Política

Há indícios de que Bolsonaro cometeu genocídio contra indígenas, diz OAB à CPI da Covid

Um Conselho do órgão lista atos que ‘submetem os Povos Indígenas a condições de vida que tendem a provocar suas destruições físicas’

O presidente Jair Bolsonaro. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou à CPI da Covid um parecer em que afirma que o governo de Jair Bolsonaro pode ter cometido crimes contra a humanidade e genocídio durante a pandemia.

A peça é assinada por Paulo Machado Guimarães, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB. O texto salienta que, desde o início da atual gestão, Bolsonaro “demonstrava grave e perigosa disposição em confrontar a ordem constitucional em vigor”.

O parecer da OAB menciona, por exemplo, o veto do presidente a 14 dispositivos da Lei 14.021/2020. Entre as medidas aprovadas pelo Congresso Nacional e derrubadas por Bolsonaro estavam a obrigação de o governo fornecer água potável, higiene e leitos hospitalares a indígenas.

Na ocasião, o ex-capitão também vetou trechos que previam que a União disponibilizasse, de forma imediata, recursos emergenciais para garantir a priorização da saúde indígena, devido à crise sanitária.

“O despreparo, a desídia e mesmo a prevaricação passaram a conduzir os atos administrativos da autarquia da União que cuida dos interesses dos povos e das terras indígenas no Brasil, a chamada Fundação Nacional do Índio (Funai), sob o governo Bolsonaro”, diz trecho do documento da OAB.

De acordo com o texto, “a gestão do atendimento à saúde indígena foi assumida pelo Supremo Tribunal Federal, diante da determinação do Poder Executivo da União em não cumprir com suas obrigações constitucionais e legais”.

“Trata-se da evidência quanto ao propósito dos agentes políticos que integram a administração pública da União, notadamente o Presidente da República, o Ministro da Justiça, o Ministro da Saúde, o Ministro de Meio Ambiente, o Presidente da Funai, o Presidente do ICMBio, o Secretário da Saúde Indígena e os agentes públicos que concorrem, nestes órgãos e sob direção dos referidos agentes públicos, para que os Povos e Comunidades indígenas seja expostos e submetidos a condições de completa ou precária assistência, de forma que sejam contaminados pelo coronavírus”.

Na conclusão do parecer, o Conselho da OAB afirma que, “tendo presente os elementos informativos indicados nesta considerações, [é] forçoso reconhecer que a orientação político-administrativa do Presidente da República repercute, de forma gravemente perniciosa, sobre as estruturas administrativas encarregadas legalmente para […] proporcionar atenção à saúde dos povos e comunidades indígenas”.

A OAB menciona trechos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, que estabelece, em seu artigo 6º, que “entende-se por ‘genocídio’ qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal: c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial”.

Assim, finaliza a Ordem, “o conjunto dos atos comissivos e omissivos implementados pela administração pública da União, por expressa orientação e concepção do Presidente da República, que conta com o concurso de seus auxiliares diretos (…), evidencia o núcleo do tipo penal descrito no art. 1°, ‘c’, da Lei n º 2.889, de 01/10/1956″ e no art. 6°, ‘c’, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, na medida em que submetem ou sujeitam os Povos e Comunidades Indígenas, no Brasil a condições de vida, que tendem a provocar suas destruições físicas, total ou parcialmente”.

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