Política

Desembargador do TRF4 manda libertar Lula

Rogério Favreto aceitou um recurso apresentado nesta sexta-feira 6 pelos deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira

Lula está preso há três meses na sede da PF em Curitiba
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O Tribunal Federal Regional da 4ª Região concedeu uma liminar para soltar o ex-presidente Lula ainda neste domingo 8. O recurso exige a suspensão da execução da pena do petista. Responsável pela prisão do petista, o juiz Sérgio Moro negou a soltura por enquanto. 

O desembargador Rogério Favreto aceitou um recurso apresentado nesta sexta-feira 6 pelos deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira.

“Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, registrou o desembargador. 

Fraveto afirmou ainda que “no estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao Ex-Presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República.” 

Na decisão, Fravetto criticou ainda o fato de o STF não ter apreciado as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade 43 e 44, que questionam as prisões em segunda instância. De acordo com o magistrado, “por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não foi oportunizado o seu julgamento pela Presidência”. 

O desembargador integrou a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Caa Civil em 2005, durante o primeiro governo de Lula. Ele foi filiado ao PT por 20 anos. 

Na decisão, ele manda emitir o alvará de soltura de Lula imediatamente, “evitando demasiada circulação interna pelos órgãos judiciais e risco de conhecimento externo antes do seu cumprimento, o que pode ensejar agitação e clamor público pela representatividade do paciente como Ex-Presidente da República e pessoa pública de elevada notoriedade social.”


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Em despacho logo em seguida, Sérgio Moro determinou que ordem de soltura não seja cumprida até que o caso seja esclarecido. Ele disse ter sido orientado pelo presidente do TRF4, Thompson Flores, a consultar o relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto, que votou por condenar Lula a 12 anos e um mês de prisão, sendo acompanhado por outros dois magistrados  8ª Turma do TRF4. 

Moro pediu para que comunique “a autoridade policial desta decisão e para que aguarda o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão” determinada pelo Gebran Neto e os outros integrantes da turma.

O juiz de primeira instância não pode descumprir uma ordem de um tribunal de segundo grau. Apenas uma decisão no TRF4 ou de uma Corte superior como o STF ou o STJ pode impedir a libertação do petista. 

Lula está preso há três meses na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Recentemente, o ex-presidente tentou apresentar recursos ao STF para responder ao processo em liberdade, mas acabou não sendo julgado pela segunda turma da Corte, após uma série de decisões desfavoráveis do TRF4 e de Edson Fachin, ministro relator da Lava Jato no Supremo.

Em vídeo, os deputados Pimenta Paulo e Wadih Damous comentaram que a decisão pelo Habeas Corpus, impetrado por eles e o deputado Paulo Teixeira no TRF-4, já estava em Curitiba desde o início da manhã, mas foi dificultada pelo juiz Sérgio Moro que, segundo Paulo, “não tem mais jurisdicção no processo”. O deputado falou em negativa de cumprimento de uma ordem judicial e cobrou uma decisão imediata.

Damous, por sua vez, falou em “insubordinação” comandada por Sérgio Moro envolvendo o delegado da Polícia Federal que se recusam a cumprir a ordem do desembargador de plantão, Rogério Fraveto, que acatou a liminar. Os deputados cobram a soltura imediata do ex-presidente. Damous fala sobre a consolidação de um “estado de exceção em que um juiz acha que é proprietário do corpo do prisioneiro”. Ele afirma que Moro incorre no crime de desobediência.

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