juíza Roberta de Toledo Malzoni Domingues, da Vara Criminal da Lapa.
A magistrada ainda defendeu o trabalho da imprensa e argumentou que as críticas e as opiniões sobre pessoas públicas são inevitáveis em um regime democrático.
“Somente o acesso à informação viabiliza a oportunidade de desvendar fatos ocorridos e a formação de um juízo de valor, sendo função primordial da imprensa denunciar o mal e abrir debate a respeito de temas relevantes para a sociedade”, diz na decisão.
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