Política
Grupo Prerrogativas: Decisão do TSE contra política no Lolla é preocupante e veda a liberdade de artistas
‘Inibir apoios ou protestos de artistas, intelectuais, comunicadores ou personalidades se afigura à inadmissível prática da censura prévia’
O Grupo Prerrogativas, composto por advogados e juristas sob a coordenação de Marco Aurélio de Carvalho, disse neste domingo 27 receber “com preocupação” a decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, de proibir manifestações políticas durante as apresentações do festival Lollapalooza, que ocorre neste fim de semana, em São Paulo.
Para o grupo, a determinação monocrática, tomada no âmbito de uma representação do PL, “busca vedar a liberdade constitucional de manifestação artistas”. Segundo o Prerrogativas, o direito à livre manifestação do pensamento não é absoluto (como no caso de discursos de ódio), mas “não se pode impedir que pessoas públicas, como a cantora Pabllo Vittar, exteriorizem suas opiniões e posicionamentos políticos. Ainda mais quando o ato em questão se trata de uma caminhada, com uma bandeira, por apenas 8 segundos”.
“Inibir apoios ou protestos de artistas, intelectuais, comunicadores ou personalidades se afigura à inadmissível prática da censura prévia, em tudo e por tudo incompatível com nosso Estado Democrático de Direito”, prossegue o grupo. “Tolher o debate político na sociedade não é o caminho para o aperfeiçoamento de nossa Democracia e Instituições. Apenas com respeito irrestrito aos ditames constitucionais que superaremos os traumas autoritários do
Na representação ao TSE, a sigla de Jair Bolsonaro mencionava a apresentação de Pabllo Vittar. Na sexta 25, antes de deixar o palco, ela pegou uma bandeira vermelha com o rosto de Lula. Em outros momentos, fez o sinal da letra L com a mão. A peça do PL também citava o show da britânica Marina, que protestou contra Bolsonaro e o presidente da Rússia, Vladimir Putin.
Em sua decisão, o ministro do TSE entendeu que “a manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento, tal qual descrita na inicial, e retratada na documentada anexada, caracteriza propaganda político-eleitoral”.
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