Política

Justiça condena ex-presidente da UDR por assassinato de sem-terra

Sebastião Camargo levou tiro na cabeça após despejo de fazenda em 1998

Tribunal do Júri de Curitiba deu sentença sobre o caso de Sebastião Camargo. Foto: Reprodução
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O Tribunal do Júri de Curitiba decidiu condenar o ex-presidente da UDR, Marcos Prochet, pelo assassinato do trabalhador rural Sebastião Camargo. A sentença, anunciada nesta quinta-feira 24  impõe 14 anos e 3 meses de reclusão, sob regime inicial fechado, com direito a recorrer em liberdade.

 

Prochet foi condenado pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi Avelar como autor de um disparo de arma de fogo que atingiu Camargo na cabeça, em 7 de fevereiro de 1998, na cidade de Marilena, no Paraná. O crime ocorreu durante um despejo de um acampamento de 300 famílias organizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, na Fazenda Boa Sorte.

De acordo com a defesa dos familiares da vítima, os sem-terra foram obrigados a deitar no chão. Camargo, porém, não manteve a cabeça abaixada porque tinha problemas de coluna. Foi, então, assassinado para que não reconhecesse os autores da ação. Outras 17 pessoas teriam ficado feridas.

Ceres Hadich, dirigente do MST, diz que organizações paramilitares lideradas por fazendeiros agiam na época com envolvimento da UDR. Além disso, o estado do Paraná, sob o governo de Jaime Lerner (naquele período, do PFL), tinha como orientação a “extrema violência” contra os trabalhadores sem-terra.

Tempo depois, o MST conseguiu ocupar legalmente aquela terra, considerada improdutiva, e a transformou em um assentamento que leva o nome de Sebastião Camargo. A morosidade da Justiça em analisar o caso, no entanto, reflete discriminação com a morte do trabalhador e com os direitos dos familiares, diz Ceres.

“A família ficou à deriva, sem aquele que era seu bastião”, afirma.

Novo julgamento

Prochet havia sido condenado em dois júris populares, um em 2013, e outro em 2016. Em ambas condenações, a pena estabelecida foi de 15 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. Foi imputado a ele o crime de homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, previsto no Artigo 121 do Código Penal. No entanto, as condenações foram anuladas.

A primeira anulação ocorreu porque a defesa de Prochet alegou que a acusação utilizou, durante exposição em plenário, um objeto que não estava apreendido nos autos — uma balaclava. Em virtude do princípio de ampla defesa, explica Cláudio Oliveira, advogado do MST, o Tribunal entendeu que haveria legalidade na anulação. Ele afirma, entretanto, que depoimentos indicam que o gorro esteve no contexto do crime. Na segunda anulação, uma testemunha de Marcos Prochet não teria sido devidamente intimada.

“A sentença do Tribunal do Júri foi correta, no entanto, na eventual hipótese de que tenha sido violado o direito de defesa do Prochet, pela certeza de que ele merece essa pena, então foi melhor um novo julgamento”, disse.

Outras quatro pessoas foram envolvidas no caso pela Justiça. Teissin Tina foi condenado a 6 anos de prisão por homicídio simples, mas a pena prescreveu; Osnir Sanches cumpre prisão domiciliar, após condenação a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição de empresa para recrutamento de jagunços e operações de despejos ilegais; Augusto Barbosa da Costa, integrante da milícia privada, também foi condenado, mas recorreu da decisão; Tarcísio Barbosa de Souza, ruralista, foi apontado como envolvido, mas a decisão judicial que determinava o julgamento foi anulada em 2019.

Segundo a Comissão Pastoral da Terra, no período em que Jaime Lerner governou o Paraná, foram registrados no estado 16 assassinatos de trabalhadores sem-terra, 516 prisões arbitrárias, 31 tentativas de homicídio, 49 ameaças de morte, 325 feridos em 134 ações de despejo e 7 casos de tortura. Houve condenação em apenas 2 casos, referentes aos assassinatos de Sebastião Camargo e Eduardo Anghinoni.

Procurada pela reportagem, a defesa de Prochet não se manifestou.

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