Justiça

Justiça condena União a indenizar mãe de militante torturado na ditadura

Carlos Roberto Zanirato foi torturado pelo DOPS e enterrado como indigente em 1969

Protesto durante a ditadura no Brasil, iniciada em 1964. Foto: Reprodução
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a decisão de primeira instância que determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de 200 mil reais, à mãe de Carlos Roberto Zanirato, militante contra a ditadura torturado e morto no Departamento de Ordem Política e Social, o DOPS, em São Paulo.

O desembargador Johonsom di Salvo entendeu que há provas de que, apesar de Carlos ter sido identificado no IML, ele foi enterrado como indigente, situação que provocou grave dano emocional à autora da ação.

“A sentença de primeiro grau deve ser integralmente mantida, pois existe prova em abundância de que o já distante ano de 1969 o jovem foi preso (sem mandado judicial), seviciado, morto e enterrado como indigente por agentes do Estado que atuavam na repressão política que vigia na época”, afirma trecho da decisão.

De acordo com os autos, o militante foi preso por agentes do DOPS quando saía de sua casa, em 23 de junho de 1969. Ele deixara o exército semanas antes para integrar a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), liderada por Carlos Lamarca, seu superior hierárquico. Morreu seis dias depois.

À época, para justificar as lesões apontadas no laudo necroscópico, o DOPS disse que Carlos havia se atirado sob um ônibus em movimento. Esta versão foi considerada completamente fantasiosa pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, a CEMDP.

O desembargador di Salvo rejeitou os argumento da União, que alegou não haver provas de prejuízos efetivos de danos morais.

“O dano moral sofrido é mais que evidente e justifica o recebimento de indenização por todo sofrimento e desgaste psíquico experimentado com o encarceramento de seu filho por motivação política no DOPS/SP, onde foi seviciado até a morte e depois descartado numa vala comum, sem qualquer identificação, de forma indigna e desrespeitosa”, concluiu.

O desembargador também rechaçou a tese da União que afirmava que o valor da indenização desrespeitava o princípio constitucional da razoabilidade.

“Não é exagerado a ponto de significar enriquecimento ilícito, nem mesquinho a ponto de desprezar o intenso padecimento da apelada, enquanto mãe. Ademais, a fixação desse montante decorreu da análise da jurisprudência dessa Corte acerca da prisão ilegal e tortura por perseguição política durante o regime militar e das especificidades da situação fática retratada nos autos.”

A União ainda pode recorrer da decisão.

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