Política

Justiça veta manobra de Doria para acelerar internações na Cracolândia

Prefeitura tentou aproveitar ação da qual não é parte para garantir decisão favorável de juiz linha-dura em operações repressivas

Após tentar "acelerar" com demolições, o prefeito buscou uma solução rápida na Justiça para internar
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Em suas recentes ações na Cracolândia, o prefeito João Doria, cujo lema de campanha era “acelera, SP”, não tem medido esforços para atropelar os direitos dos moradores e frequentadores do local. Para realizar demolições no centro de São Paulo, interditou estabelecimentos comerciais em tempo recorde. As intervenções urbanísticas do prefeito resultaram no desabamento de uma parede de uma pensão onde ainda encontravam-se moradores e hóspedes.

De forma também apressada, Doria decidiu buscar a Justiça para garantir a internação compulsória de dependentes químicos na região. Para tanto, buscou aproveitar uma ação do Ministério Público contra o governo estadual relacionada a indenizações a vítimas da Operação “Dor e Sofrimento”, realizada em 2012, para obter uma liminar com o objetivo de iniciar a condução de usuários à força.

A prefeitura ingressou com a ação em um processo do qual não é parte para entregá-la aos cuidados do juiz Emílio Migliano Neto, reconhecido por sua postura linha-dura contra as drogas e com quem Doria havia se reunido recentemente para tratar de ações no centro de São Paulo, conforme informou o jornal “Folha de S.Paulo”.

Embora não seja ilegal, a manobra deu à prefeitura a certeza de que a ação cairia com Neto, pois não seria possível o sorteio de um novo magistrado para o caso. Após a Justiça derrubar, no domingo 28, a liminar do juiz linha-dura, o Tribunal de Justiça decidiu extinguir o processo da prefeitura por afirmar que o pedido de Doria não tem relação com a ação iniciada em 2012. 

Há cinco anos, o Ministério Público entrou com uma ação contra a Fazenda do Estado de São Paulo a pedir indenização às vítimas da operação “dor e sofrimento”, um esforço conjunto do ex-prefeito Gilberto Kassab e do governo estadual para combater o fluxo de drogas na Cracolândia. Segundo o MP, a operação policial empreendida pelo governo estadual paulista em 2012 se “mostrou totalmente ineficiente”.

Ainda sem sentença proferida, a ação para indenizar as vítimas da “dor e sofrimento” foi usada pela prefeitura para ingressar com o pedido de tutela de urgência para “busca e apreensão das pessoas em estado de drogadição com a finalidade de avaliação pelas equipes multidisciplinares e, preenchidos os requisitos legais, internação compulsória.”

A liminar concedida pela Justiça a Doria na sexta-feira 26 foi seguido de uma decisão para que o processo corresse em segredo de Justiça. Na decisão que derrubou a liminar no último domingo, Miluzzi havia determinado que o Município não tinha “legitimidade para compor o polo passivo daquela ação.” Miluzzi declarou ainda que a autorização a Doria para a internação compulsória “contrasta com o Estado Democrático de Direito, porquanto concede à Municipalidade carta branca” para eleger viciados para recolher à força.

Na decisão desta terça-feira 30, Borelli Thomaz extinguiu o pedido de Doria ao apontar que não há qualquer identidade entre as pretensões de 2012 e as atuais. O desembargador determinou ainda que o pedido da prefeitura deva ser feito por “ação própria”.

Leia a íntegra da decisão desta terça-feira 30:

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