Justiça
Juiz suspende processo que cobraria R$ 2,8 milhões de Deltan por diárias da Lava Jato
O despacho da Justiça paranaense também traz críticas ao ministro Bruno Dantas, relator do procedimento no TCU; advogado critica a decisão
A Justiça Federal de Curitiba suspendeu um processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União que cobrava do ex-procurador Deltan Dallagnol e de outros integrantes da Lava Jato a restituição de valores pagos em diárias, viagens e outros custos da operação.
Para o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, substituto da 6ª Vara Federal da capital paranaense, a Tomada de Contas Especial – processo por meio do qual o TCU investiga Dallagnol – é “ilegal”.
Gonçalves aponta, por exemplo, que Deltan não teria exercido papel “como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens”.
A decisão também traz críticas ao ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, a quem o magistrado paranaense atribui “uma suposta falta de impessoalidade”. Dantas, segundo Gonçalves, “pareceu prejulgar o caso”.
No fim de maio, Deltan publicou um vídeo nas redes sociais em que diz ter recebido uma notificação do TCU com a cobrança de 2,8 milhões de reais. O valor se refere a passagens, diárias e outros gastos de servidores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Em abril, o processo que investiga as diárias milionárias pagas a procuradores subiu mais um degrau no TCU. Por decisão unânime da 2ª Câmara da Corte, foi instaurada a Tomada de Contas Especial, procedimento que aprofundaria as apurações e indicaria os responsáveis.
Bruno Dantas já havia concluído que o modelo adotado pela força-tarefa, que não removeu os procuradores para Curitiba, fez com que esses integrantes gastassem com diárias e passagens em todos os deslocamentos. Assim, a escolha representou muito mais custos do que significaria a realocação dos participantes.
O advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, criticou em contato com CartaCapital a decisão pró-Dallagnol da Justiça paranaense.
Segundo ele, trata-se de um despacho provisório, que deve “ser revertido, para o bem do próprio sistema de Justiça, que precisa ser reacreditado”.
A “farra das passagens” merece, na avaliação de Carvalho, “uma resposta contundente e pedagógica por parte dos órgãos de fiscalização e controle e por parte do Judiciário”.
Carvalho argumenta ainda que Deltan deve ter direito à ampla defesa, embora tenha desrespeitado esse princípio como chefe da Lava Jato.
“Agora ele tem uma oportunidade de prestigiar a atividade da advocacia, que ele tanto criminalizou, desprestigiou e desrespeitou, ao lado de Sergio Moro e de outras tantas pessoas na chamada República de Curitiba”, prosseguiu o advogado. “Em alguns pontos o magistrado demonstra certa preocupação com eventual prejuízo à honra de Deltan. Espero que ele seja igualmente cuidadoso com outros réus que, por ventura, possam ser por ele julgados.”
Pelas redes sociais, Deltan Dallagnol celebrou a decisão judicial: “Uma vitória de todos os brasileiros que se mobilizam contra a corrupção! A reação do sistema é muito forte, mas seguiremos até o fim lutando contra a corrupção e a injustiça. Podemos até enfrentar grandes dificuldades mas, no fim, juntos, venceremos”.
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